sexta-feira, 29 de agosto de 2008

CFemea: Saúde e Direitos Reprodutivos em Pauta

Texto enviado por CFemea


Brasília,DF, 27 de agosto de 2008



Dossiê Anencefalia:

STF volta a discutir a interrupção da gravidez em caso de fetos anencéfalos
A legislação brasileira permite a realização do aborto somente quando a gravidez é resultante de estupro ou quando coloca em risco a vida da mulher. Uma liminar concedida em 2004 pelo ministro do STF, Marco Aurélio Mello, liberou a interrupção da gestação em caso de fetos anencéfalos em todo o território nacional. Para interromper a gravidez, a mulher deveria procurar um hospital e apresentar documentação comprovando que gestava um feto com a anomalia fetal denominada anencefalia. Após pressões de grupos religiosos contrários ao direito da mulher decidir se quer ou não levar adiante uma gravidez como essa, a liminar foi cassada pelo Plenário do STF.
Nessa terça-feira, dia 26 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou então uma série de três audiências públic as com especialistas no tema da interrupção da gravidez em caso de fetos anencéfalos. Trata-se do debate sobre a ADPF 54 (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que solicita ao STF duas coisas: primeiro, que se reconheça o direito à antecipação terapêutica do parto às mulheres grávidas de fetos com anencefalia. E segundo, que os profissionais possam realizar o procedimento e não sejam penalizados. Essa será a segunda audiência pública da história do STF. A primeira tratou do questionamento sobre o art; 5° da Lei de Biossegurança, feita pelo ex procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, através de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que apontou a inconstitucionalidade no item que trata das pes quisas com células-tronco embrionárias. As outras audiências continuarão nos dias 28 de agosto e 4 de setembro.
Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2004, apenas os países da América Latina e do Oriente Médio proibiam a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. Isso aponta o caráter democrático do debate, que deve ter como foco o direito de decidir das mulheres, que não devem ser obrigadas ao dever da gestação contra suas vontades.

Veja o que estudiosos sobre o tema pensam sobre a questão:

Aborto e Anomalia Fetal Grave no Brasil

Uma mulher grávida no Brasil não é livre para decidir se quer ou não manter uma gestação. O aborto é considerado crime e somente em dois casos a mulher pode interromper a gestação sem ser penalizada pelo ato: em caso de risco de vida e em gravidez resultante de estupro. A legislação que criminaliza o aborto data de 1940, uma época em que inexistiam as técnicas de diagnóstico pré-natal. O progresso da medicina fetal e da genética foi imenso nos últimos trinta anos, período em que os diagnósticos por imagem, em especial a ultra-sonografia, tornaram-se cada vez mais populares. Hoje, é possível acompanhar o desenvolvimento de um feto desde as primeiras semanas da gestação. O resultado deste avanço e popularização das técnicas de diagnóstico é que o tema do aborto por anomalia fetal passou a fazer parte da rotina do pré-natal.Leia mais...

Aborto por anencefalia

Pertencentes que somos à tradição religiosa católica e conhecedoras de seus princípios fundamentais, apresentamos a seguir as razões que nos fazem apoiar a liminar concedida pelo ministro e nosso conseqüente interesse em acompanhar tal processo. A justificativa do pedido feito pela CNTS funda-se na afirmação de três preceitos básicos da Constituição brasileira: o respeito à dignidade humana de cidadãs e cidadãos; o direito à liberdade e à auto-determinação, e o direito a uma vida saudável. Tais princípios coadunam-se inteiramente com o pensamento cristão.Leia mais...


A tensão moral

Anencefalia é uma má-formação fetal, sem cura, que decorre de problemas no processo de formação da placa neural. O não-fechamento do tubo neural impede o feto de desenvolver os ossos do crânio (frontal, occipital e parietal) e, conseqüentemente, o encéfalo. A anencefalia ou meroanencefalia é uma anomalia letal comum que ocorre pelo menos uma vez a cada mil nascimentos e é duas a quatro vezes mais comum em fetos do sexo feminino. Essa anomalia pode ser facilmente detectada por um exame de ultra-sonografia já no terceiro mês de gestação.Leia mais...


Anencefalia: Ciência e Estado Laico

De 1º de julho a 20 de outubro de 2004, uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizav a mulheres grávidas de fetos com anencefalia a interromper a gestação. A anencefalia, uma má-formação popularmente conhecida como "ausência de cérebro", leva à morte em 100% dos casos, não havendo relatos de sobrevivência do feto além de minutos ou horas após o parto.Leia mais...


Falta de informação é obstáculo

Passado o período pré-eleitoral, em que temas relativos aos direitos sexuais e reprodutivos ficaram um tanto “suspensos” no campo político brasileiro, um debate, organizado pela professora Vera Helena Siqueira e a pesquisadora Naara Luna, do NUTES (Núcleo de Tecnologia Educacional para a Saúde), na Universidade Federal do Rio de Janeiro, reuni u especialistas no dia 7 de novembro para discutir o tema “Aborto de fetos anencéfalos” e as questões médicas, éticas e jurídicas implicadas.Leia mais...


Marcela, sobrevida a serviço de uma causa

Reportagem da jornalista Claudia Colucci no jornal Folha de S. Paulo/2007 e entrevista do blog Mulheres de Olho com a antropóloga Débora Diniz e Fátima Oliveira, médica e ex-secretária executiva da Rede Feminista de Saúde.Leia mais...


Não há dúvida, Marcela não era anencéfala

Após analisar tomografia, médico afirma que bebê ; tinha parte do cérebro e, portanto, era portadora de outro tipo de anomalia.Leia mais...


Favor: Vida e anencefalia

O crime de aborto pressupõe feto vivo, e o feto anencéfalo, em conceito e conseqüência, equipara-se a alguém com morte cerebral. Do ponto de vista das questões políticas fundamentais, não há vida tutelada.Leia mais...

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