quinta-feira, 16 de abril de 2009

Síndrome do Infrator

Publicado na Carta Capital, 14/04/2009

Por: Phydia de Athayde

O menino tem 14 anos e passou os últimos nove meses na Escola João Luís Alves, uma das unidades do Degase, a antiga Febem, do Rio de Janeiro. Acusado de tentativa de assalto e com histórico de uso de drogas e prostituição, o garoto, durante todo o período de internação, foi obrigado a ingerir quatro medicamentos diferentes por dia. “O juiz pediu uma avaliação psiquiátrica, e acharam que ele tinha algum distúrbio e precisava de remédio para depressão e ansiedade”, diz a mãe. Apesar de pedir ao diretor e à psicóloga da unidade, ela nunca teve acesso à psiquiatra nem ao laudo. “Ele ainda está tomando. Vou visitá-lo todos os sábados. Às vezes ele está aéreo, não fala coisa com coisa, outras vezes, só chora. Ainda acredito na mudança do meu filho. Ele me diz que não é louco, que não quer tomar remédio e que nunca mais quer usar droga.” O uso de medicamentos psicotrópicos, como calmantes e soníferos, não é novidade nas unidades de internação de jovens infratores. Ao contrário, é parte de um passado que a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, deveria ter deixado para trás. “A chamada contenção química era comum na época do Código de Menores, e o Estatuto representou uma ruptura ao estabelecer direitos específicos à criança e ao adolescente”, explica a psicóloga da Universidade Católica de Goiás, Maria Luiza Moura. “A medicalização é uma forma de anestesiar o adolescente e funciona como um tampão para as questões que as unidades têm de enfrentar”, diz a psicóloga, ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Se não é uma novidade, a psiquiatrização volta ao centro das atenções como um reflexo de mudanças tanto na estrutura das ex-Febens quanto na percepção, pela sociedade, do que é considerado “normal” quando se trata de comportamento juvenil. Tanto que a imposição de drogas psiquiátricas a adolescentes que cometeram ato infracional acaba de ser escolhida como um dos casos a receber intervenção exemplar da Associação Nacional dos Centros de Defesa (Anced), que reúne os 37 Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) espalhados por dezoito estados do País. Na apresentação de um relatório nacional sobre violação dos direitos de crianças e adolescentes brasileiros, quatro episódios exemplares, no mau sentido, foram destacados. O primeiro, o caso da menina encarcerada em uma cela repleta de homens na cadeia em Abaetetuba (PA), sujeita a estupros, entre outras violências. Em segundo, a denúncia de tortura e extermínio de doze jovens em Fortaleza, com suspeita da ação de grupo de extermínio formado por policiais e financiado por empresários locais. Outro inclui tortura, abuso sexual e mortes tornados rotina na unidade para jovens infratores Santo Expedito, parte do complexo penitenciário de Bangu (RJ). Por fim, a psiquiatrização, que, apesar de ser disseminada, baseou-se na situação encontrada em uma vistoria no Centro de Internação Provisória Carlos Santos, em Porto Alegre, em 2006, quando 80% dos jovens eram medicados com o antipsicótico amplictil. “Ao entrar na unidade, os adolescentes passam por uma triagem psiquiátrica automática, não prevista no ECA nem nas diretrizes do Conanda, o que configura um abuso”, argumenta Daniel Adolpho, um dos advogados da Anced responsáveis pelo caso de Porto Alegre. “Mais estranho é que a maior parte deles acaba medicada pelo psiquiatra e não por enfermeiros, por conta de eventos cotidianos, como uma dor de cabeça.” O presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (Fase, a ex-Febem gaúcha), Irany Bernardes Souza, explica que a instituição terceirizou o serviço de psiquiatria há cerca de três anos e defende a triagem na chegada dos garotos. “Eles passam por uma avaliação física, dentária, psiquiátrica, psicológica e pela assistente social. A partir dela, discute-se a intervenção”, diz. Souza observa que, desde 2008, quando entrou na Fase, há um aumento no ingresso de jovens usuários de drogas, especialmente o crack. “Este é um dos fatores preponderantes na aplicação de psicotrópicos. Pessoalmente, não sei quais os medicamentos receitados, pois não sou médico, mas asseguro que nossa política é ficar atentos e não permitir a chamada algema medicamentosa.” Souza diz que, historicamente, a maior parte dos internos se enquadraria na avaliação de Transtorno de Personalidade Antissocial, o que “não significa que tenha de ser medicado”, pois a personalidade ainda está em formação. Entra-se em uma área muito nebulosa quando a avaliação psiquiátrica passa a interferir nas decisões judiciais sobre o futuro de um jovem infrator. Há riscos como o de que julgamentos morais sejam travestidos de diagnóstico médico, para citar apenas um. “Não somos contra cuidados médicos, quando necessários, a briga não é essa. Criticamos o uso da saúde mental para contrariar diretrizes construídas nacionalmente”, diz Maria Cristina Vicentin, psicóloga da PUC-SP que estuda a psiquiatrização do adolescente em conflito com a lei. Ela se refere aos preceitos do ECA, que determina no máximo três anos de internação, ou a liberação aos 21 anos completos. O problema começa quando a alegação de uma patologia serve de justificativa para manter os infratores presos. Ainda que com o discurso de que estejam sendo protegidos. “Ato infracional não é doença. Existe um mito de que há uma disfunção psíquica na infração, mas a diversidade de teorias a respeito indica que este é um campo não apenas científico, mas atravessado pela moral”, alerta a pesquisadora. O Transtorno de Personalidade Antissocial (antes designado psicopatia) tem sido usado, judicialmente, como argumento para manter jovens infratores internados. Mas este diagnóstico é controverso mesmo para a medicina. A própria Organização Mundial da Saúde, ao classificar os transtornos mentais, reconhece ser “problemático” estabelecer critérios para o caso e ressalva que “é improvável que o diagnóstico de transtorno de personalidade seja apropriado antes de 16 ou 17 anos”. Na prática, juízes e promotores têm se valido, cada vez mais, de avaliações psiquiátricas para prolongar o encarceramento de infratores. O defensor público do Núcleo da Infância e Juventude em São Paulo, Flavio Frasseto, integra um grupo multidisciplinar contrário ao procedimento. “Há juízes que não querem liberar o infrator por pressão da sociedade. Alegam ‘maldade congênita’ e outros artifícios, como a periculosidade futura, para mantê-los internados. O discurso médico torna-se conveniente e passa-se a dizer que a privação de liberdade é para o bem do adolescente. Aí muda tudo”, diz. Por pressão do Judiciário, o estado de São Paulo criou a Unidade Experimental de Saúde (UES), um local para onde iriam os internos da Fundação Casa (ex-Febem paulista) com deficiências mentais e também aqueles com “distúrbio de conduta”. Em 2000 e em 2005 outras tentativas de lidar com os problemáticos resultaram ilegais, além de desumanas. Na prática, a UES está recebendo os que já cumpriram a internação máxima e, portanto, estão num limbo legal. “É uma Guantánamo paulista, pois não existe regulamentação para controlar a privação de liberdade desses internos. É um equipamento carcerário sem fundamento legal, uma modalidade de privação de liberdade disfarçada de tratamento, à revelia da lei. Aí está o perigo”, diz. “Sabemos dos usos da psiquiatria para criar regimes de exceção”, alerta Maria Cristina. A psicóloga aponta a diferença entre os dois grupos com avaliações distintas nesse campo: um opta por segregar, enquanto outro aposta na educação e na punição legal. “Os chamados intratáveis dizem algo sobre nosso modo de vida. Esses casos nos transtornam, mas acreditamos que podem mudar e não repetir o ato violento”, diz. Ela sustenta o uso correto de medicamentos, bem como internação, “pelo que fez e não pelo que poderá fazer”. Se, esgotadas as alternativas, ele reincidir? “Que seja responsabilizado pelos atos, como qualquer outro.”

quarta-feira, 25 de março de 2009

Inscrições para apresentação de GT no XIV CISO - até dia 31/03

GT Sociedade, Direito e Justiça
As relações entre lei e sociedade fazem parte dos temas clássicos que compõem as ciências sociais. Na Sociologia, tais relações assumiram um papel central nas teorias sobre o direito desenvolvidas por Durkheim, Marx e Weber. Na Antropologia, Malinowski inaugurou um novo campo de estudos, ao analisar as regras de costume e de direito de sociedades não ocidentais. Na Ciência Política, Tocqueville é reconhecido como o precursor dos estudos institucionais a respeito do sistema de justiça. Atualmente, são tênues as fronteiras entre essas três disciplinas quando dizem respeito: às questões relacionadas ao acesso à justiça, aos direitos difusos e aos direitos sociais, ao reconhecimento legal de certas demandas de grupos socialmente marginalizados, à judicialização de conflitos, à organização do sistema de justiça, ao confronto entre o aparato legal oficialmente reconhecido e o socialmente legitimado, entre outros temas. Num contexto de amplas reformas legais nacionais e internacionais, com o intuito de tratar desses objetos diversificados, sob diferentes perspectivas, apresentamos nossa proposta de grupo de trabalho. Nosso objetivo é fomentar a discussão interdisciplinar em torno de questões que envolvem temas de Sociedade, Direito e Justiça, agregando trabalhos que tratam de problemas atuais nesse campo de estudos, tanto do ponto de vista teórico quanto do empírico.
Coordenadores: Alexandre Zarias (Fundação Joaquim Nabuco) e Marcelo Pereira de Mello (Universidade Federal Fluminense)

Contato:
Alexandre Zarias: alexandre.zarias@fundaj.gov.br

terça-feira, 17 de março de 2009

Abertas as Inscrições para os Seminários do DAN (Departamento de Antropologia, UnB)

SEMINÁRIOS DO DAN/UnB

Horário: 16:00 horas
Local: Sala de Reuniões do DAN/UnB
Coordenação: Profa. Juliana Braz Dias e Profa. Patrice Schuch


Março
25 "Heitor Frúgoli Junior (USP): "Distanciamentos e aproximações entre sociabilidade e socialidade"

Abril
01 Guilherme José da Silva e Sá (DAN/UnB): "A etnologia das ciências e a antropologia dos coletivos: Reflexões a partir de pesquisa etnográfica com humanos e não humanos"
15 Myriam Jimeno (Universidad Nacional de Colômbia): "Indigenismo na Colômbia"
29 Líliam Cristina da Silva Barros (UFPA): "Mito e Música no clã Guahari Diputiro Porã, Alto Rio Papuri, Am"

Maio
06 Claudia Briones (Universidad de Buenos Aires-Argentina): "Enraizarse em La Mapu: Poética y política de la recuperación de tierras en Patagonia (Argentina)"
20 Bartolomeu Tito Figueiroa de Medeiros (UFPE): "Quando o Campo é o Quilombo: Quilombos e Políticas de Patrimonialização"

Junho
17 Matthew Gutmann (Centro de Estudios Latinoamericanos y del caribe-Brown University-USA): "Desertar Irak: Masculinidades disidentes"
24 Carlos Emanuel Sautchuk (DAN/UnB): "Antropologia da ciência e da técnica no Brasil"

Inscrições
Período: 18 a 24/03/2009
Local: Departamento de Antropologia
ICC Centro - Sobreloja - B1 347

Observação: Para emissão dos Certificados é necessário a frequência em cinco dos seminários acima. Para o participante que não desejar certificado não é necessário inscrição.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Direitos Humanos em Tempos de Crise

MARIA NAZARETH FARANI AZEVÊDO


O CDH (Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas) realizou sua décima sessão especial, em Genebra, no último dia 20 de fevereiro, para tratar dos efeitos da atual crise econômica e financeira sobre o pleno exercício dos direitos humanos no mundo. O Brasil, ao lado do continente africano -representado pelo Egito- e dos parceiros dos Brics, foi um dos principais patrocinadores do evento.Ao promover a iniciativa, o governo brasileiro atraiu para o órgão a responsabilidade de apelar a todos os membros das Nações Unidas para que unam esforços no combate à crise, examinando não apenas sua dimensão puramente econômico- financeira mas também -e sobretudo- sua dimensão humana.O encontro permitiu definir dois parâmetros importantes. A cooperação e a coordenação de ações entre países são elementos essenciais para superar as dificuldades atuais, e a atenção aos direitos humanos, em especial em benefício dos mais afetados pela crise econômica, é parte indispensável de qualquer estratégia vitoriosa de combate à crise.A sessão especial contou com a participação de relatores especiais do CDH e de representantes de organizações do sistema ONU, com atuação em diversas áreas -trabalho, saúde, fome e pobreza, migrações, comércio, discriminação racial e desenvolvimento econômico. O próprio presidente da Assembleia Geral da ONU, padre Miguel d'Escoto Brockmann, ao comparecer agora em março pela primeira vez a uma sessão regular do CDH em Genebra, saudou a iniciativa patrocinada pelo Brasil e convidou a alta comissária da ONU para Direitos Humanos e o presidente do CDH para estarem presentes em Nova York em junho, no contexto da reunião já agendada para discutir os impactos da crise financeira.O encontro sobre a crise financeira e os direitos humanos não esteve voltado para controvérsias em relação às responsabilidades e causas do problema, mas para um debate rico, marcado pela presença de diversas perspectivas sobre os efeitos da crise, suas implicações, sua evolução e as medidas para contorná-la.Segundo o Banco Mundial, até 53 milhões de pessoas passaram a enfrentar a extrema pobreza como consequência direta do cenário econômico vigente. A alta comissária da ONU para Direitos Humanos, Navanethem Pillay, em seu discurso na sessão especial, salientou que a atual crise atinge diversos grupos vulneráveis, cujo acesso a um emprego digno e a redes de proteção social é ameaçado pelas dificuldades econômicas do momento. Em especial, mulheres, crianças, migrantes, refugiados, indígenas e deficientes físicos estão entre aqueles que mais sofrerão com a crise.A pobreza e a exclusão social estão na base da maioria dos casos das violações dos direitos humanos. O desrespeito aos direitos sociais básicos é ameaça concreta à estabilidade política, ao Estado de Direito e à democracia em todo o mundo. Uma atuação que tenha por prioridade a eliminação da extrema pobreza e o combate à exclusão social não apenas garante o incremento concreto das condições de vida das populações mais carentes mas também protege os direitos civis e políticos, vitais para a consolidação de sociedades justas e democráticas.Em sua atuação, o Brasil privilegia a busca por soluções globais para enfrentar problemas de alcance global: a construção de uma agenda positiva é o meio mais eficaz para proteger os direitos humanos. Nesse contexto se insere a proposta brasileira de que a atual crise seja tratada no CDH.O Brasil defende que toda situação específica de violação aos direitos humanos deve ser investigada, e seus perpetradores, processados e punidos. Entende ainda que o Conselho cumprirá melhor sua função se atuar também de maneira preventiva, buscando impedir a transgres-são das obrigações impostas aos Estados pelas normas internacionais de direitos humanos e de direito internacional humanitário.Direitos humanos não podem ser impostos pela força nem pela simples previsão legislativa -que, embora seja importante, não garante sua efetiva implementação. Um processo político e social inclusivo -em que prevalecem o diálogo e a promoção de uma agenda positiva envolvendo a comunidade internacional de forma abrangente- auxilia na superação de desafios e promove um ambiente de confiança mútua entre Estados.Tal atmosfera é elemento essencial para garantir a eficiência dos esfor-ços internacionais de promoção dos direitos humanos.

MARIA NAZARETH FARANI AZEVÊDO, diplomata de carreira e embaixadora, é representante permanente do Brasil nas Nações Unidas em Genebra.

Publicado na Folha de São Paulo, 15/03/09

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Entrevista com Bruno Latour


Fonte: Revista CULT


De volta para o futuro

Para o antropólogo francês Bruno Latour, os brasileiros são os mais preparados para a criação de novas disciplinas e novas coletividades

Marcelo Fiorini
Louis Monier/La Découverte

Com a publicação de sua obra Jamais Fomos Modernos em 1994, Bruno Latour tornou-se célebre em muitos países do mundo quase que instantaneamente. Mas não na França, onde seu pensamento demorou para ser aceito e só começou a ganhar espaço graças ao impacto e à acolhida que seus livros tiveram entre a antropologia da atualidade. Nesse livro, Latour retraça a história ideológica do desenvolvimento da "razão ocidental" e a crítica como uma ilusão que jamais chegou a penetrar mesmo nas práticas mais centrais ou nos espaços mais conceituados da cultura euro-americana. Para Latour, esse desenvolvimento da "razão ocidental" leva à depuração da cultura a que chamamos de modernidade. Novo iconoclasta do pensamento na França, híbrido de sociólogo, filósofo e antropólogo, inovador polêmico, educador transdisciplinar, ao se conversar com Latour fica-nos a nítida impressão de que estamos diante de um pensador que representa hoje uma grande corrente filosófica do futuro, que estará em voga talvez daqui a 20 ou 30 anos.

Mas Latour nos mostra também que esse futuro já estava lá em nosso passado. Um dos aspectos mais surpreendentes de seu pensamento é de fato sua maneira de abordar o passado e a chamada "periferia" da denominada civilização "ocidental", que ele considera uma aberração. Latour mostra como os "centros" de propagação dessa cultura, que são representados pelos laboratórios de ciências hoje em dia, são semelhantes ao que a própria ciência considera periférico e exótico. Para Latour, são os que se consideram modernos que são exóticos, e o Brasil nunca foi realmente moderno, pois nosso país (felizmente) pulou esse retrocesso, cuja expressão maior hoje em dia são os fundamentalismos orientais e ocidentais, espelhos monstruosos de si mesmos. Questionando persuasões filosóficas inteiras de Descartes à sociologia moderna, passando por Émile Durkheim, Karl Marx ou a filosofia analítica, impugnando divisões artificiais que, segundo ele, levaram à separação entre a natureza e a cultura, do inato e do aprendido, além da distinção entre as coisas e os objetos, Latour estende suas análises prático-teóricas à filosofia, à economia, à ecologia, à política. Para Latour, o que é importante nas ciências sociais agora é se interessar pela questão da produção das instituições que permitem a criação das coletividades e das associações que se desenvolvem no mundo de hoje, que não mais tem relação com a que antes chamamos de natureza e sociedade.
Como passamos a maior parte do tempo na história da filosofia, da sociologia, da antropologia, ou mesmo em todas as ciências sociais, a traduzir o que encontramos nos termos de uma ideologia que nada veio nos explicar, um paradigma assimétrico que apenas traduz os termos de uma cultura nos termos de outra, Latour acredita que o campo das investigações hoje em dia começa a abrir para pesquisas mais híbridas que irão realmente transformar as nossas persuasões e disciplinas. Esse processo, para Latour, já está acontecendo, é preciso apenas tirar nossas "lentes de contato" para vê-lo. É preciso também que reconheçamos os meios para refazer um mundo no qual possamos coabitar com outros seres, o que, segundo Latour, os brasileiros estão mais preparados para fazer do que os franceses.

Leia trechos da entrevista:

CULT - Um de seus trabalhos mais conhecidos no Brasil é o livro Jamais fomos modernos. Qual é a relação desse livro com a antropologia ?

Bruno Latour - Em primeiro lugar, a tese desse livro não faz muito sentido ao se falar no Brasil, porque os brasileiros nunca foram modernos. Foram sempre, de uma certa forma, pós-modernos. Este livro foi traduzido em 25 línguas e teve um impacto bastante diverso nos países em que foi publicado. Na França, por exemplo, seu impacto não foi muito grande. O que quis fazer foi uma antropologia daqueles que são chamados "modernos". A distância que tomamos normalmente na antropologia quando nós nos afastamos de nossa cultura para estudar uma outra, por exemplo, para conviver com pessoas com quem não convivemos geralmente, é equivalente neste livro a uma tomada de distância interior, um distanciamento diante da história do chamado "mundo ocidental" nos últimos 300 anos, para mostrar como algo se passou durante este período, algo ligado à atividade científica e técnica, mas que não tem nada a ver com o que se diz ter acontecido.


CULT - O modernismo seria então uma invenção exótica?

BL - Eu diria que esse livro procurou lutar contra o equivalente do exotismo nas sociedades que se denominam modernas, o que se pode chamar de "ocidentalismo" . Assim como há um orientalismo para o Oriente, como definiu-o Edward Said, há um exotismo de nós mesmos, quero dizer, da Europa ou da Euro-América. É isso que está ligado à ideia de uma antropologia. Fazíamos a antropologia dos outros, mas não a antropologia de nós mesmos, com exceção das margens, dos aspectos marginais de nossa sociedade, do que sobreviveu: da magia, das festas, da sociabilidade. Mas jamais fazíamos a antropologia do centro que constitui nossas atividades. Eu mesmo aprendi antropologia com excelentes antropólogos na África negra, e quando retornei à Europa, fiquei surpreso com essa assimetria. Quando nós fazemos antropologia (no exterior de nossa cultura), estudamos coisas que nos parecem realmente centrais para as comunidades nas quais passamos a viver. Mas, quando retornamos aos europeus ou aos euro-americanos, pensamos que a antropologia se refere somente à parte marginal. Tudo isso mudou muito. Esse livro foi escrito há 20 anos. Hoje em dia, muitas vezes os antropólogos não mais podem fazer uma pesquisa de campo em outra sociedade, em outros países, pois o acesso a essas áreas tem sido progressivamente restrito ou fechado (é o caso praticamente de toda a África e do Meio Oriente; o que nos resta de fato é apenas a América Latina e talvez uma parte da Ásia). Isso tem redefinido a antropologia como uma reflexão também sobre o centro da sociedade dita moderna, de forma que hoje em dia, essa ideia já se tornou banal, ao passo que na época que escrevi meu livro não era bem assim.

CULT - Qual é a tese desse livro e por que que ele é sub-intitulado como "ensaio de antropologia simétrica"? Isso foi uma ideia original, ou algo desenvolvido a partir do trabalho de outros autores?

BL - Há a controvérsia entre a tese que considera que nós fomos modernos e a tese que não, e tudo repousa sobre uma teoria da ciência. Esse era o problema da área de estudo na qual eu continuo a trabalhar: a science studies, que faz uma antropologia das ciências. É a ideia também do meu livro. Jamais fomos modernos fez talvez, e estranhamente, muito sucesso mesmo se sua tese não foi ainda muito testada empiricamente. Quanto ao termo "simétrico" provavelmente já existia. De toda forma, ele é bastante comum, poderia se dizer também, no lugar de "antropologia simétrica", antropologia "equilibrada" ou mesmo "equitável". Eu escolhi "simétrica" por causa da conotação desse termo na área de estudos das ciências (science studies). Ele implica também uma simetria entre a ciência e a não ciência, ou a ciência ligada ao problema da história das ciências. Mas abandonei o termo "simétrica", pois ele tem o inconveniente de supor que, quando fazemos essa simetria, guardamos os dois elementos que opomos, por exemplo, a natureza e a cultura.

[...]
CULT - Seu trabalho trocou os livros pelas exposições, e trata de arte, ciência, religião e do respeito pela mediação como uma forma de chegar à civilidade, como resposta ao modernismo e ao pós-modernismo. Essa também é a proposta de sua exposição Iconoclash?

BL - Esse é um empreendimento que me interessou muito, em primeiro lugar, porque eu mudei de mídia, e passei do livro à exposição, também ao catálogo também, e assim modifiquei tanto o impacto como a forma da atividade. Assim, creio que é possível mudar de modernidade, ao reencontrar a noção da mediação, o respeito por atividades diferentes: a arte contemporânea, a atividade científica, a atividade religiosa, o sentido da civilização, talvez até o da civilidade, possam ser recobrados através dessas atividades que passam a ser organizadas de forma bastante diferente do que se tem feito. Por sinal, o iconoclasmo é parte da história intelectual crítica do Brasil. Ele faz parte das reflexões da teoria e de todas as religiões que herdamos. Podemos ver que a história do iconoclasmo não é fácil de se ignorar. Ela se aprofunda para além das raízes do modernismo, além do construtivismo. Portanto, reencontrar o sentido da mediação é restabelecer o fio da experiência para as pessoas e inventar assim um empirismo mais realista em relação ao primeiro empirismo que tivemos.

CULT - Mas qual é essa tradição iconoclástica que o senhor menciona em relação ao Brasil?

BL - Fazer proliferar os ídolos, tanto uns como os outros, com toda a liberdade possível. No Brasil, não se imagina de imediato que os ídolos estão lá para serem destruídos. Há uma grande compatibilidade de cultos. Veja, por exemplo, a história das religiões. Ela é interessante. O que chamamos de sincretismo, de amálgama, tudo isso teve um início: foi a maneira como foi vista a história europeia no Brasil. Mas tudo isso se passou de forma diferente. O iconoclasmo emerge na tradição antropofágica, por exemplo. E o iconoclasmo é importante para os euro-americanos, pois enquanto não fizermos o luto desse iconoclasmo, não compreenderemos nada do que é a noção de construtivismo, não respeitaremos jamais as mediações, e portanto cairemos no fundamentalismo. O fundamentalismo é uma espécie de modernismo monstruoso. Não quero dizer que o modernismo foi sempre um fundamentalismo, mas a partir do momento em que ele retira todas as mediações, ele o é. Depois da passagem do pós-modernismo, que é um momento de liberação e divertimento, ele ainda se quer ater à verdade, sem se ater aos meios. Caímos então no fundamentalismo, é a única solução. Os modernistas e os pós-modernistas que assim o fizeram deixaram como herança apenas o fundamentalismo àqueles que ainda buscam as verdades, e esses ainda são os que poderíamos considerar "os do bem", os que procuram a verdade. Se nós privarmos os que buscam a verdade dos meios, não há outra forma de alcançá-lo senão através do fundamentalismo, seja através do texto, dos livros sagrados (no caso da religião), ou em outros casos. Hoje, podemos ser fundamentalistas nas ciências, na política etc. Pois não há mais os intermediários, as mediações. O respeito pelos meios, pelas mediações, é algo que os brasileiros sabem fazer muito melhor do que os franceses. Nós, euro-americanos, esvaziamos inteiramente os meios para se buscar a verdade. E aqui novamente a teoria da ciência tem uma participação, pois para respeitar as ciências, temos que respeitar os meios que fazem a ciência. Isso parece de uma banalidade imensa, mas o fato é que isso resta sendo um assunto sobre o qual há ainda muita controvérsia, pois existem ainda pessoas que querem a ciência sem respeitar os meios. Os "modernos" são realmente bizarros!


quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009


"... Nunca sofra por não ser uma coisa ou por sê-la..."
(Clarice Lispector, Perto do Coração Selvagem - p.55)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Entrevista com João Pacheco de Oliveira, sobre suposto ato de antropofagia


João Pacheco de Oliveira é antropólogo e professor da UFRJ/Museu Nacional






Suposto caso de antropofagia no Amazonas força o reexame da relação do Brasil com suas comunidades indígenas Que interesses estão por trás dessas sistemáticas campanhas contra os indígenas? A morte de Océlio de Carvalho, 21, em uma aldeia da etnia culina, em Envira, no Amazonas, em 3/2, traz à tona questões complexas envolvendo populações indígenas brasileiras. Segundo relato do sargento da PM José Carlos da Silva, que iniciou a apuração do caso, Carvalho levou pelo menos 80 facadas, teve o corpo partido em duas partes e o fígado, o coração e parte da coxa comidos. Os culinas têm contato com não-índios desde o século 19 e, de acordo com a Funai, não existe a prática da antropofagia entre os povos indígenas no Brasil contemporâneo. Em entrevista à Folha, o antropólogo e coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) João Pacheco de Oliveira diz que a antropofagia é "um hábito defasado temporalmente". Também diz que esse caso traz "para a discussão pública temas bizarros", que "omitem sistematicamente os problemas reais vividos pelos indígenas", reforçando estereótipos. Na entrevista abaixo, Pacheco -que também é professor do Museu Nacional da UFRJ- alerta para a necessidade de reavaliarmos a relação da sociedade brasileira com os povos indígenas.





FOLHA - Do ponto de vista antropológico, os hábitos culturais indígenas -inclusive a antropofagia- devem ser respeitados?


JOÃO PACHECO DE OLIVEIRA - Penso que se deve lidar com esse assunto de forma cuidadosa. Neste caso, o relativismo cultural deve ser sustentado enquanto metáfora. A antropologia supõe uma dialogia entre culturas. Essa ideia de uma aplicação plena dos direitos culturais deve ser analisada cuidadosamente. Essa questão deverá ser avaliada segundo o código cultural com o qual se deu o fato.


FOLHA - Ainda poderiam existir grupos indígenas isolados no interior do país em que a antropofagia constitua um hábito cultural?


OLIVEIRA - Existem no brasil cerca de 740 mil índios divididos em aproximadamente 220 povos. Os índios isolados, não-contactados, somam menos de 20 povos. Demograficamente, as estimativas trabalhariam com 2.000 pessoas. Tratam-se, às vezes, de famílias isoladas dentro da mata, vivendo como refugiados dentro de uma Amazônia cheia de projetos econômicos. É muito difícil supor que a antropofagia ainda aconteça na Amazônia. Ela viveria apenas na memória das populações.


FOLHA - Que aspectos caracterizam a antropofagia na história social dos índios brasileiros?


OLIVEIRA - Tratava-se de uma promoção social da vítima, uma forma de prestígio social específico, a ideia de uma morte gloriosa, honrosa, pois a antropofagia estava relacionada a sociedades guerreiras. É um contexto que, hoje, se apresenta defasado

temporalmente. Por isso, me parece inviável a antropofagia no contexto atual dos indígenas brasileiros.


FOLHA - A morte na aldeia da etnia culina poderia, de fato, ser considerada um caso de antropofagia?


OLIVEIRA - Acredito que não se trata de um caso de antropofagia ocorrido dentro dos códigos culturais tradicionais indígenas. Que sentido tem falar em um caso real de antropofagia supostamente ocorrido neste contexto? Apenas reforçar velhos estereótipos sobre a crueldade dos índios, sobre o seu caráter vingativo e traiçoeiro, reforçar as formulações que colocam em risco a oportunidade de lhes conceder direitos e de tratá-los como cidadãos. Não estamos falando em canibalismo metafórico, como no modernismo, onde os índios não são isolados dos demais brasileiros nesse aspecto, mas apenas explicitam uma dimensão latente da nossa cultura. Também não estamos falando de uma pesquisa científica sobre a instituição da antropofagia ritual, o impacto de memórias, mitos e valores guerreiros sobre a organização social. O que se instaura é uma investigação policial que irá vitimizar pessoas e, no fundo, buscar reexaminar as relações do Brasil com essas sociedades, herdeiras das populações autóctones desta terra.


FOLHA - No Brasil, os processos criminais envolvendo índios desconsideram questões de relevância antropológica?


OLIVEIRA - O tema da antropofagia é apenas um entre vários acionados. Há pouco, perguntava-se sobre o infanticídio! No caso de Roraima, demarcar a terra dos makuxis iria implicar a expulsão de não-índios casados com índias e, portanto, na dissolução de famílias interétnicas (note-se que nunca os índios reivindicaram isso!). Há alguns anos, falou-se de garimpeiros mortos por indígenas em Rondônia, sem nem sequer estabelecer que mortes resultaram de conflitos entre os diferentes e opostos grupos de exploradores. Quantos casos desses temas podemos citar? Pouquíssimos, nem uma dezena. E quantas são as mortes de índios em conflitos fundiários nos últimos anos? Sobem a centenas, segundo levantamento realizado pelo Conselho Indigenista Missionário! E as mortes provocadas por epidemias diversas e por condições de saúde extremamente precárias? E os suicídios de jovens ocorridos entre os guaranis do Mato Grosso do Sul, que foram desalojados de suas terras tradicionais? O objetivo (com acusações como a atual) parece ser sempre fazer os indígenas sentarem no banco dos réus, justificarem-se perante a sociedade, voltarem a ser suspeitos de constituir uma forma imperfeita de humanidade. Voltarem a ter quem os tutele de perto, que limite sua liberdade e seus direitos. Que não possam ser respeitados e aceitos como cidadãos normais. Gostaria de saber que interesses concretos estão por trás dessas sistemáticas campanhas contra os indígenas, que levam para a discussão pública temas bizarros e omitem sistematicamente os problemas reais vividos por eles.


FOLHA - Qual é o cenário social, político e cultural das populações indígenas no Brasil contemporâneo?


OLIVEIRA - O cenário é bastante delicado. Por um lado, existem vários programas governamentais contra a pobreza e a marginalidade que têm impactado positivamente os indígenas.Por outro, a economia para exportação (notoriamente, mas não só, a soja) tem criado fortes pressões contra os indígenas em vários pontos da Amazônia e fora dela.

A atividade da Funai no reconhecimento e na regularização de terras indígenas tem enfrentado pesada carga de governadores, políticos e empresários.


Euclides Santos Mendes - Colaboração para a Folha

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

UnB cria banco de dados para avaliar sistema de cotas

JB Brasília
A Universidade de Brasília começará a organizar este ano um banco de dados sobre as políticas afirmativas para negros e indígenas adotadas em 54 instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil. O objetivo é desenvolver parâmetros de avaliação para saber se as ações têm atingido a inserção efetiva dos estudantes.
A tarefa está na pauta do recém-criado Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) de Inclusão no Ensino Superior e na Pesquisa, uma rede de estudos aprovada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O instituto terá sede na UnB e vai reunir 22 cientistas de 14 instituições.
Segundo o professor do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (DAN) e coordenador do INCT, José Jorge de Carvalho, a ação permitirá uma radiografia inédita da situação no Brasil.- Não há um levantamento de quantos modelos de cotas existem e de que forma eles andam - explica.
A professora do DAN Rita Segato, que integra o grupo, afirma que o levantamento será especialmente útil às universidades que terão de adotar a reserva de vagas caso o projeto de lei 73/1999 seja aprovado pelos congressistas. O documento já foi votado na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado em novembro.- Elas terão o conhecimento do que já existe para não partirem do zero - diz.
AtividadesO INCT planeja ainda levantar a quantidade de cotistas afrodescendentes e indígenas no ensino superior e acompanhar a trajetória deles pós-universidade para descobrir como ocorre a inserção do grupo no mercado de trabalho. Outro objetivo é gerar uma biblioteca com toda a memória das políticas afirmativas, o que inclui matérias na imprensa, artigos, livros, filmes, e arquivo testemunhal dos estudantes que ingressaram no ensino superior pelo sistema.
José Jorge Carvalho, um dos pioneiros da discussão sobre ações inclusivas na UnB, destaca, entre as linhas de atuação do grupo, a produção de trabalhos científicos sobre a reconfiguração de saberes na academia, a partir da inserção dos grupos raciais-étnicos.- Queremos descobrir como eles interagem e modificam a universidade. Ou seja, como essa pluralidade enriquece o meio acadêmico.A expectativa é que a rede inicie suas atividades em março, quando deverá ser liberada a primeira parte dos recursos financeiros. Para Carvalho, é um privilégio ter a UnB como sede do INCT, tendo em vista o protagonismo da universidade na discussão de políticas afirmativas.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

UFSCar abre vestibular específico para refugiados

Há ao menos uma vaga para refugiados em cada um dos 57 cursos de graduação
O Brasil tem hoje, segundo o Ministério da Justiça, 3.945 refugiados, dos quais 67,5% são oriundos da África e 19,5% vieram da América

VERIDIANA RIBEIRO


A UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) realiza este ano, pela primeira vez, um vestibular específico para refugiados, condição atribuída a estrangeiros pelo Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça.Há pelo menos uma vaga para candidatos refugiados em cada um dos 57 cursos de graduação da universidade, que tem campi em São Carlos, Araras e Sorocaba. Segundo Vitor Luiz Sordi, pró-reitor adjunto de graduação da UFSCar, a decisão pela abertura do vestibular ocorreu depois que alguns estrangeiros consultaram a instituição pedindo informações sobre graduação."Tivemos demanda, pessoas ligavam perguntando, mas não tínhamos isso regulamentado. No ano passado, tivemos uma consulta formal de uma pessoa de Angola", disse Sordi. A regulamentação do processo seletivo aconteceu no ano passado, por meio de uma portaria.Os estrangeiros que não podem mais recorrer à proteção de seu país, ou tenham sido obrigados a deixar seu local de origem "devido a grave e generalizada violação de direitos humanos", podem solicitar a condição de refúgio, segundo o Ministério da Justiça.Para concorrer, o candidato deve enviar carta de manifestação de interesse, com o curso pretendido, além de documentos que comprovem a conclusão de estudos equivalentes ao ensino médio, mais o documento do Conare que atesta a condição de refugiado. Segundo o Ministério da Justiça, há hoje no país 3.945 refugiados, dos quais 67,5% são da África, 19,5% da América, 10,1% da Ásia e 2,9% da Europa. As inscrições vão até o dia 13.A relação de convocados será divulgada no dia 27, com o local da prova, cujo formato será definido pelo conselho de graduação de cada curso. "Todos os candidatos terão que fazer provas e atingir um desempenho mínimo, mesmo nos cursos com mais vagas que candidatos." A lista de aprovados será divulgada em 9 de março. Até a última sexta, não havia inscritos. De acordo com Sordi, as federais de Juiz de Fora e Roraima também têm o exame.

Fonte: Folha Ribeirão. Ribeirão Preto, Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2009

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Rascunho da Ordem para Fechamento de Guantanamo

EXECUTIVE ORDER
- - - - - - -
REVIEW AND DISPOSITION OF INDIVIDUALS DETAINED AT THE
GUANTÁNAMO BAY NAVAL BASE AND CLOSURE OF DETENTION
FACILITIES


By the authority vested in me as President by the Constitution and the laws of the United States
of America, in order to effect the appropriate disposition of individuals currently detained by the
Department of Defense at the Guantánamo Bay Naval Base (“Guantánamo”) and promptly to
close the detention facilities at Guantánamo, consistent with the national security and foreign
policy interests of the United States and the interests of justice, I hereby order as follows:
Section 1. Definitions. As used in this order:
(a) “Common Article 3” means Article 3 of each of the Geneva Conventions.
(b) “Geneva Conventions” means:
(i) the Convention for the Amelioration of the Condition of the Wounded and
Sick in Armed Forces in the Field, Aug. 12, 1949 (6 UST 3114);
(ii) the Convention for the Amelioration of the Condition of Wounded, Sick and
Shipwrecked Members of Armed Forces at Sea, Aug. 12, 1949 (6 UST 3217);
(iii) the Convention Relative to the Treatment of Prisoners of War, Aug. 12, 1949
(6 UST 3316); and
(iv) the Convention Relative to the Protection of Civilian Persons in Time of War,
Aug. 12, 1949 (6 UST 3516).
(c) “Individuals currently detained at Guantánamo” and “individuals covered by this
order” mean individuals currently detained by the Department of Defense in facilities at
the Guantánamo Bay Naval Base whom the Department of Defense has ever determined
to be or treated as enemy combatants.
Sec. 2. Findings.
(a) Over the past seven years, approximately 800 individuals whom the Federal
Government has identified as enemy combatants have been detained at Guantánamo.
The Federal Government has moved more than 500 such detainees from Guantánamo,
either by returning them to their home country or by releasing or transferring them to a
third country. The Department of Defense has determined that a number of the
individuals currently detained at Guantánamo are eligible for such transfer or release.
(b) Some individuals currently detained at Guantánamo have been there for more than
six years, and most have been detained for at least four years. In view of the significant
concerns raised by these detentions, both within the United States and internationally,
prompt and appropriate disposition of the individuals currently detained at Guantánamo
and closure of the facility would further the national security and foreign policy interests
of the United States and the interests of justice. Merely closing the facility without
promptly determining the appropriate disposition of the individuals detained would not
adequately serve those interests. To the extent practicable, the prompt and appropriate
disposition of the individuals detained at Guantanamo should precede the closure of the
detention facilities at Guantanamo.
(c) The individuals currently detained at Guantánamo have the constitutional privilege of
the writ of habeas corpus. Most of those individuals have filed petitions for a writ of
habeas corpus in Federal court challenging the lawfulness of their detention.
(d) It is in the interests of the United States that the Administration undertake a prompt
and thorough review of the factual and legal bases for the continued detention of all
individuals currently held at Guantánamo, and of whether their continued detention is in
the national security and foreign policy interests of the United States and in the interests
of justice. The unusual circumstances associated with detentions at Guantánamo require
a comprehensive interagency review.
(e) New diplomatic efforts may result in an appropriate disposition of a substantial
number of individuals currently detained at Guantánamo.
(f) Some individuals currently detained at Guantánamo may have committed offenses for
which they should be prosecuted. It is in the interests of the United States to review
whether and how any such individuals can and should be prosecuted.
(g) It is in the interests of the United States that the Administration conduct a prompt and
thorough review of the circumstances of the individuals currently detained at
Guantánamo who have been charged with offenses before military commissions pursuant
to the Military Commissions Act of 2006, Public Law 109-366, as well as of the military
commission process more generally.
Sec. 3. Closure of Detention Facilities at Guantánamo. The detention facilities at Guantánamo
for individuals covered by this order shall be closed as soon as practicable, and no later than one
year from the date of this order. If any individuals covered by this order remain in detention at
Guantánamo at the time of closure of those detention facilities, they shall be returned to their
home country, released, transferred to a third country, or transferred to another United States
detention facility in a manner consistent with law and the national security and foreign policy
interests of the United States.
Sec. 4. Immediate Review of All Guantánamo Detentions.
(a) Scope and Timing of Review. A review of the status of each individual currently
detained at Guantánamo (“Review”) shall commence immediately.
(b) Review Participants. The Review shall be conducted with the full cooperation and
participation of the following officials:
(1) the Attorney General, who shall coordinate the Review;
(2) the Secretary of Defense;
(3) the Secretary of State;
(4) the Secretary of Homeland Security;
(5) the Director of National Intelligence;
(6) the Chairman of the Joint Chiefs of Staff; and
(7) other officers or full-time or permanent part-time employees of the
United States, including employees with intelligence, counterterrorism, military,
and legal expertise, as determined by the Attorney General, with the concurrence
of the head of the department or agency concerned.
(c) Operation of Review. The duties of the Review participants shall include the
following:
(1) Consolidation of Detainee Information. The Attorney General shall, to the
extent reasonably practicable, and in coordination with the other Review
participants, assemble all information in the possession of the Federal
Government that pertains to any individual currently detained at Guantánamo and
that is relevant to determining the proper disposition of any such individual. All
executive branch departments and agencies shall promptly comply with any
request of the Attorney General to provide information in their possession or
control pertaining to any such individual. The Attorney General may seek further
information relevant to the Review from any source.
(2) Determination of Transfer. The Review shall determine, on a rolling basis and
as promptly as possible with respect to each individual currently detained at
Guantánamo, whether it is possible to transfer or release the individuals consistent
with the national security and foreign policy interests of the United States and, if
so, whether and how the Secretary of Defense may effect their transfer or release
on appropriate terms and conditions. The Secretary of Defense, the Secretary of
State, and, as appropriate, other Review participants shall work to effect promptly
the release or transfer of all individuals for whom release or transfer is possible on
such terms and conditions.
(3) Determination of Prosecution. In accordance with United States law, the cases
of individuals detained at Guantánamo not approved for release or transfer shall
be evaluated to determine whether the Federal Government should seek to
prosecute the detained individuals for any offenses they may have committed,
including whether it is feasible to prosecute such individuals before a court
established pursuant to Article III of the United States Constitution, and the
Review participants shall in turn take the necessary and appropriate steps based
on such determinations.
(4) Determination of Other Disposition. With respect to any individuals currently
detained at Guantánamo whose disposition is not achieved under subsections
(c)(2) or (c)(3) of this section, the Review shall select lawful means, consistent
with the national security and foreign policy interests of the United States and the
interests of justice, for the disposition of such individuals. The appropriate
authorities shall promptly implement such dispositions.
(5) Consideration of Issues Relating to Transfer to United States. The Review
shall identify and consider legal, logistical, and security issues relating to the
potential transfer of individuals currently detained at Guantánamo to facilities
within the United States and the review participants shall work with Congress on
any legislation that may be appropriate.
Sec. 5. Diplomatic Efforts. The Secretary of State shall expeditiously pursue and direct such
negotiations and diplomatic efforts with foreign governments as are necessary and appropriate to implement this order.
Sec. 6. Humane Standards of Confinement. No individual currently detained at Guantánamo
shall be held in the custody or under the effective control of any officer, employee, or other agent
of the United States Government, or at a facility owned, operated, or controlled by a department
or agency of the United States, except in conformity with all applicable laws governing the
conditions of such confinement, including Common Article 3 of the Geneva Conventions. The
Secretary of Defense shall immediately undertake a review of the conditions of detention at
Guantánamo to ensure full compliance with this directive. Such review shall be completed
within 30 days and any necessary corrections implemented immediately thereafter.
Sec. 7. Military Commissions. The Secretary of Defense shall immediately take steps sufficient
to ensure that during the pendency of the Review described in section 4 of this order no charges
are sworn, or referred to a military commission, under the Military Commissions Act of 2006,
Pub. L. 109-366, and the Rules thereto, and that all proceedings of such military commissions to
which charges have been referred but in which no judgment has been rendered, and all
proceedings pending in the United States Court of Military Commission Review, are halted.
Sec. 8. General Provisions.
(a) Nothing in this order shall prejudice the authority of the Secretary of Defense to
determine the disposition of any detainees not covered by this order.
(b) This order shall be implemented consistent with applicable law and subject to the
availability of appropriations.
(c) This order is not intended to, and does not, create any right or benefit, substantive or
procedural, enforceable at law or in equity by any party against the United States, its
departments, agencies, or entities, its officers, employees, or agents, or any other person.

Barack Obama
THE WHITE HOUSE