quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Evento: ÉTICA E REGULAMENTAÇÃO EM PESQUISA ANTROPOLÓGICA


Dias 12 e 13/Novembro de 20009


Local: Auditório do Departamento de Sociologia/UnB


Promoção: Departamento de Antropologia da UnB e Instituto de Ciência Sociais da UnB

Inscrições: 04 a 11/Novembro, no Departamento de Antropologia da UnB (o evento vale 12h de atividade de extensão para os inscritos)



PROGRAMAÇÃO

12/11/2009
Auditório da Sociologia, UnB


14:00 – 18:00
MESA 1 – PANORAMA DA DISCUSSÃO SOBRE ÉTICA EM PESQUISA NA ANTROPOLOGIA

· Luís Roberto Cardoso de Oliveira – Professor Titular e Chefe do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília, Ex-presidente da Associação Brasileira de Antropologia (ABA).
· Claudia Fonseca – Professora Titular do Departamento de Antropologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul
· Ciméa Barbato Bevilaqua– Professora Adjunta do Departamento de Antropologia, Universidade Federal do Paraná
· Debatedora: Patrice Schuch – Antropóloga, Professora Adjunta do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília

13/11/2009
Auditório da Sociologia, UnB


8:30 – 12:00

MESA 2 – EXPERIÊNCIAS CONCRETAS COM A REGULAMENTAÇÃO EXTERNA À PESQUISA EM ANTROPOLOGIA E SOCIOLOGIA

· Dora Porto – Antropóloga, Doutora em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília, é assessora da Presidência do Conselho Federal de Medicina, desempenhando a função de editora executiva da Revista Bioética.
· Fernanda Bittencourt – Doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília, Assessora Técnica da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
· Raquel Lima de Oliveira e Silva – Mestranda em Sociologia pela Universidade de Brasília
· Luciane Ouriques Ferreira – Doutoranda em Antropologia pela Universidade Federal de Santa Catarina, consultora da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)
· Debatedora: Soraya Fleischer – Antropóloga, Professora Adjunta do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília

14:00 – 18:00
MESA 3 – A PERSPECTIVA DOS ÓRGÃOS REGULAMENTADORES

· Maria Rita C. Garbi Novaes – Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal
· Débora Diniz – Antropóloga, Professora Adjunta do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília e Presidente do Comitê de Ética do Instituto de Humanas, UnB
· Representante do Ministério Público da União (A confirmar)
· Debatedora: Ximena Pamela C.D.Bermúdez – Antropóloga, Professora Adjunta do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília e da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS)


















segunda-feira, 14 de setembro de 2009

domingo, 13 de setembro de 2009

Lançamento de Livro: "Práticas de Justiça: antropologia dos modos de governo da infância e juventude no contexto pós-ECA"

Autora: Patrice Schuch, livro da série "Práticas de Justiça e Diversidade Cultural", do NACI/UFRGS
"Nesta obra a autora insufla vida em temas que tantas vezes padecem de excessiva abstração: direitos humanos, juventude, segurança, modos de governo. Percorrendo os diferentes espaços da trajetória de jovens em conflito com a lei, das delegacias, centros para dependentes químicos e "escolas de família" até a "cultura da paz", essa pesquisa, ao mesmo tempo crítica e colaboradora, traz elementos fundamentais para leitores das mais diversas áreas" (Claudia Fonseca, professora do PPGAS/UFRGS).
"O trabalho de Patrice Schuch organiza-se a partir de uma perspectiva inquietante e produtiva: a busca de múltiplas frentes de construção de um mesmo "problema" de forma a deslocar e recolocar continuamente perguntas àquilo que poderia ser traduzido de modo mais apressado como um processo social unidirecionado de "modernidade" ou de emergência de "direitos". Seja percorrendo a trajetória sócio-histórica de construção da infância como objeto de intervenção governamental - em sentido amplo - seja tomando o surgimento da "nova" legislação encarnada no ECA como matéria contínua de disputas simbólicas e de reconfiguração de práticas, ou ainda observando meticulosamente situações institucionais envolvendo crianças e seus familiares, a autora leva-nos por um caminho inquietante, no qual o privilégio às práticas, interações e contextos apresenta-se como o recurso principal para a compreensão dos modos contemporâneos de gestão de indivíduos e relações. O cuidado com que desvenda mapas complexos envolvendo atores sociais variados e seus dispositivos de atuação contribui significativamente para refletirmos sobre o lugar de antropólogos e demais cientistas sociais cmo participantes de debates contemporâneos, permitindo que nos vejamos ao mesmo tempo como imersos em campos densos de produção de significados (e não acima de tais campos), mas que não percamos de vista a tarefa crítica que nos cabe" (Adriana Vianna, professora do PPGAS/MS/UFRGS)
POA, Editora da UFRGS, 2009
R$ 25,00

Programação do Semestre 2009/2, Grupo de Estudos e Pesquisas: "Etnografia, Prática de Justiça e Diversidade Cultural", UnB

Tema 2009/2: Política, Justiça e Processos de Transformação Social

- 03/09/2009: Reunião para programação das atividades do semestre.

- 18/09: Os sentidos da participação:
Textos de subsídio:
DAMO, Arlei. “A Peça Orçamentária”. In: FONSECA, Claudia e BRITES, Jurema. Os Sentidos da Participação. Santa Cruz do Sul, EDUNISC, 2007 (Xerox).
DAMO, Arlei. “Cultura e Agência: o engajamento no OP”. In: Revista Campos. Curitiba, 2008. (disponível on line).

-02/10: textos a serem sugeridos pelos bolsistas de iniciação científica através de suas pesquisas bibliográficas.
Sugestão de Patrice:
NADER, Laura. Harmonia Coercitiva. A Economia Política dos Modelos Jurídicos”. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais. 1994 (Xerox).

- 16/10: A “suspeição” como objeto de pesquisa antropológica
Discussão da estrutura da dissertação de mestrado de Gleides Formiga e de um capítulo já escrito, sobre a produção de “suspeitos”. Textos a serem enviados pela autora.

- 30/10: A perspectiva da dádiva na análise da “justiça”
Textos de subsídio:
Trabalho final de Alexandre, feito para a disciplina “Antropologia da Dádiva”.
BEVILÁQUA, Ciméa. O Consumidor e Seus Direitos. Um Estudo sobre Conflitos no Mercado de Consumo”. SP, Humanitas, 2008 (partes selecionadas).

- 13/11: Ética e Pesquisa em Antropologia: seminário proposto pelo GEP


- 27/11: Práticas de Justiça e a Reconfiguração de Subjetividades e Sensibilidades Sociais
Textos de subsídio:
SCHUCH, Patrice. “Justiça, Cultura e Subjetividade: tecnologias jurídicas e a formação de novas sensibilidades sociais no Brasil”. Texto apresentado na LASA 2009.
SCHUCH, Patrice. “Práticas de Justiça: antropologia dos modos de governo da infância e juventude no contexto pós-ECA”. POA, Editora da UFRGS, 2009 (partes selecionadas).

- 11/12: Seminário com apresentação de trabalhos dos bolsistas de iniciação científica e fim das atividades do semestre.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Divers: petites histoires I


Foto: Michel Ducruet

Ensaio: Antropologia e Direitos Humanos

Kílvia Bernardes Cunha (estudante de Ciências Sociais da UnB)

Da articulação entre a Antropologia e os direitos humanos, estes tão evocados e, ao mesmo tempo, questionados contemporaneamente, este ensaio dirige sua atenção para a questão de como a disciplina antropológica e como a categoria dos direitos humanos são repensadas e ressignificadas quando se estabelece um diálogo entre as mesmas. Quanto à Antropologia, primeiramente, veremos como a adoção dos direitos humanos em sua pauta de suas discussões e pesquisas abriu portas para o questionamento de suas bases teóricas (conceituais) e metodológicas. Quando abordados por uma perspectiva antropológica, por outro lado, os direitos humanos são contextualizados e desmistificados.
Tais evidências refletem, ainda, sobre o papel do antropólogo quando este se vê diante de situações por ele não vislumbradas antes durante o momento de pesquisa que o impele a fazer novas indagações sobre o seu fazer antropológico e também de ordem epistemológica. Novas questões surgem diante do debate dos direitos humanos pelos antropólogos e novas configurações sócio-político-culturais igualmente demandam um repensar de certas categorias como a categoria cultura, por exemplo.
Estes questionamentos foram suscitados durante experiências de pesquisas de graduandos de Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a UFRGS. Seus trabalhos estão publicados no livro Antropólogos em Ação: Experimentos de Pesquisa em Direitos Humanos, de 2007. Nos artigos, os alunos buscam problematizar o papel do antropólogo através de reflexões feitas a partir de experiências em projetos e pesquisas.
À luz de três artigos de Luis Felipe Rosado Murillo, Jaqueline Russczyk e Laura Zacher e da bibliografia fornecida sobre os desafios antropológicos no que tange à discussão dos direitos humanos, serão apresentadas diferentes possibilidades de se fazer Antropologia, até mesmo pelo fato de que trata-se de Antropologias e diferentes formas de engajamento antropológico consideradas as situações sociais estudadas.


ENGAJAMENTO ANTROPOLÓGICO E CONSEQUÊNCIAS TEÓRICO-METODOLÓGICAS

Dos três artigos selecionados, em dois os autores enfatizam a necessidade de engajamento antropológico, tendo em vista as carências sociais dos grupos por eles estudados. Mais que compreender a realidade social de seus interlocutores, os estudantes buscam, de alguma forma, transformar a realidade local dos mesmos. Luis Rosado Murillo defende tal posicionamento em seu artigo: “Esboço de uma reflexão acerca da posição e do lugar do antropólogo” tendo como referência a dissertação de mestrado de Diego Soares da UFRGS sobre o Movimento dos Sem Terra, o MST (2003). Murillo mostra como através da produção de um discurso acadêmico e nomeador de ações o pesquisador pode ser um aliado de uma causa social. Este mesmo discurso que é carregado de um poder simbólico e produzido por um pesquisador o qual possui um vínculo com uma instituição de renome – o que lhe possibilita a negociação com as lideranças, no caso do MST para a inserção no campo.
Deve-se, entretanto, atentar-se para as “consequências políticas” desta postura equacionando quais os benefícios na defesa de grupos minoritários como os “sem-terra” e também os riscos quando se pretende assumi-los. Quanto à nominação de ações como fez Soares ao denominar de ocupação as atividades do MST, em vez de invasão como faz frequentemente a mídia, deve-se ter em mente o poder de nominação de leis e ações, poder este criador de entidades sociais (Segato, 2006) e de realidades. Ribeiro (2004:6) lembra quanto “classificações frequentemente produzem estereótipos úteis para sujeitar pessoas e povos através de simplificações que justificam a indiferença à heterogeneidade.”
Na mesma linha de pensamento segue a graduanda Jaqueline Russczyk em seu artigo “Dilemas e do fazer antropológico: considerações sobre uma experiência particular”. Nele, Jaqueline divide com o leitor sua experiência como cadastradora na comunidade de remanescentes de quilombolas de Morro Alto em Porto Alegre, no ano de 2005 e sua vivência na comunidade quilombola de Cambará no ano de 2003, pelo Programa Convivência. Em Morro Alto, Jaqueline auxiliou na coleta de dados para Relatório Técnico do INCRA. Este relatório deve conter o perfil socioeconômico dos indivíduos para averiguar quais dentre eles teriam direito à terra. O INCRA é responsável por identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titular os territórios quilombolas.
Diante da constatação de uma ausência de infra-estrutura na comunidade de Cambará, onde prevalece a falta de empregos, de água potável e de eletrificação rural, Russczyk apóia uma intervenção acadêmica na comunidade com vistas à resolução de problemas sociais, “um voltar-se para a defesa das minorias discriminadas”, onde cabe ao antropólogo dialogar com o grupo, no caso, os remanescentes de quilombolas com o intuito de compreender suas necessidades e suas concepções sobre direito e justiça, por exemplo. Deve o antropólogo também ser um mediador para permitir ações por parte de instituições do Governo que visem à melhoria da qualidade de vida da população objeto de estudo.
Semelhantemente à Murillo, a autora enxerga nos movimentos sociais, bem como nas instituições do governo e acadêmicas, tomando a expressão de Foucault, agentes produtores de um saber-poder, justificando, assim, sua proposta intervencionista nos grupos minoritários.
Autores como Otávio Velho, Theophilis Rifiotis e Gustavo Lins Ribeiro também apostam em um engajamento antropológico que contesta um relativismo imóvel que unicamente descreve sociedades e não deve para com elas nenhum compromisso ético. Geertz (1999) explora em seu texto este tipo de relativismo à luz das considerações do antropólogo Lévi-Strauss sobre o etnocentrismo, conceito este tido por este autor como algo bom, necessário para a integridade de uma cultura. Geertz, por outro lado, rebate as alegações de Lévi-Strauss e mostra como o contato com valores diferentes dos nossos é enriquecedor para ambas as culturas e um relativismo que contemple trocas é chamado a atuar, de modo a “mudar nossa mentalidade”.
Retomando a questão lançada no parágrafo anterior, para Velho (1995), a Antropologia tem um “papel público” e pode-se dizer aí, político, com as sociedades que estuda. Isso se daria em razão da comprovação de uma falta de crenças e valores na nossa sociedade, o que levaria ao encontro de um homem sem convicções e amarras.
Rifiotis (1998) faz outras considerações a respeito de um engajamento antropológico. Para ele, uma intervenção acadêmica faz-se necessária considerando que os próprios grupos minoritários demandam ajuda e diálogo. Para Rifiotis, a dificuldade reside, porém, como conciliar o discurso científico e a intervenção, de modo que o texto antropológico produzido também possa servir para os grupos estudados.
Por último, Gustavo Ribeiro (2004) afirma o papel político do antropólogo ao explicitar os múltiplos pontos de vista presentes em uma dada cultura e conceder-lhes igual poder de fala.
O terceiro texto de Laura Zacher “Antropologia em campo no campo ou acampada? - Reflexões sobre o lugar do antropólogo junto a uma organização não-governamental na cidade de Porto Alegre” faz outro direcionamento quanto à questão do engajamento do antropólogo num nível não somente prático, de atuação do pesquisador, mas igualmente num nível de ordem metodológica. No artigo, Laura fala sobre a etnografia por ela realizada numa ONG em Porto Alegre surgida em 2004 que trabalha buscando garantir às crianças e adolescentes com menos probabilidade de serem adotados, à, efetivamente, ganhar uma convivência familiar.
A autora expõe angústias e anseios advindos do trabalho de campo na ONG, que depois ela própria após refletir sobre seu posicionamento em campo, de um estranhar de si mesma e não somente o “outro”, faz uma releitura dos mesmos. O estar em campo em busca da compreensão da política desenvolvida pela instituição levou Laura a problematizar não somente as práticas dos participantes da ONG, mas também as suas. Além disso, mais que registrar em caderno de campo suas observações, a estudante passou a dialogar com os atores-objeto-de-estudo, sem, contudo, intervir na realidade por ela estudada, mas como ela mesma diz “interagindo”. Tal decisão livrou-a do incômodo de definir uma posição perante o campo. Laura não era mais nem observadora, o que achava ser uma postura arrogante, nem consultora, mas uma antropóloga que interagia com a realidade social estudada.

A CATEGORIA DIREITOS HUMANOS

Cabe discutir neste ensaio também a própria categoria dos diretos humanos, categoria esta não consensual tanto no meio acadêmico quanto fora dele e motivadora de inúmeras indagações e dilemas.
É a partir do fim da Segunda Grande Guerra Mundial em 1948 que os direitos humanos começaram a ser fortemente discutidos pela comunidade internacional que temia novos ataques nazistas. Representes políticos de países como Estados Unidos e Rússia concordaram na formulação e implementação de uma Declaração Universal dos Direitos do Homem que estipulava os direitos civis e individuais do homem. Schuch (2009) nos mostra quão cheia de controvérsias foi a formulação desta Declaração e como diversos representantes nacionais não tiveram suas participações e opiniões expressas no conteúdo da mesma que privilegiou concepções ocidentais sobre o indivíduo e suas relações sociais.
Além disso, a história mundial nos fornece fatos de como a Declaração Universal dos Direitos do Homem é apropriada de forma arbitrária por diversos atores políticos que dela fazem uso para legitimar opressões sobre povos. Essa apropriação, por outro lado, incita a reivindicação de direitos pelas minorias sociais. Percebe-se aqui como os direitos humanos podem abrir diálogos para a construção de espaços sociais democráticos e como os mesmos igualmente podem autorizar ações autoritárias e que, desse modo, violam estes mesmos direitos.
Ribeiro (2004:2) nos atenta para o “campo de conflitos de interpretações” que são os direitos humanos e Daniela dos Santos (2003) nos apresenta as relações de poder estabelecidas neste campo dos direitos humanos, uma “categoria teórica”, mas também um “discurso político pragmático”.
Santos mostra de que forma as relações de poder refletem no fazer antropológico, este influenciado pelas relações assimétricas entre as antropologias centrais ( Estados Unidos, França e Inglaterra) e antropologias periféricas, estas frequentemente com um passado colonial, como no caso do Brasil. Isto, por sua vez, condicionará a maneira como os antropólogos periféricos apropriarão a categoria direitos humanos e como a antropologia terá suas especificidades/características (teóricas e metodológicas) de acordo com o contexto sócio-cultural-político em que ela se desenvolver. Por isso, a afirmação feita inicialmente no ensaio da existência de Antropologias e não de uma Antropologia.
Esta afirmação pode ser conferida no próprio objeto de estudo das antropologias centrais: o “outro” distante, exótico e da antropologia feita no Brasil, onde o “outro” faz parte da sociedade da qual o pesquisador vive.
Esta tradição disciplinar das antropologias centrais autoriza que o pesquisador intervenha em países periféricos quando observa que direitos humanos estão sendo violados (Santos, 2003). Tal atitude pode ser benéfica ao permitir que tais indivíduos possam ter garantida sua cidadania, mas também bate de frente com questões relativistas: o que é um atentado aos direitos humanos para o pesquisado dotado de valores ocidentalizados, pode não o ser para um indivíduo na China, por exemplo. Quanto a isso, Schuch (2009) cita em seu trabalho a antropóloga americana Laura Nader (1999) quando esta compara dois contextos culturais: o americano e o africano quanto as suas concepções sobre violações dos direitos humanos. Se por um lado, o implante de silicone pode ser tomado como uma violação dos direitos humanos pelo olhar de mulheres africanas, por outro, a retirada do clitóris pelas mulheres americanas é igualmente visto como uma monstruosidade que fere os direitos humanos. Como, então, implementar a noção de direitos humanos que consta na Declaração Universal dos Direitos do Homem em um nível global, tendo em vista diferentes concepções sobre esses mesmos direitos? Como querer que estes direitos tenham caráter universal? As respostas a estas perguntas são as mais variadas.
Schritzmeyer (2008) acredita numa “adesão crítica e sem culpa” aos direitos humanos que supere um relativismo evocado por Lévi-Strauss que se conforma com “cada um no seu quadrado” e que estimule diálogos entre diferentes indivíduos. Boaventura de Sousa Santos (2000) reitera e complementa o pensamento de Schritzmeyer ao propor uma “hermenêutica diatópica” que consiste na afirmação de que as culturas são incompletas. Por isso há a necessidade de um diálogo que contemple uma perspectiva do olhar do outro entre elas que, por sua vez, permitirá a constatação pelas mesmas de que ambas são, de fato, incompletas.

CONCLUSÃO

Este ensaio apresentou algumas formas de engajamento antropológico, considerando-se que o tão propalado “compromisso social, político e ético” para com os grupos estudados pelo pesquisador está na ordem do dia dentro e fora dos âmbitos acadêmicos. Isso pode ser verificado pela atuação de antropólogos como peritos quando o que se está em questão é a demarcação de terras, pelo trabalho deles em organizações não-governamentais, em ministérios e em organismos privados.
O que se deve ser levado em consideração quando os mesmos pretendem trabalhar em suas pesquisas com questões que passam pela discussão dos direitos humanos é de que essa não é uma categoria estável e remete-se a complexas relações de poder travadas por instâncias políticas exterior e, ao mesmo tempo, internamente ao mundo acadêmico. É preciso, pois, uma vigilância quanto “as categorias que utilizamos para descrever realidades” (Schuch, 2009:79) por parte do antropólogo-pesquisador, pois as mesmas possuem consequências políticas já observadas acima no artigo de Murillo (2007).
Além disso, a apresentação de algumas formas de pensar o papel do antropólogo e sua problemática relação com os direitos humanos, evidenciada nos trabalhos dos graduandos e em trabalhos de antropólogos mais experientes mostram o leque de opções, opções estas que são configuradas em campo, no contato com os interlocutores. Por isso, não existe uma única metodologia que dê conta de um trabalho etnográfico. A metodologia na disciplina é constantemente construída assim como a própria Antropologia ou Antropologias é (são) renovada(s) a todo instante. Este é um traço da disciplina, antes tido como uma crise.
O que é importante mesmo é a contribuição que o antropólogo pode dar ao estudo dos direitos humanos utilizando-se de seu instrumental teórico e metodológico para pensá-los, gerando novas apreciações. Da mesma forma, o conceito de direitos humanos obriga o pesquisador a repensar suas categorizações, seus pressupostos. A categoria, cultura, por exemplo, sofre uma reformulação quando se introduz o estudo dos direitos humanos. A cultura antes tida como fechada, compartilhada, consensual, é observada por outro ângulo que lhe confere características opostas às citadas.
Não me propus de forma alguma a escolher a “melhor forma” de pensar o trabalho do antropólogo e seu diálogo com os direitos humanos. Repito que o contexto é que definirá os instrumentos e as reflexões epistemológicas suscitadas no campo que tanto contribuirão para o fazer antropológico.
Concluindo com uma questão que foi levantada por Schuch (2009) citando Kant de Lima (1995), é difícil pensar em direitos humanos tendo em vista um sistema jurídico brasileiro cujo tratamento dos seus “sujeitos de direito” por suas diversas instâncias se dá de forma hierárquica e desigual. Como, portanto, pensar direitos humanos se a estrutura jurídico-política do país é permeada por contradições e atravessada por relações de poder?

Referências Bibliográficas:

MURILLO, Luis Felipe Rosado (2007). : “Esboço de uma reflexão acerca da posição e do lugar do antropólogo” in FLEISCHER, Soraya; SCHUCH, Patrice e FONSECA, Claudia (Org.) Antropólogos em Ação: Experimentos de Pesquisa em Direitos Humanos. Porto Alegre: Editora Da UFRGS, 2007.223P.
RIBEIRO, G. L. . Cultura, Direitos Humanos e Poder. Mais além do império e dos humanos direitos. Por um universalismo heteroglóssico. In: Claudia Fonseca. (Org.). Antropologia, Diversidade e Direitos Humanos. Porto Alegre: Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2004.

RUSSCZYK, Jaqueline Rosado (2007). : “Antropologia em campo, no campo ou acampada? – Reflexões sobre o lugar do antropólogo junto a uma organização não-governamental na cidade de Porto Alegre” in FLEISCHER, Soraya; SCHUCH, Patrice e FONSECA, Claudia (Org.) Antropólogos em Ação: Experimentos de Pesquisa em Direitos Humanos. Porto Alegre: Editora Da UFRGS, 2007.223P.
SANTOS, Daniela C. C. . Antropologia e Direitos Humanos no Brasil. In: Roberto Kant de Lima. (Org.). Antropologia e Direitos Humanos 2. 1 ed. Niterói: Editora da Universidade Federal Fluminense, 2003, v. 1, p. 11-36.

ZACHER, Laura Rosado (2007). : “Dilemas e desafios do fazer antropológico: considerações sobre uma experiência particular” in FLEISCHER, Soraya; SCHUCH, Patrice e FONSECA, Claudia (Org.) Antropólogos em Ação: Experimentos de Pesquisa em Direitos Humanos. Porto Alegre: Editora Da UFRGS, 2007.223P.

SCHUCH, Patrice. “Entre o real e o ideal: a Antropologia e a construção de enunciados sobre direitos humanos”. In: Práticas de justiça: antropologia dos modos de governo da infância e juventude no contexto pós-ECA. POA, Editora da UFRGS, 2009.
RIFFIOTHIS, Theophilos. “Direitos Humanos: declaração, estratégia e campo de trabalho”. Trabalho publicado no Boletim da Associação Brasileira de Antropologia, n° 30.
SCHRITZMEYER, Ana Lúcia Pastore. A defesa dos direitos humanos é uma forma de “ocidentalcentrismo”? Trabalho apresentado na 26ª Reunião Brasileira de Antropologia. Porto Seguro, 2008.
RIBEIRO, Gustavo Lins. “Cultura, direitos humanos e poder. Mais além do império e dos humanos direitos. Por um universalismo heteroglóssico”. In: FONSECA, Cláudia, TERTO JR, Veriano, e ALVES, Caleb Faria et al. Antropologia, diversidade e direitos humanos: diálogos interdisciplinares. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2004.
SOUZA SANTOS, Boaventura de. “Por uma concepção multicultural de Direitos Humanos”. In: FELDMAN-BIANCO, Bela (org.). Identidades, Estudos de Cultura e Poder. SP, Hucitec, 2000.
SEGATO, Rita Laura. “Antropologia e Direitos Humanos. Alteridade e Ética no movimento de expansão dos direitos universais”. Mana, vol. 12 n° 1. RJ, 2006.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Foto retirada de: rogerhollander.files.wordpress.com

“A única luta que se perde é a que se abandona”
Hebe Bonafini, Madres de la Plaza de Mayo

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Entrevista com antropólogo Pablo Círio: "El argentino no está preparado para ver los negros"



Por Leonardo Moledo y Nicolás Olszevicki
Publicado em:Página 12, 27/07/2009
Foto:Rafael Yohai



Los descendientes de africanos en Buenos Aires sufrieron un mecanismo consciente de invisibilización. Lo cierto es que los negros están y existen. Pablo Cirio se ocupa de estudiar a y con los afroporteños, que cuentan entre sus filas a ciertos famosos que reniegan de su estirpe y que influyeron decisivamente, quiérase o no, en muchas de las más ponderadas creaciones nacionales.

–Usted es antropólogo, pero trabaja con la música.
–Efectivamente. Mi especialización es la música en contextos socioculturales, concretamente, ahora, en la población afroargentina (es decir, los descendientes de negros africanos esclavizados en la época colonial hasta 1861, que fue el año real de abolición de la esclavitud en nuestro país).

–¿Por qué fue el año real?
–Generalmente se cita la libertad en 1813, pero ésa fue una libertad formal. La esclavitud, de hecho, siguió funcionando; los esclavos siguieron estando bajo condiciones de servidumbre en las casas de sus amos. En 1861, Buenos Aires suscribe a la Constitución Nacional, y es en esa Constitución donde realmente queda abolida la esclavitud.

–¿Era una población de cuánta gente?
–Las cifras son muy endebles. Uno a veces piensa que los censos son abstracciones matemáticas puras y duras pero, desde las formas de diseñar un censo hasta las maneras de contar a las personas, hay mucha incidencia de factores culturales. Tal es así que en 1887 es el último censo nacional en el que se cuenta a la población negra de manera diferencial. Después de 1887 los censos no incluyen la categoría “negro” y crean otra categoría que es la categoría de “trigueño”, que formó parte de un mecanismo de invisibilización de la negritud. Lo que los censos reflejan no es la realidad como una fotografía de la época, sino cuestiones ideológicas. En 1887, en Buenos Aires dan como población negra un 1,8 por ciento (que parece mínima). Para ese período, sin embargo, la comunidad negra tenía una prolífica actividad social y cultural: entre ellos funcionaban 20 periódicos, había cerca de 100 entidades afroporteñas (entre sociedades carnavalescas, de ayuda mutua, etc.), había centros políticos, artísticos, culturales...

–Y el mito de que los negros fueron barridos por la fiebre amarilla y la guerra del Paraguay, ¿es realmente un mito?
–No, eso es verdad. Hay varios supuestos que cualquier argentino podría enumerar si se le pregunta por qué no hay población negra en la Argentina. La primera argumentación es que acá hubo algunos hechos históricos y sociales en los que murieron masivamente: las guerras de la Independencia, la guerra del Paraguay. Como quedaban muchas más mujeres negras que hombres, comenzaron a casarse con blancos y la descendencia comenzó a decaer. Esas razones existieron, pero no explican por qué hoy, en 2009, una parte significativa de la población argentina se reconoce descendiente de esclavos negros y mantiene su cultura vigente.

–¿Y dónde están?
–Bueno, ahí está el segundo mecanismo de negación de la negritud. A cualquier argentino que se le pregunte sobre los negros en la Argentina va a contestar: “Bueno, pero yo no los veo por la calle”. Lo que pasa es que habría que ver por cuáles calles camina nuestro interlocutor: Buenos Aires es una ciudad muy grande y el resto del país ni hablemos. Hay muchas calles, muchos barrios, muchas geografías sociales y culturales. Lo que yo le puedo decir es que ellos están y viven. Así como los censos son un recorte cultural e ideológico, nuestra mirada es también un recorte cultural e ideológico. Uno no mira naturalmente, mira condicionado por la educación, por factores históricos, por intereses y por silencios. Cuando uno tiene el ojo entrenado, puede ver cosas que otra persona no ve. El argentino, en su ideario identitario, no está preparado para ver a los negros. Pero... ¿por qué no podemos verlos? Ahí hay una cuestión delicada. Yo le voy a hablar de los afroporteños, cuya situación es distinta a la de los afroargentinos del interior del país (en cuanto a estrategias de preservación y divulgación de su cultura). Los afroporteños han elegido conscientemente no mostrar su cultura puertas afuera de sus casas. Esa fue una estrategia de preservación y defensa frente a algunos avasallamientos que se vinieron dando en las últimas décadas del siglo XIX. Hay que tener en cuenta siempre que en 1861 es la abolición de la esclavitud y ya en 1863 se empezó (con una nota publicada en los almanaques de la época) a hablar de la inminente desaparición biológica y cultural de los negros. De 1863 hasta el presente, ese tópico se viene repitiendo periódicamente en la prensa, en los académicos, en los políticos, en los intelectuales. “No quedan más negros, ya no hay más tradiciones negras”, se dice. Eso también fue responsabilidad de la propia comunidad negra, que decidió mantener su cultura puertas adentro para evitar ser objeto de burla o de humillación pública (en los carnavales, por ejemplo). Esa estrategia se mantuvo vigente hasta hace dos o tres años. Puertas afuera se mezclaban con los ciudadanos comunes y corrientes, y trataban de mimetizarse con la blanquedad. Eso hizo un engranaje nefasto con el pensamiento blanco que, o bien no los veía (no los quería ver) o bien los extranjerizaba. Es muy común que, cuando uno ve un negro en la calle, piense automáticamente que es brasileño o africano. Si bien es probable que muchos sean de ese tronco, muchos de ellos pueden ser tranquilamente afroargentinos y nosotros ni siquiera lo pensamos. Otra cuestión delicada es la del mestizaje cultural y biológico. Los negros se han mezclado con población blanca y con población aborigen. Ese mestizaje nosotros no podemos verlo. Nosotros vemos en términos absolutos: se es absolutamente negro o blanco. No podemos ver el producto de la mezcla cultural. Y América es eso, en realidad: una mezcla de culturas. Eso derivó, sumado a los grandes índices de pobreza que hay entre la población negra, en la migración del concepto de negritud al concepto de pobreza. Se empezó a hablar de negro no en términos étnicos, culturales e históricos sino en términos de pobreza. Cuando hoy uno habla de negros, eso tiene un sentido socialmente despectivo. Se está racionalizando una cuestión económica y social.

¿Qué relación hay entre los “cabecitas negras” y los afroargentinos?
–Yo me atrevería a decir que son lo mismo. Cuando se habla del negro, del cabecita negra, estamos pensando en la mezcla de criollos con aborígenes, pero no tenemos en cuenta la tercera raíz de la Argentina. La española es una, la aborigen es otra, pero falta la negra. Esa es la otra pata del mestizaje, que falta en nuestra historia. Esa otra pata fue diluida, fue solapada, fue acallada. Y fue una estrategia consciente por parte de la generación del ’80 en su afán de construir una moderna Nación Argentina. Para eso era clave el ideario blanco (que se mantiene virtualmente intacto). Y, como nadie habló con los afroargentinos a nivel de investigación (siempre se habló sobre ellos, de ellos, en contra de ellos), se me ocurrió que era interesante hablarles. Y lo que dicen es muy interesante.

–¿Qué dicen?
–En este país de ausencias, ellos se consideran los primeros desaparecidos. La pregunta es por qué: si ellos están, si ellos viven, ¿cómo se pueden considerar desaparecidos? La respuesta es que son desaparecidos de Africa: sus ancestros fueron secuestrados de su continente y traídos compulsivamente, esclavizados, a esta tierra.

–Los que viven ahora, ¿son afroporteños puros?
–No existe el concepto de pureza, en ningún aspecto. Ese concepto se toma de la biología o de la culinaria, pero en términos culturales eso no existe (porque uno trata de ponerle valor a eso). Acá fueron traídos muchos grupos diversos del Africa negra, de cuyos nombres no se acuerdan ni los propios descendientes. Porque ellos también quisieron olvidar ese pasado. La mayoría son del tronco bantú, del centro-sur de Africa. Hablar de ese tronco es hablar de medio continente africano. Esos grupos, a su vez, se mezclaron entre sí, y se mezclaron con los blancos, y se mezclaron con indígenas, y de ahí provinieron todos los descendientes. Yo, antes de pensar en términos de pureza o impureza, prefiero pensar en los afroporteños como aquellos que se reconocen descendientes de esclavizados y que mantienen valores de su cultura.

–¿Cómo cuáles?
–La música, la religión, el idioma, la culinaria.

–¿Y qué idioma conservan?
–Bueno, lo que pasa es que el idioma no está disociado de la variación cultural. Se conservan, por ejemplo, cantos arcaicos (posiblemente originarios de Africa) que están en lenguas arcaicas del tronco bantú. Yo he podido traducir una de esas canciones, que ni siquiera ellos saben qué significan, dado que las cantan por fonética. Eso, a su vez, se fue deformando con los siglos, lo cual lo hace aún más complicado. Pero se mantiene, más o menos, el vocabulario. Y mucho de ese vocabulario permeó al lunfardo: mucama, quilombo, catinga. Mucho quedó igual. Y mucho fue variando por las circunstancias históricas del país, por ejemplo, “chongo”. En la comunidad negra, eso significa persona blanca. Fuera de esa comunidad, eso significa otra cosa. Ellos, también, preservaron palabras que no pasaron al lunfardo: mundele (un tipo de carne de vaca) o calunga (cementerio) o tute (caliente). En su habla coloquial, ellos usan esas palabras, que por cuestiones históricas no pasaron a nuestro idioma general.

–¿Y dónde se los encuentra?
–Bueno, la ciudad de Buenos Aires es muy grande, y a eso hay que sumarle el continuum poblacional que es el Gran Buenos Aires. Estamos hablando de un área de más de 10 millones de habitantes. Por cuestiones de pobreza, a través de las sucesivas crisis que fue atravesando el país, la pobreza actuó como fuerza centrífuga y los fue alejando del centro. A fines del siglo XIX, ellos vivían en los históricos barrios de Montserrat, San Telmo y San Cristóbal. Con diferentes crisis, ellos fueron yéndose hacia Flores. En la primera mitad del siglo XX, ellos vivían allí. De hecho funcionó un club llamado La Armonía, en el que se bailaba su música. Hoy, en su mayoría, viven en Merlo, en Ituzaingó, en Paso del Rey, en La Tablada, en La Matanza, en Valentín Alsina, en Lomas de Zamora. Una pequeña población queda en Buenos Aires, pero muy pequeña. Ahí habría que hacer una aclaración. Ellos son todos afroporteños, pero internamente se dividen en dos subcategorías. Los negros usted y los negros che. Los negros usted, que son una minoría, son los pocos que lograron una posición de elite económica e intelectual, a fuerza de deshacerse de su lastre étnico y de no comprometerse con su cultura ancestral (y, por lo tanto, de abrazar el ideario blanco de ciudadano). A algunas de esas personas negro usted las conocemos muy bien, porque son personas de la farándula, o de la política, y, por una cuestión cultural, nosotros no los podemos ver como negros (y ellos tampoco se reconocen como negros).

Segue. Ver: http://www.pagina12.com.ar/diario/dialogos/index.html
Publicado em Página 12, 27 de julho de 2009.

Nota de Repúdio do DCE/UnB à Ação do Democratas contra o sistema de cotas da UnB

O Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães da Universidade de Brasília vem por meio desta repudiar a ação promovida pelo Democratas contra o sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília. Nessa segunda-feira (20/7) o partido, por meio de sua advogada voluntária Roberta Kaufmann, impetrou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), demandando a suspensão liminar do sistema de cotas raciais da UnB e do resultado do vestibular do 2˚/2009. Essa medida vem de forma antidemocrática querer acabar com uma política pioneira da UnB de democratização do espaço universitário.

A ação movida pelo DEM questiona a UnB por “institucionalizar o racismo” e por dar as bases de um “Estado racializado”. Toda a argumentação desenvolvida pela advogada leva a compreensão de que o problema do racismo não existe no país - seja em função da miscigenação no país, seja pelo argumento biológico de que não existem raças - e que, as políticas de ação afirmativas são problemáticas quando têm o recorte racial. Mais ainda, ela afirma que esse tipo de política cria o racismo. Em toda a ADPF, a advogada tenta mudar o foco da argumentação, colocando que em termos biológicos não existem raças e que, portanto, não pode haver racismo no país. Ademais, ela descreve um país muito diferente do Brasil, em que há uma sociedade plural e plena. Ela se contradiz ao colocar nas considerações iniciais sobre o mérito da questão que ela não quer discutir a existência de racismo, preconceito ou discriminação no Brasil, e afirma pouco depois que no Brasil “ninguém é excluído pelo simples fato de ser negro” (p. 27), ou seja, categoricamente a advogada afirma que não existe racismo no país.

É muito fácil se refugiar em argumentos pautados na genética humana para afirmar que somos todos iguais, que não existem raças, quando na verdade o racismo brasileiro é fenotípico e parte marcante da nossa sociedade. Isso quer dizer que, mesmo velado, o racismo brasileiro se expressa nos estereótipos sociais, nas brincadeiras que muitos fazem e nas ações de poder e segregação.

Diferentemente do que afirma a advogada, o quadro do Brasil é o de uma grande desigualdade racial. É notável a baixa representatividade dos negros em espaços de poder no país, assim como nas universidades. Se poucos são os que têm acesso à educação superior, menos ainda são os negros que chegam à universidade, que mal chegam a ser 2% dessa comunidade. Em 2003 a UnB tomou uma decisão muito importante nesse sentido. O CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) aprovou o sistema de cotas, que reserva 20% de suas vagas a estudantes que se declarem negros e afro-descendentes. Essa política vem, acima de tudo, para mudar a realidade das universidades, quebrar o monocromatismo branco e escurecê-las.

quinta-feira, 23 de julho de 2009


Foto: Tina Modotti

Em prol das cotas para a população negra nas universidades

De: Fórum de Mulheres Negras do DF
É muito evidente que, embora haja momentos de confluência, a questão da população negra no Brasil não é unicamente socioeconômica, uma vez que esta mesma população carrega em seus corpos as marcas de uma história e de um presente de desumanização; corpos que são continuamente desqualificados por sua origem cultural e suas características. Os reflexos disto, não apenas ditos por mim, mas pelas estatísticas, é uma enorme ausência de pessoas negras em postos de poder/relevância/mídia/padrões hegemônicos e de elevada presença destas pessoas nos índices de marginalização.
A mobilidade social no Brasil é dificílima, mas pode-se aumentar a renda, também troca-se de roupa, mas nunca de corpo, não basta matemática financeira para resolver algo tão complexo e, ainda que ocorra uma revolução de valores que revejam este fenômeno, são necessárias medidas emergenciais. Trata-se de vidas tolhidas, a lentidão de processos históricos arbitrários não dá conta da urgência destas demandas de humanidade.
Mesmo sanada a questão econômica, o que geralmente não ocorre e torna tudo ainda mais difícil, as marcas da discriminação continuam a prejudicar a trajetória de quem passa por isto, não é uma natureza inferior, mas uma socialização inferiorizante, a questão é sociológica e não biológica, não custa reafirmar. É como se uma/um negr@ tivesse que correr uma maratona com toneladas nas costas, toneladas impostas, as toneladas do racismo, as cotas são uma espécie de corretor desta distorção.
O sistema de cotas é um sucesso e em todo o país tem formado profissionais excelentes e com o adicional da diversidade de origens culturais, isso é fato irrefutável. Ganham @s cotistas, ganham as universidades, ganha-se em conhecimento, toda a sociedade se beneficia.
Ações contrárias são mostras da reação de quem não enxerga o diferente como digno e quer manter a exclusão para assim também manter privilégios.
Tod@s @s cotistas são aprovados no vestibular, não há critérios facilitadores, há apenas concorrência específica: negr@s concorrem com negr@s dentro daquele percentual de vagas, as provas e os critérios são os mesmos. E mesmo assim, além do mérito da prova, pessoas negras, assim como outras pessoas de grupos preteridos, possuem o mérito de uma trajetória de superação. Há menos de 150 anos o Brasil mantinha senzalas e ainda hoje as mantém em seus padrões de exclusão desumanizadora, não há esforço individual capaz de ignorar a força das condicionantes de origem estrutural.
Se as cotas são importadas dos EUA? Absolutamente não, e ainda que fossem, importa-se tudo, moda e teorias científicas, inclusive vícios e dominação, por que agora é errado importar medidas positivas? Não há importação e sim esforço transnacional conjunto e adaptado à realidade de cada país, o Brasil é signatário de acordos internacionais que prevêem estas medidas e que aqui representam força de lei, não há aí inconstitucionalidade, mas sim reparação de uma dívida histórica.
Cotas mudam imagens, possibilidades profissionais, padrões culturais, dinâmica de espaços de poder; criam novas combinações intelectuais através da proximidade de pessoas antes apartadas, podendo inclusive gerar novas idéias e resoluções; afetam toda uma estrutura e não apenas sujeitos individualizados, levam a sociedade a rever suas regras e a experimentar o poder de nelas intervir; não desqualificam outros grupos ou outras questões, antes, abrem espaço para a ampliação da noção de igualdade em todas as formas que esta pode assumir; não excluem outras medidas como a melhoria do ensino no geral, ou distribuição de renda e sim fazem parte deste esforço conjunto para superação das desigualdades de todas as origens.
Nada disto é fácil de ser alcançado, assim como não é fácil dar continuidade ao atual estado das coisas. Para coabitarmos este mundo não há saídas possíveis fora do esforço de transformação.
Brasília, Julho de 2009.
FÓRUM DE MULHERES NEGRAS DO DF - FMN/DF

terça-feira, 21 de julho de 2009

Lançamento de livro: Políticas de Proteção à Infância: um olhar antropológico




"Políticas de Proteção à Infância: um olhar antropológico",
Organização: Claudia Fonseca e Patrice Schuch, editora da UFRGS, 2009.


Resumo:

Esta obra propõe um debate transversal entre instituições de pesquisa e intervenção, entre áreas de conhecimento e entre eixos temáticos. É uma proposta de reflexão associada à hipótese de que, por serem produtos da ação de atores sociais, a lei, o Estado e os enunciados referentes aos "direitos" não são neutros, mas importantes produtores de identidades e subjetividades.


A Guerra no Corpo: entrevista com a antropóloga Rita Segato


Por: Roxana Sandá
Publicado em: Página 12, na sexta feira, 17 de julho de 2009.

En la semana que pasó, el cuerpo de una maestra fue encontrado en un aljibe. Esa fue la represalia por no haberse dejado violar. La escena es horrenda y sin embargo tan común que el relato podría servir para más de un caso. Es que no es un hecho aislado, ni siquiera un crimen común. La antropóloga e investigadora Rita Segato lo tipifica, directamente, como un genocidio que tiene focos pero no fronteras. Porque para ella el género, por definición, es violencia. Una violencia ancestral pero permanentemente aggiornada, fundadora de todas las estructuras de poder.
Ser mujer en Latinoamérica es peligroso. Los femicidios de Ciudad Juárez y Guatemala, los crímenes de mujeres en El Salvador, en Mar del Plata, Río Negro o el conurbano bonaerense y la aparición de cuerpos mutilados de mujeres pobres hablan de nuevas formas de violencia que emiten mensajes en varios sentidos. Hacia las víctimas potenciales, alimentándoles un miedo innombrable, y hacia otros agresores, como si en cada violación o muerte provocadas estimularan las redes de un poder invisible. “Para el género no hay paz”, advierte la antropóloga argentina Rita Segato, profesora del Departamento de Antropología de la Universidad de Brasilia, que investigó las torturas y asesinatos de Ciudad Juárez. Y esa concepción cruenta del sexo sobre los cuerpos de las mujeres aparece bajo formas específicas de represión que atraviesan los genitales femeninos. “Todavía estamos en la prehistoria patriarcal de la humanidad”, dirá Segato.

¿Qué función cumple la violación en los actos de violencia contra la mujer?
–Cuando analicé la situación de Ciudad Juárez me pregunté por qué en estas nuevas formas de guerra es tan importante secuestrar, torturar, demolir, desmontar, deshacer el cuerpo de la mujer mediante la agresión sexual. Pero, cuidado, es un gran equívoco llamarlos crímenes sexuales. Es una agresión por medios sexuales pero no con objetivos sexuales. El deseo sexual es algo totalmente diferente. La respuesta es porque a partir de la agresión sexual a esa mujer, se ataca al otro. Los femicidios en el Congo, por ejemplo, son la destrucción genital de las mujeres. Porque en el imaginario patriarcal, que es hegemónico y en el cual estamos todos enredados, la destrucción del cuerpo de la mujer es la desmoralización no tanto de aquélla sino de los hombres que deberían ser capaces de tenerla bajo su tutela, de protegerla.

Esto habla de una guerra moral?
–De una guerra moral muy fuerte en este mundo de guerras no convencionales. La estrategia de la desmoralización del enemigo es central y la práctica para desmoralizar a ese enemigo es la usurpación y la destrucción sexual del cuerpo de sus mujeres.

¿Hablar de la “destrucción sexual” a través de la violación es literal? ¿Desde qué punto de vista?
–Que la violación signifique la destrucción moral de la mujer es una idea patriarcal que se tragaron los feminismos, que acataron muchos conceptos puritanos y que es un error. La violación no es un crimen sexual, sino un crimen que lastima, mata, deja daños permanentes, que formula la sexualidad de una forma que las mujeres no percibimos. Es la lección patriarcal de la sexualidad. Por supuesto, no es bueno ser violada porque deforma otras posibilidades de la sexualidad, que es secuestrada para el patriarcado. En todo caso, la violación es el suicidio moral del violador, no del violado. Que estés muerta moralmente porque tuvieron acceso sexual a tu cuerpo es una imagen patriarcal que nos inculcan. Para las mujeres esto no es así: la vida sigue.

¿Por qué se refiere a un estado mundial de guerras no convencionales para enmarcar este tipo de violencia?
–Tenemos un escenario de nuevas formas de la guerra que no sólo se da en Latinoamérica. Ya no se trata de dos ejércitos, sino de una guerra difusa y generalizada que asume formas diferentes, como la guerra Estos grupos insurgentes contestatarios, las guerras maras, las mafias, las guerras de la policía contra los pobres y los no blancos, que son las nuevas formas del autoritarismo estatal. Estas situaciones dependen del control de los cuerpos, sobre todo del cuerpo de la mujer, que siempre tuvo una gran afinidad con el territorio. Y cuando el territorio se apropia, se lo marca. Sobre él se colocan marcas de la nueva dominación. Siempre digo que el cuerpo de la mujer fue la primera colonia.

¿Qué ocurría con los cuerpos de las mujeres en los períodos de “guerras convencionales”?
–El vencedor tomaba el espacio físico y el cuerpo de mujer era contiguo y continuo al territorio. Había una transferencia histórica en ese cuerpo de mujer. Hoy, la destrucción por medio de formas de crueldad es práctica rutinaria, y ponerles nombre es central para poder exigir investigaciones pormenorizadas y para crear vocabularios. Es imprescindible su separación de los crímenes comunes. El género es una máquina genocida y los jueces participan del género. Son hombres, nadan confortablemente en la atmósfera hegemónica patriarcal. Y para el género no existen tiempos de paz.

En su investigación sobre los femicidios en Ciudad Juárez, se refiere a esas marcas como “la escritura en el cuerpo de las mujeres”.
–En todo esto el cuerpo de la mujer cae porque es el lugar donde se emite, donde se escribe ese mensaje de “yo puedo más, yo te destruyo moralmente”. Porque esa destrucción del cuerpo femenino es entendida como una subordinación moral de todos aquellos hombres que no participan de ese acto salvaje comunal de la fratría masculina. Es una estructura nueva en este período histórico. En ese sentido, Ciudad Juárez es paradigmática en esta guerra difusa de confrontación, de competición entre mafias que son un paraestado y que pueden tener más poder que las instancias estatales. En definitiva, se trata de un mismo fenómeno: la opresión de las mujeres. Estoy de acuerdo con el discurso feminista cuando sostiene que la violencia contra la mujer tiene que ver con las relaciones de género.

¿Aparecen como formas específicas de represión?
–Y que pasan por los genitales femeninos, por su sexualidad. Aunque también se manifiestan como formas de represión sobre el cuerpo de hombres que son colocados en una posición femenina. Como el caso del policía norteamericano que en 1997, tras detener a un inmigrante haitiano en una calle de Nueva York y llevarlo a la comisaría, le introdujo un palo de escoba en el recto, provocándole graves lesiones. También están los ejemplos de abuso y tortura de prisioneros encarcelados en la prisión de Abu Ghraib, en Irak, como dominación expresada en términos de intrusión sexual en el cuerpo masculino, que es la feminización de ese cuerpo bajo la forma de destrucción moral.

Lo que describe parece la explosión de la ilusión de la modernidad...
–Claro. Infelizmente, la buena definición del Estado como espacio neutro donde todos entran con sus demandas y reivindicaciones no es lo que se observa. El caso específico de las mujeres es considerado un apartado, un capítulo secundario de los grandes temas universales. Falso. Mi libro, Las estructuras elementales de la violencia, no es sobre violencia de género sino sobre cómo el género es violencia y esa violencia es la fundadora de todas las otras formas de violencia. Es la fundadora de un edificio completo, jerárquico de expropiación para construir poder y, por lo tanto, violento.

¿Podría mencionar una escena fundante?
–La relación hombremujer, la primera escena familiar donde emerge el sujeto, es una escena fundadora de lo que llamo la prehistoria patriarcal de la humanidad. Pienso que todavía estamos en la prehistoria, con una concepción cruenta del sexo, hasta poder superar el patriarcado. Con la modernidad, el espacio doméstico se privatizó, fue pulverizado. No existe posición peor para la mujer que la familia nuclear.
En los últimos tiempos, desde diferentes sectores de poder, se hizo visible una política marcada de dominio de los cuerpos de las mujeres.
–El año pasado terminé de escribir el libro Cerrando filas, religión y política hoy, que trata sobre el control de los cuerpos en las religiones. Estamos en una época de paradigmas fundamentalistas en la política. La tendencia fundamentalista del Islam también es fortísima en el cristianismo. Hay una presión para que las políticas se encuadren dentro de un paradigma de elaboración de signos de identificación y que esos signos sirvan para cerrar filas en diferentes sociedades. En el fundamentalismo católico, toda la guerra sobre el aborto, sobre el control de la natalidad no es moral ni doctrinaria, sino política. Ese cuerpo de la mujer debe manifestar que tiene dueño. Es el enlatamiento de las identidades, y tiene que ver con la fuerza de las políticas de la identidad en este momento. Plantar una bandera desde una perspectiva fundamentalista y territorial de la política no tiene una razón moral, sino de dominación fuerte.
En sus trabajos propone tipificar los casos de femicidios de Ciudad Juárez o Guatemala como un nuevo tipo de genocidio.
–La invención del genocidio como lo conocemos hoy, no es simplemente el ingreso de un ejército a un pueblo para pasar a cuchillo a todos sus miembros. Es un exterminio programado y a veces a largo plazo. Si observamos ese exterminio como absolutamente racional –y no soy yo quien lo dice sino Hannah Arendt–, esa posibilidad de planificar el genocidio como una máquina burocrática es moderna y comienza con la conquista de América.

¿Qué herramientas deberían pensarse para instrumentar esa categoría?
–Existen pocas instancias jurídicas en el campo de los derechos humanos que puedan ser utilizadas por cortes importantes. Debe generarse la eficacia simbólica de la Justicia y crear categorías de genocidio. Crear nuevas formas de blindaje, de autodefensa. Nuevas formas de sensibilidad ética que tomen en cuenta las modalidades operativas de destrucción sobre el cuerpo de la mujer, que son diferentes de los llamados crímenes comunes. Hay un gran genocidio de género. En este período particular, los pueblos del mundo deberían exigir que se realicen investigaciones y se juzgue a quienes planifican hacer la guerra en el cuerpo de las mujeres.

Publicado em: Página 12, em 17 de julho de 2009.

sábado, 4 de julho de 2009

Vídeo: "Social Innovation in Global Health: when people come first", palestra com o antropólogo João Biehl

(Foto de Torben Eskerod, durante o trabalho de campo para "Vita, life in a zone of social abandonment", retirado de:http://www.princeton.edu/main/news/archive/S17/06/97S70/?section=featured)
Vídeo de palestra com:

João Biehl (Departamento de Antropologia, Univesidade de Princeton)

quarta-feira, 24 de junho de 2009

“Então é verdade, no Brasil é duro ser negro?”

Por: Eliane Brum
Fazia tempo que eu não sentia tanta vergonha. Terminava a entrevista com a bela Lucrécia Paco, a maior atriz moçambicana, no início da tarde desta sexta-feira, 19/6, quando fiz aquela pergunta clássica, que sempre parece obrigatória quando entrevistamos algum negro no Brasil ou fora dele. “Você já sofreu discriminação por ser negra?”. Eu imaginava que sim. Afinal, Lucrécia nasceu antes da independência de Moçambique e viaja com suas peças teatrais pelo mundo inteiro. Eu só não imaginava a resposta: “Sim. Ontem”. Lucrécia falou com ênfase. E com dor. “Aqui?”, eu perguntei, num tom mais alto que o habitual. “Sim, no Shopping Paulista, quando estava na fila da casa de câmbio trocando meus últimos dólares”, contou. “Como assim?”, perguntei, sentindo meu rosto ficar vermelho. Ela estava na fila da casa de câmbio, quando a mulher da frente, branca, loira, se virou para ela: “Ai, minha bolsa”, apertando a bolsa contra o corpo. Lucrécia levou um susto. Ela estava longe, pensando na timbila, um instrumento tradicional moçambicano, semelhante a um xilofone, que a acompanha na peça que estreará nesta sexta-feira e ainda não havia chegado a São Paulo. Imaginou que havia encostado, sem querer, na bolsa da mulher. “Desculpa, eu nem percebi”, disse. A mulher tornou-se ainda mais agressiva. “Ah, agora diz que tocou sem querer?”, ironizou. “Pois eu vou chamar os seguranças, vou chamar a polícia de imigração.” Lucrécia conta que se sentiu muito humilhada, que parecia que a estavam despindo diante de todos. Mas reagiu. “Pois a senhora saiba que eu não sou imigrante. Nem quero ser. E saiba também que os brasileiros estão chegando aos milhares para trabalhar nas obras de Moçambique e nós os recebemos de braços abertos.” A mulher continuou resmungando. Um segurança apareceu na porta. Lucrécia trocou seus dólares e foi embora. Mal, muito mal. Seus colegas moçambicanos, que a esperavam do lado de fora, disseram que era para esquecer. Nenhum deles sabia que no Brasil o racismo é crime inafiançável. Como poderiam?
Lucrécia não consegue esquecer. “Não pude dormir à noite, fiquei muito mal”, diz. “Comecei a ficar paranoica, a ver sinais de discriminação no restaurante, em todo o lugar que ia. E eu não quero isso pra mim.” Em seus 39 anos de vida dura, num país que foi colônia portuguesa até 1975 e, depois, devastado por 20 anos de guerra civil, Lucrécia nunca tinha passado por nada assim. “Eu nunca fui discriminada dessa maneira”, diz. “Dá uma dor na gente. ” Ela veio ao Brasil a convite do Itaú Cultural, que realiza até 26 de junho, em São Paulo, o Antídoto – Seminário Internacional de Ações Culturais em Zonas de Conflito. Lucrécia apresentará de hoje a domingo (19 a 22/6), sempre às 20h, a peça Mulher Asfalto. Nela, interpreta uma prostituta que, diante de seu corpo violado de todas as formas, só tem a palavra para se manter viva. Lucrécia e o autor do texto, Alain-Kamal Martial, estavam em Madagáscar, em 2005, quando assistiram, impotentes, uma prostituta ser brutalmente espancada por um policial nas ruas da capital, Antananarivo. A mulher caía no chão e se levantava. Caía de novo e mais uma vez se levantava. Caía e se levantava sem deixar de falar. Isso se repetiu até que nem mesmo eles puderam continuar assistindo. “Era a palavra que a fazia levantar”, diz Lucrécia. “Sua voz a manteve viva.” Foi assim que surgiu o texto, como uma forma de romper a impotência e levar aquela voz simbólica para os palcos do mundo. Mais tarde, em 2007, Lucrécia montou o atual espetáculo quando uma quadrilha de traficantes de meninas foi desbaratada em Moçambique. Eles sequestravam crianças e as levavam à África do Sul. Uma menina morreu depois de ser violada de todas as maneiras com uma chave de fenda. Lucrécia sentiu-se novamente confrontada. E montou o Mulher Asfalto. Não poderia imaginar que também ela se sentiria violada e impotente, quase sem voz, diante da cliente de um shopping em um outro continente, na cidade mais rica e moderna do Brasil. Nesta manhã de sexta-feira, Lucrécia estava abatida, esquecendo palavras. Trocou o horário da entrevista, depois errou o local. Lucrécia não está bem. E vai precisar de toda a sua voz – e de todas as palavras – para encarnar sua personagem nesta noite de estréia. “Fiquei pensando”, me disse. “Será que então é verdade? Que no Brasil é difícil ser negro? Que a vida é muito dura para um preto no Brasil?” Eu fiquei muda. A vergonha arrancou a minha voz.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

A Cota de Sucesso da Turma do ProUni


ELIO GASPARI

A DEMOFOBIA pedagógica perdeu mais uma para a
teimosa insubordinação dos jovens pobres e negros. Ao
longo dos últimos anos o elitismo convencional ensinou que,
se um sistema de cotas levasse estudantes negros para as
universidades públicas, eles não seriam capazes de
acompanhar as aulas e acabariam fugindo das escolas.
Lorota. Cinco anos de vigência das cotas na UFRJ e na
Federal da Bahia ensinaram que os cotistas conseguem um
desempenho médio equivalente ao dos demais estudantes,
com menor taxa de evasão. Quando Nosso Guia criou o
ProUni, abrindo o sistema de bolsas em faculdades privadas
para jovens de baixa renda (põe baixa nisso, 1,5 salário
mínimo per capita de renda familiar para a bolsa integral),
com cotas para negros, foi acusado de nivelar por baixo o
acesso ao ensino superior. De novo, especulou-se que os
pobres, por serem pobres, teriam dificuldade para se manter
nas escolas.
Os repórteres Denise Menchen e Antonio Gois contaram
que, pela segunda vez em dois anos, o desempenho dos
bolsistas do ProUni ficou acima da média dos demais
estudantes que prestaram o Provão. Em 2004, os
beneficiados foram cerca de 130 mil jovens que dificilmente
chegariam ao ensino superior (45% dos bolsistas do ProUni
são afrodescendentes, ou descendentes de escravos, para
quem não gosta da expressão).
O DEM (ex-PFL) e a Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino foram ao Supremo Tribunal
Federal, arguindo a inconstitucionalidade dos mecanismos
do ProUni. Sustentam que a preferência pelos estudantes
pobres e as cotas para negros (igualmente pobres) ofendiam
a noção segundo a qual todos são iguais perante a lei. O caso
Os pobres que entraram nas
universidades privadas deram uma
aula aos demófobos do andar de
cima ainda não foi julgado pelo tribunal, mas já foi relatado pelo
ministro Carlos Ayres Britto, em voto memorável. Ele
lembrou um trecho da Oração aos Moços de Rui Barbosa:
"Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com
igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade
real".
A "Oração aos Moços" é de 1921, quando Rui já prevalecera
com sua contribuição abolicionista. A discussão em torno do
sistema de acesso dos afrodescendentes às universidades teve
a virtude de chamar a atenção para o passado e para a
esplêndida produção historiográfica sobre a situação do
negro brasileiro no final do século 19. Acaba de sair um livro
exemplar dessa qualidade, é "O jogo da Dissimulação -
Abolição e Cidadania Negra no Brasil", da professora
Wlamyra de Albuquerque, da Federal da Bahia. Ela mostra o
que foi o peso da cor. Dezesseis negros africanos que
chegaram à Bahia em 1877 para comerciar foram
deportados, apesar de serem súditos britânicos. Negros
ingleses negros eram, e o Brasil não seria o lugar deles.
A professora Albuquerque transcreve em seu livro uma carta
de escravos libertos endereçada a Rui Barbosa em 1889, um
ano depois da Abolição. Nela havia um pleito, que demorou
para começar a ser atendido, mas que o DEM e os donos de
faculdades ainda lutam para derrubar:
"Nossos filhos jazem imersos em profundas trevas. É preciso
esclarecê-los e guiá-los por meio da instrução".
A comissão pedia o cumprimento de uma lei de 1871 que
prometia educação para os libertos. Mais de cem anos
depois, iniciativas como o ProUni mostraram não só que isso
era possível mas que, surgindo a oportunidade, a garotada
faria bonito.
Publicado na Folha de São Paulo, 17/06/2009

I ENADIR - Encontro Nacional de Antropologia do Direito

Data:
20.08.2009 - 21.08.2009


Local:
Cidade Universitária, São Paulo

Este evento contará com transmissão online.

1º dia (20/08/09 - 5ªf)
2º dia (21/08/09 - 6ªf)

Abertura

· Homenagem a Lygia Sigaud

I - Antropologia do Direito no Brasil: campo e perspectivas
· Coord: Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer (USP)
· Cláudia Lee W. Fonseca (UFRGS)
· Guita Grin Debert (UNICAMP)
· Luis Roberto C. Oliveira (UnB)
· Theophilos Rifiotis (UFSC)

II - Antropologia do Direito e Sistema de Justiça
· Coord: Ana Cláudia Marques (USP)
· Alba Zaluar (UERJ)
· Antonio Rafael Barbosa (UFF)
· Kátia Sento Sé Mello (UFRJ)
· Paula Miraglia (ILANUD)

III - Antropologia do Direito e Marcadores Sociais da Diferença
· Coord: Heloísa Buarque de Almeida (USP)
· Gabriel S. Feltran (UFSCar)
· Jane Felipe Beltrão (UFPA)
· Rita Laura Segato (UNB)
· Yvonne Maggie (UFRJ)

Encerramento
· Coord: Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer (USP)
· Balanço do Encontro, perspectivas e propostas de ação.
· Debates entre expositores e coordenadores de mesas/ GTs e demais participantes.

GTs

1. Antropologia e sistemas de justiça criminal e juvenil
Este GT, a partir de abordagens antropológicas, tem o objetivo de reunir reflexões sobre o sistema de justiça criminal e o sistema voltado para crianças e adolescentes em conflito com a lei. Sugerimos trabalhos que privilegiem discussões sobre violência policial, ritual judiciário, formas de institucionalização de conflitos, sistema prisional, aplicação de medidas sócio-educativas, entre outros.
Antonio Rafael Barbosa e Paula Miraglia

2. Antropologia e direitos civis
Este GT pretende reunir pesquisas que abordem, sob um prisma antropológico, conflitos cujas soluções são discutidas em várias esferas de justiça, oficial e não oficiais, mas que estão fora da justiça criminal, tais como conflitos familiares, demandas que envolvam relações de consumo, relações de trabalho, entre outras.
Claudia L. Fonseca e Patrice Schuch

3. Antropologia, direitos sexuais e reprodutivos
Este GT está voltado para trabalhos antropológicos que explorem questões de gênero e sexualidade dentro do campo jurídico. Sugerimos a inscrição de propostas que analisem papéis sexuais em processos judiciais, direitos sexuais e reprodutivos, violência sexual, violência contra a mulher, entre outros.
Guita G. Debert e Lia Zanotta Machado

4. Antropologia, movimentos sociais e violência
Recomendamos a inscrição, neste GT, de trabalhos que analisem formas de organização e regulação de movimentos sociais, com ênfase em aspectos que os colocam ora na legalidade, ora na ilegalidade. Também serão bem vindos trabalhos antropológicos sobre a construção de identidades coletivas, representações de valores e suas dinâmicas internas de poder e de normatização.
Gabriel Feltran e Kátia Sento Sé Mello

5. Antropologia e direitos humanos
Este GT tratará das intersecções entre Direitos Humanos e Antropologia, incluindo tensões entre universalismo e relativismo cultural, percepções locais acerca de tratados internacionais, tanto do ponto de vista de Estados Nacionais quanto de outros agentes e agências, bem como embates entre significados culturais envolvidos em conceitos como o de dignidade da pessoa humana.
Luis R. C. de Oliveira e Theophilos Rifiotis

6. Antropologia e marcadores sociais da diferença
Esse GT tem como foco análises antropológicas sobre mecanismos sociais e jurídicos de produção de diferenças por meio de categorias como gênero, sexo, raça, etnia, classe e idade. Recomendamos a apresentação de trabalhos que abordem relações entre o Direito e essas categorias, tais como temáticas referentes à equidade, regulamentação jurídica de identidades, entre outras.
Heloísa Buarque de Almeida e Jane F. Beltrão

Promoção NADIR - Núcleo de Antropologia do Direito - USP
Apoios financeiros:
Pró-reitoria de Pesquisa - USP
Pró-reitoria de Cultura e Extensão Universitária - USP

Arquivos para download:
Ficha - Inscrição de participantes não expositores
Ficha - Inscrição de Propostas para GTs
Orientações - inscrição de resumos e envio de papers
Cartaz do Evento

Local: Prédio de Ciências Sociais
Endereço: Avenida Prof. Luciano Gualberto, 315
CEP: 05508-010
Bairro/Cidade: Cidade Universitária, São Paulo
Estado: São Paulo

Países pobres abrigam 80% dos refugiados

Do: ACNUR
O número de pessoas forçadas a se deslocar devido a conflitos e perseguições chegou a 42 milhões em todo o mundo no final de 2008, em meio a um claro retrocesso nas repatriações e a conflitos que se mantêm e resultam em deslocamentos prolongados. Este total inclui 16 milhões de refugiados e solicitantes de refúgio e 26 milhões de pessoas deslocadas em seus próprios países, conforme o relatório “Refúgio no Mundo – Tendências Globais”, divulgado hoje em Genebra pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).
O novo relatório afirma que 80% dos refugiados estão em países em desenvolvimento, assim como a maioria dos deslocados internos – uma população com a qual a agência da ONU para refugiados está cada vez mais envolvida. Muitos estão deslocados há anos sem previsão de uma solução. Apesar do total de 42 milhões de deslocados representar uma queda de cerca de 700 mil pessoas em relação ao ano anterior, novos deslocamentos verificados em 2009 – e não refletidos no relatório anual – anularam este declínio.
“Em 2009, já observamos novos e substanciais deslocamentos no Paquistão, Sri Lanka e Somália”, informou o Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados, António Guterres. “Enquanto alguns deslocamentos são breves, outros podem levar anos e até mesmo décadas para serem resolvidos. Continuamos enfrentando inúmeras situações de deslocamento interno prolongadas em locais como Colômbia, Iraque, República Democrática do Congo e Somália. Estes conflitos também geraram refugiados que fugiram para além das fronteiras de seus países”.
O relatório enumera 29 diferentes grupos de 25 mil ou mais refugiados em 22 nações que vivem exilados há cinco anos ou mais e para os quais não existe nenhuma solução imediata à vista. Isto significa que pelo menos 5,7 milhões de refugiados vivem em um limbo.
Aproximadamente 2 milhões de refugiados e de deslocados internos puderam retornar para casa em 2008, o que representa um declínio em comparação ao ano anterior. A repatriação de refugiados (604 mil) diminuiu 17%, enquanto que o retorno de deslocados internos (1,4 milhão) caiu 34%. Considerada a principal solução durável para os refugiados, a repatriação atingiu o segundo menor nível em 15 anos. O declínio reflete, em parte, a deteriorização das condições de segurança, principalmente no Afeganistão e no Sudão.
“Este é um indicador de que os movimentos em larga escala de repatriamento observados no passado desaceleraram,” diz o relatório, ressaltando que aproximadamente 11 milhões de refugiados retornaram para casa durante os últimos 10 anos - a maioria deles com o apoio do ACNUR.
Em 2008, a agência da ONU para refugiados propôs o reassentamento de 121 mil indivíduos a terceiros países, sendo que mais de 67 mil partiram para suas novas pátrias com a ajuda do ACNUR.
Do total de deslocados no mundo, o ACNUR assiste 25 milhões de pessoas, incluindo 14,4 milhões de deslocados internos – maior que os 13,7 milhões em 2007 - e 10,5 milhões de refugiados. Os outros 4,7 milhões de refugiados são palestinos que vivem sob o mandato de outra agência da ONU (UNRWA).
Nos últimos anos, o ACNUR tem fornecido cada vez mais ajuda aos deslocados por conflitos internos, ampliando seu mandato inicial de proteger e auxiliar refugiados que cruzaram fronteiras internacionais, de acordo com o processo de reforma humanitária da ONU. Desde 2005, o número de deslocados internos atendidos pela agência mais do que dobrou.
De acordo com o Centro de Monitoramento de Deslocados Internos (IDMC, na sigla em inglês), o total global de deslocados internos chegou a aproximadamente 26 milhões nos dois últimos anos. Nenhuma agência específica tem responsabilidade sobre eles, mas a ONU introduziu a idéia de “trabalho conjunto”, por meio do qual são atribuídas responsabilidades às organizações individuais baseadas em sua especialidade. Para o ACNUR, isso significa a coordenação da proteção, a administração dos campos e abrigos.
“Ser forçado a deixar sua casa por causa de um conflito ou perseguição é uma tragédia, tendo cruzado ou não uma fronteira internacional,” afirma Guterres. “Hoje, presenciamos uma série de conflitos internos que geram milhões de deslocados. O ACNUR é comprometido com o trabalho em equipe junto à ONU e à comunidade humanitária para fornecer aos deslocados internos a ajuda que necessitam, assim como é feito para os refugiados.”
A Colômbia possui uma das maiores populações de deslocados internos do mundo, com aproximadamente 3 milhões de pessoas. O Iraque tinha aproximadamente 2,6 milhões de deslocados internos no fim de 2008 - com 1,4 milhão deles deslocados somente nos últimos três anos. Existem mais de 2 milhões de deslocados internos na região de Darfur, no Sudão. Novos conflitos armados no leste da República Democrática do Congo e na Somália no ano passado ocasionaram o deslocamento total de 1,5 milhão e 1,3 milhão de pessoas, respectivamente. O Quênia assistiu a um novo e extensivo deslocamento interno no começo de 2008, enquanto que o conflito armado na Geórgia forçou outras 135 mil pessoas a deixar suas casas. Outros aumentos de deslocamentos em 2008 ocorreram no Afeganistão, Paquistão, Sri Lanka e Iêmen.
A população de refugiados sob o mandato do ACNUR no ano passado caiu pela primeira vez desde 2006, em conseqüência da repatriação voluntária e da queda nas estimativas de refugiados e pessoas em “situação de refúgio” do Iraque e Colômbia. O número de refugiados em 2008 foi de 10,5 milhões, menor que os 11,4 milhões de 2007. Entretanto, o número de solicitações refúgio aumentou pelo segundo ano consecutivo para 839 mil – um aumento de 28%. A África do Sul (207 mil) foi o país que mais recebeu solicitações individuais, seguido pelos Estados Unidos (49,6 mil - estimativa do ACNUR), França (35,4 mil) e Sudão (35,1 mil).
Os países em desenvolvimento abrigam 80% de todos os refugiados, enfatizando a sobrecarga desproporcional naqueles menos capazes e mais necessitados de apoio internacional. Os principais países de acolhida em 2008 incluíam Paquistão (1,8 milhão); Síria (1,1 milhão); Irã (980 mil); Alemanha (582,7 mil), Jordânia (500,4 mil); Chade (330,5 mil); Tanzânia (321,9 mil); e Quênia (320,6 mil). Os principais países de origem de refugiados são o Afeganistão (2,8 milhões) e o Iraque (1,9 milhão) que, juntos, respondem a 45% de todos os refugiados sob a responsabilidade do ACNUR. Outros países de origem de refugiados incluem Somália (561 mil), Sudão (419 mil), Colômbia, incluindo pessoas em “situação de refúgio” (374 mil) e República Democrática do Congo (368 mil).
O relatório completo “Tendências Globais 2008” está disponível em inglês no site do ACNUR www.acnur.org.br e www.unhcr.org.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Reunião de Antropologia do Mercosul. GT 20: Implementação de Direitos e Gestão da Vida

Coordenadores:
Manuel Alberto Jesús Moreira, CEDEAD/Argentina (moreira.arrechea@gmail.com)
Patrice Schuch, UnB, Brasil (patrice.schuch@uol.com.br)

Resumo: O idioma dos "direitos" e a luta por "justiça" são hoje espaços de mobilizações diversas, articulando tanto dinâmicas de luta política, quanto novos processos de regulação social. Na medida em que tais elementos são importantes domínios em que as formas da vida individual e coletiva são problematizadas, tornam-se objetos inspiradores para análise antropológica. Este GT propõe-se a discutir tal problemática, reunindo trabalhos que, desde uma perspectiva etnográfica, analisem processos de constituição de novos sujeitos de direitos e seus atributos formadores, assim como as práticas, usos e significados da interseção entre projetos de implementação de direitos, novas tecnologias de gestão da vida e sensibilidades jurídicas particulares. O estudo das lutas disciplinares pela apropriação de novos conceitos, dos conflitos cognitivos em situações de perícia antropológica e na prática de projetos de mudança legal, da difusão da retórica dos direitos humanos e dos seus embates de poder e sentido são focos de grande interesse deste Grupo de Trabalho.
Palavras-chave: direitos, reformas legais, sensibilidades jurídicas.

Descrição das Sessões e Divisão dos Trabalhos:
Sessão I:

Parte I: Práticas de Justiça, Identidades e Memória

1) Fios da vida: direito à identidade e à memória. Crianças abrigadas, hoje adultas, diante de seus prontuários (São Paulo/ SP – Brasil)
Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer, USP – Departamento de Antropologia (Docente), NADIR – USP/ Núcleo de Antropologia do Direito (Coordenadora), ABA – Comissão de Direitos Humanos (Presidente)

Em média, uma vez por mês, adultos procuram os arquivos da Fundação CASA – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (São Paulo/ SP, Brasil) – em busca de prontuários referentes ao período em que, quando crianças e/ou adolescentes, passaram por abrigos dessa instituição. Segundo o Diretor do Arquivo, eles buscam fios de suas vidas. Querem saber quem foram seus pais, seus irmãos, onde nasceram, o que aconteceu para que fossem recolhidos como crianças abandonadas. O que faz com que esses adultos, vários anos depois de terem deixado os abrigos, queiram recuperar esses fios? Percebem a vida como um tecido? Tramado de que forma e por quais elementos? Que conjuntura os faz procurar e acessar seus prontuários? Como percebem, caracterizam, descrevem e justificam esse movimento de busca de “memórias institucionais” da infância e adolescência? Como interpretam essa busca para a construção de suas identidades? Em uma primeira fase da pesquisa (2009), em andamento, estão sendo acessados e lidos todos os prontuários desarquivados entre março de 2007 e março de 2009 (31 casos). Trata-se de uma etnografia documental e o foco da análise são as variáveis biográficas e os padrões procedimentais e cognitivos registrados pela instituição em seus relatórios técnicos, ofícios, exames médicos, psicológicos etc. Os resultados dessa análise é o que me proponho a apresentar. Em uma segunda fase (2010), espero obter, por intermédio da Fundação CASA, a possibilidade de contatar os adultos que solicitaram o desarquivamento dos prontuários analisados na primeira fase, para com eles realizar histórias de vida. Esta pesquisa integra o Projeto Temático “Antropologia da Performance: Drama, Estética e Ritual” (Processo 06/53006), financiado pela FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Neste temático respondo por reflexões sobre a produção de identidades em “rituais judiciários” e em dinâmicas de “sistemas de justiça”.
Palavras-chave: crianças recolhidas em abrigos, direito à identidade, direito à memória.

2) “As flexões legais da família: considerações de número e gênero acerca do Estatuto das Famílias”
Alexandre Zarias, pesquisador da Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ, Brasil)

Esta comunicação tratará das concepções legais que a família assume no Estatuto das Famílias (Projeto de Lei 2.285/2007), que aguarda votação no Congresso Nacional Brasileiro. O projeto tem uma concepção plural de família, baseada nos princípios constitucionais de igualdade, dignidade e solidariedade. Em relação ao Código Civil Brasileiro (2002), o Estatuto inova alguns temas ao propor a noção de “entidade familiar”, sob a qual são reconhecidas as uniões homoafetivas, por exemplo. Ademais, altera a hierarquia das disposições que tratam do casamento, da união estável, do divórcio e da separação. Também são alterados os artigos que tratam do parentesco, da filiação e dos direitos e obrigações entre pessoas, introduzindo a concepção legal de “convivente”, dentre outras. Esse conjunto legal inovador será analisado sob dois aspectos. Primeiro, a partir do desenvolvimento da legislação brasileira, que diz respeito ao direito de família, após a promulgação da Constituição Federal (1988). Pode-se afirmar que o Estatuto representa uma tentativa de “descodificação” do direito de família. Nesse sentido, serão problematizadas possíveis conseqüências de sua aprovação. Em seguida, esse projeto de lei será examinado à luz da atual configuração da demanda por justiça na área de família. A partir dos resultados de um trabalho etnográfico realizado no município de São Paulo entre 2004 e 2007, em varas de família e sucessões, serão questionadas as principais propostas de mudança legal, tendo-se como referência as formas de acesso à justiça, o perfil socioeconômico dos litigantes e os tipos de demanda judicial mais comuns nessa área do direito. O Estatuto das Famílias, cujo formato é mais descritivo do que prescritivo, ao tratar das relações entre homens, mulheres e crianças, vai além de uma simples questão legislativa. Ele toca uma questão social, que é decisiva na determinação do sentido que a lei assume como elemento constitutivo de identidades, comportamentos e afetos.


3) Direitos além da lei: Famílias e afeto no Brasil
Dayse Amâncio dos Santos, Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Brasil, Doutoranda em Antropologia)

Nas últimas décadas as transformações pelas quais a família brasileira vem passando tornaram evidentes que não há um modelo de arranjo familiar único. Dentro da antropologia as análises sobre família e parentesco demonstraram que não há um parâmetro de normalidade, o que se destaca é a existência da diversidade e da diferença. Nesse contexto, o mundo jurídico tem passado a reconhecer o afeto como um valor que pode legitimar arranjos familiares não previstos na lei. O objetivo deste trabalho é analisar como a afetividade vem sendo usada para decidir questões familiares levadas à Justiça. Considerando o afeto como um valor central para as famílias, passa-se a reconhecer como famílias as uniões homossexuais, uniões homoafetivas; as filiações que não decorrem de laços biológicos, denominada filiação sócio-afetiva; as relações decorrentes de famílias reconstituídas. O direito de família consagra a ordem estabelecida que é a estatal. O direito registra em cada momento um estado de relação de forças. Assim, o fato do afeto ser usado como um argumento para se reconhecer arranjos familiares não abarcados pela lei representa o ganho de força desse grupo dentro da sociedade. Com o intuito de compreender esse fenômeno, utilizaremos na análise a doutrina jurídica, a jurisprudência a respeito do tema, e o posicionamento de profissionais do direito.
Palavras-chave: famílias, direitos, afeto

4) Lealdade e direitos: fragmentos da memória no mundo do trabalho na campanha gaúcha.
Jussemar Weiss Gonçalves – Professor Dr. ICH – FURG e Letícia de Faria Ferreira – Doutoranda CPDA-UFRRJ.
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Esse artigo busca discutir a ambivalência que permeia as práticas do direito no mundo do gaúcho na campanha sul-riograndense. Esta ambivalência se constitui a partir de vivências ainda fortes de uma experiência tradicional, na qual os direitos do trabalho se vêem pressionados por ações envolvendo a figura do peão (trabalhador rural) e o patrão estancieiro (empregador) que se movem no interior de uma mentalidade marcada por condutas que não operam a partir do mundo dos direitos. Trata-se de uma etnografia com peões que trabalharam na década de 70 e 80 e com trabalhadores do campo de hoje na cidade de Herval/RS, onde as mudanças de perspectivas com relação ao emprego e aos direitos são trazidas à tona. Se por um lado nota-se nas falas desses trabalhadores a importância da chegada dos direitos na campanha, por outro, observa-se que estes constituem uma memória residual de identidades do gaúcho, ou seja, um imaginário de trabalhador livre, aventureiro, corajoso, domador, em suma, dono de si, elementos que aproximam peões de várias gerações. Desse modo, o peão de carteira assinada e que atualmente anda de moto pelos campos, tem aspectos de sua subjetividade herdada de um modo de vida secular do gaucho da campanha. Enquanto os trabalhadores das décadas anteriores eram provenientes da própria campanha, filhos de antigos peões ou de pequenos proprietários e seu universo de sociabilidade concentrava-se no local de vida e trabalho, hoje muitos dos peões advém das periferias de cidades da região e circulam por diversos espaços de sociabilidade. Embora sua vida não se reduza ao universo da fazenda, já que tem certos hábitos urbanos (moto, carro, TV, consumo, etc) a sua subjetividade parece realizar-se no encontro com valores gaúchos como o rodeio de gado, a jerra, o cavalo. Enfim, tenta-se observar como uma memória ainda estreitamente vinculada a uma prática pressiona a institucionalização dos direitos.
Palavras- Chaves: direitos, identidade e memória



Parte II: Direitos e Gestão da Vida

1) Justiça, Cultura e Subjetividade
Patrice Schuch, professora do Departamento de Antropologia da UnB

Este trabalho visa entender a relação entre novas tecnologias jurídicas e a formação de novas sensibilidades sociais. Partindo de uma etnografia sobre a implantação da justiça comunitária e da justiça restaurativa no Brasil, procura-se compreender a interconexão entre os mecanismos de difusão de novos modelos jurídicos e formas de gestão da vida. Argumenta-se que a atenção para as subjetividades individuais é fundamental para a compreensão dos modos como se efetivam as transformações em curso, podendo-se salientar que, na pesquisa em questão, a subjetividade é tanto uma categoria analítica, quanto um instrumento pelo qual novas formas de governo ganham vida. Este trabalho focalizará prioritariamente a compreensão desta constelação particular entre novos modelos judiciais, subjetividades individuais e a invenção da cultura.
Palavras-chave: justiça, subjetividade e formas de governo.


2) Anistia política, reparação econômica e justiça de transição: um estudo das medidas brasileiras compensatórias face às violações de direitos humanos durante a ditadura militar
João Baptista Alvares Rosito, Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGAS/UFRGS)

O presente estudo enfoca os sentidos mobilizados pelos diferentes sujeitos envolvidos no processo de reparação econômica por perseguição política no Brasil referente ao período ditatorial (1964-1985). Regulamentada pela lei 10559 de 2002 e operada pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça brasileiro, a reparação econômica por perseguição política é um dos elementos da chamada “justiça de transição”, um conjunto de parâmetros consagrados no Direito Internacional como elementares à plena transição para a democracia e à pacificação interna em sociedades que viveram contextos de arbítrio e violência interna. A partir de um enfoque etnográfico, busca-se entender de que forma tal legislação é posta em prática por meio das ações do órgão estatal responsável por sua aplicação e de que forma os beneficiários constroem suas demandas, articulando vivências pretéritas da militância contra a ditadura brasileira a estratégias contemporâneas de pleitos pela ampliação de políticas reparatórias, agora inscritas e justificadas através do corolário dos direitos humanos. A pesquisa desenvolveu-se a partir da observação participante de sessões itinerantes de julgamento realizadas em diversas cidades do país – as chamadas Caravanas da Anistia – entre julho de 2008 e março de 2009.
Palavras-Chave: direitos humanos, anistia política, reparação


3) A Gestão da Ausência: Concepções e ações policiais diante de casos de desaparecimento de pessoas no Rio de Janeiro
Letícia Carvalho de Mesquita Ferreira, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional/UFRJ

O desaparecimento de pessoas é um dos tipos de ocorrência registrados diariamente em delegacias brasileiras. Parentes, familiares e conhecidos de pessoas que não estão onde se espera que estivessem, não podem ser encontradas e/ou não fazem contato com os seus procuram delegacias para solicitar registros e investigações em torno do paradeiro daqueles comumente designados “desaparecidos”. Desprovido de definição legal, o desaparecimento é classificado pelos policiais que efetuam os registros como “fato atípico”. Passível de definição apenas por exclusão (não é crime, não prescreve em prazos determinados, não gera inquérito, etc.), destituído de um marco legal que oriente as investigações e encarado como menos relevante que outras ocorrências, o desaparecimento é constantemente definido, na prática, dentro das delegacias. O trabalho proposto analisa essa constante definição, procurando compreender o que é o desaparecimento e como os casos registrados são geridos. A partir de pesquisa etnográfica em setor da Polícia Civil do Rio de Janeiro que concentra, investiga e arquiva casos de desaparecimento registrados na capital do estado, foca casos arquivados em 2008. A pesquisa revela que são registrados como desaparecimento casos bastante heterogêneos. Em meio a esta heterogeneidade, contudo, o desaparecimento é regularmente encarado por policias como questão “de família” e/ou “social”, e não como “problema de polícia”. As formas de gestão dos casos implicam a distribuição de responsabilidades entre famílias, casas, círculos sociais, polícia e órgãos públicos diversos. Informa tal distribuição de responsabilidades a constante definição não só do que é o desaparecimento, mas também de qual é a competência da polícia diante de escolhas individuais e de demandas classificadas como “sociais”.
Palavras-chave: desaparecimento, polícia, responsabilidades


4) Do aborto à pesquisa com células-tronco embrionárias: o estatuto de embriões e de fetos e o debate sobre direitos humanos
Naara Luna, Professora visitante do Núcleo de Tecnologia Educacional para a Saúde (NUTES), UFRJ, Doutora e pós-doutoranda em antropologia pelo PPGAS, Museu Nacional, UFRJ.

A comunicação analisa como o discurso dos direitos humanos é inserido em arenas do judiciário no Brasil nos debates sobre o aborto e sobre o estatuto de embriões humanos de laboratório criados por fertilização in vitro. Tais questões emergem no campo da saúde reprodutiva e chegam à esfera do Direito em vista dos problemas éticos suscitados em distintos contextos. Nas controvérsias sobre o aborto ou sobre a condição de embriões extracorporais, são contrapostos direitos inerentes aos sujeitos: por um lado, as prerrogativas das mulheres, por outro, direitos atribuídos a fetos e embriões independentemente de seu contexto. Assim, surge a representação de fetos e embriões na qualidade de sujeitos autônomos como se dispensassem o útero para seu desenvolvimento. O discurso para constituir fetos e embriões de laboratório em sujeitos de direitos aparece em eventos do Supremo Tribunal Federal que serão analisados: a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 que propõe incluir a antecipação de parto de anencéfalo e outras anomalias incompatíveis com a vida na interpretação dos permissivos para o aborto legal, e a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança que autorizou o uso de embriões excedentes de reprodução assistida para a produção de células-tronco embrionárias. No último caso, direitos dos pacientes possíveis beneficiários da pesquisa são contrapostos ao direito de embriões congelados. Valores de autonomia, dignidade do ser humano e o direito à vida estão no cerne do debate. Serão examinados as audiências públicas desses processos e o julgamento da ADI 3510. Na defesa desse direito à vida, atores centrais são a Igreja Católica, outros segmentos religiosos, movimentos pró-vida, cientistas e juristas alinhados, de um lado, e no questionamento, movimentos feministas, juristas de orientação liberal, no campo religioso a ONG Católicas pelo Direito de Decidir, e cientistas pró-pesquisa com embriões.
Palavras chave: direitos humanos, aborto, estatuto do embrião.


5) Leis de inclusão do Surdo: Sinais de cidadania?
Maria Claudia Lara da Costa, Bacharel em Comunicação Social UEL, Especialista em Comunicação e Semiótica PUCPR, Docente Faculdades OPET, Mestranda PPGAS – UFPR – Curitiba/PR – Brasil

Diante da atual efervescência da Língua Brasileira de Sinais no contexto sócio-político do Brasil, este artigo discute o processo de construção Legal da cidadania do Surdo em contraposição à perspectiva prática de usos concretos quando as Leis saltam dos papéis para a realidade social. Num país onde 5,75 milhões de surdos (dos quais 80% não freqüentam a escola segundo estimativa do Ministério de Educação), instaurou-se em 2005 uma política educacional pela difusão nacional de um ensino bilíngüe (Língua Brasileira e Sinais e Português) intencionando proporcionar "educação para todos" através da inclusão obrigatória de 30% de crianças surdas à rede de ensino em três anos, e de um projeto de instrução para 27 mil professores e intérpretes em centros de treinamento em todo o país. Porém, a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos questiona a eficácia das políticas, pois a incorporação de crianças surdas não proporciona inclusão verdadeira, dada a qualidade precária das escolas e o fato que na delicada questão da relação com ouvintes nas escolas, sejam outros alunos ou professores, legislações inclusivas geram forçosamente áreas de contato social da pessoa surda na sociedade ouvinte. Num mundo de estranhamentos, tensões e adaptações, até mesmo as tecnologias midiáticas têm denotado a necessidade de uma reflexão “de perto e de dentro” sobre as experiências que circundam a vivência surda e a validade dos programas públicos dirigidos a essa fatia populacional.
Palavras-chave: Surdos; Leis de inclusão; práticas sociais.



Sessão II:

Parte I: Políticas Públicas e Promoção de Direitos

1) Las sexualidades en el campo del derecho: un análisis antropológico de las políticas públicas en la ciudad de Buenos Aires, Argentina
Cynthia A. del Río Fortuna (Doctoranda e investigadora del Instituto de Ciencias Antropológicas, Facultad de Filosofía y Letras/Docente de la Facultad de Ciencias Sociales, Universidad de Buenos Aires, Becaria doctoral CONICET) e Luciana Lavigne (Doctoranda e investigadora del Instituto de Ciencias Antropológicas, Facultad de Filosofía y Letras/Docente de la Facultad de Filosofía y Letras, Universidad de Buenos Aires, Becaria doctoral CONICET).

La sexualidad se fue volviendo una dimensión de la vida cotidiana cada vez más privilegiada y políticamente regulada desde la constitución del estado moderno. Los modos de su ejercicio, las experiencias que supone y sus efectos –consecuencias en términos de procreación, relaciones con ciertos procesos de salud y enfermedad, articulación de esta dimensión en procesos de constitución de identidades individuales y sociales, por mencionar sólo algunos– fueron objeto de una activa producción de sentidos y de prácticas por parte de distintos actores sociales. Desde las últimas décadas del siglo XX, viene desenvolviéndose en el escenario internacional –y el argentino no constituye una excepción– un proceso político marcado por el reconocimiento de “nuevos derechos”. En este proceso participan viejos y nuevos actores sociales, con reivindicaciones, intereses y modalidades de intervención diferenciadas. Basándonos en el estudio de dos políticas públicas en torno a la sexualidad, una sobre la administración del acceso a la anticoncepción quirúrgica femenina, y la otra sobre la “educación sexual” en las instituciones escolares, en este artículo analizamos las características que adopta la gestión contemporánea de la sexualidad en la ciudad de Buenos Aires, Argentina. Asumimos un enfoque antropológico de las políticas públicas que implica dar cuenta de las premisas que subyacen y orientan los debates políticos en ciertas direcciones, a la vez que involucran determinadas definiciones de los problemas que reciben tratamiento político y sus formas de abordaje. Desde esta óptica, analizamos la constitución histórica del campo de la sexualidad en Argentina, y especialmente en la ciudad de Buenos Aires. Dentro de este proceso, atendemos a la definición de los derechos consagrados, la aparición y consolidación de nuevos agentes en el campo del derecho especializado en materia de sexualidad, y las políticas públicas que resultan de variables correlaciones de fuerza –y de sentidos– entre los distintos actores sociales que participan en esta trama históricamente constituida.
Palabras clave: sexualidades – políticas públicas – derechos




2) “El Paradigma de la Ambigüedad: la implementación de los derechos del niño en La Matanza. La Convención Internacional de los Derechos del Niño en el Territorio Local”.
Conrado García Rodríguez, Estudiante de la Lic. en Política Social, Instituto del Conurbano (ICO), Universidad Nacional de General Sarmiento (UNGS)/ Equipo Técnico del Servicio Local de Promoción de los Derechos del Niño – La Matanza.

El trabajo revisa las distintas concepciones sobre la infancia y las representaciones sociales que terminaron por configurar en la implementación de la Ley de Protección de los Derechos del Niño, provincia de Buenos Aires, un “paradigma de la ambigüedad” teniendo en cuenta: a) el desarrollo histórico de las políticas sociales de infancia que conllevan una representación social específica acerca de la misma; b) El avance de una ideología neoliberal excluyente; c) los avances internacionales y nacionales en legislación sobre infancia y el reconocimiento de derechos específicos y d) las formas en que se interviene a partir de la identificación de problemas y necesidades. Es decir, la historia, el contexto, el discurso y las prácticas. Para tal fin se analizará la implementación de la Ley, de la Provincia de Buenos Aires, “13298 de Protección y Promoción Integral de los Derechos del Niño” en el municipio de La Matanza a dos años de sancionada y puesta en funcionamiento luego del levantamiento de la medida cautelar que sobre ella pesaba. La Ley 13.298 adecua la normativa de la Provincia de Buenos Aires a los tratados internacionales y a la Constitución de la Nación Argentina, especialmente a la ratificación de la Convención Internacional de los Derechos del Niño (CIDN). El análisis de la implementación de políticas específicas para la infancia a nivel local permitirá ponderar los rasgos y características socio-político-institucionales que habilitan/posibilitan el cumplimiento de la ley tal como se establece desde la normativa.
Palabras Claves: Infancia, derechos, implementación de políticas.

3) O Estado e a violência contra a mulher: um estudo antropológico sobre a implementação da Lei Maria da Penha a partir do trabalho realizado pelo Centro de Referência às Vítimas de Violência da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Urbana da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS –Brasil.
Gabriela Garcia Sevilla (Graduanda em Ciências Sociais – UFRGS. Bolsista de Iniciação Científica PIBIC-CNPq.

Esta pesquisa analisa o trabalho realizado por assistentes sociais e psicólogos no âmbito do CRVV - Centro de Referência as Vítimas de Violência um órgão da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Urbana da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no que diz respeito aos casos de violência doméstica contra a mulher e à implementação da Lei Maria da Penha (nº 11.340 de 7 de Agosto de 2006). O objetivo é perceber as transformações ocorridas a partir da mudança legal nas percepções que esses agentes do Estado têm acerca dessa violência e nas suas práticas de elaboração e execução de políticas públicas, projetos e parcerias com outros órgãos e entidades. Esta análise é feita a partir de uma perspectiva teórica que pensa as leis e práticas sociais de modo relacional. Para isso utiliza-se como metodologia a observação participante acompanhando os atendimentos oferecidos pelo CRVV e os encaminhamentos sugeridos, além das relações desse órgão com outros grupos e agentes que fazem parte da rede de proteção à mulher: o Juizado da Violência Doméstica, os Movimentos Sociais Feministas e de Direitos Humanos, ONG´s, outros órgãos públicos, etc. Também é analisada uma série de documentos, leis, construção de projetos, além de um seminário promovido pelo CRVV. Os dados já obtidos com essa pesquisa permitem afirmar que o trabalho deste órgão e dos seus operadores vai muito além de uma simples aplicação da lei, já que este espaço é um dos locais onde a lei é construída e posta em prática. Essa construção reflete a disputa e as tensões existentes na rede de proteção à mulher, devido à diversidade de percepções e sensibilidades jurídicas dos agentes e órgãos que a constituem.
Palavras-chave: direitos, violência contra a mulher, Lei Maria da Penha.


4) O “Sonho” da Justiça Social através do Progresso Tecnológico: desafios e perspectivas das políticas de informatização no Brasil
José Eduardo Chaves Costa, Universidade Tiradentes Severino Uchoa/ Graduação em Sistemas de Informação

O projeto da modernidade carrega em sua base de formação o ideal de progresso social sob a ótica do desenvolvimento racional dos meios tecnológicos. Primeiro com a revolução industrial, depois com as tecnologias de ponta, o imaginário de crescimento sócio-econômico passou a ser cada vez mais o da tecnologização, tendo como suporte não só o aprimoramento de máquinas, mas também, a preparação de mão de obra capaz de abastecer este novo modelo de estruturação. Diante disso, o mundo passou a viver o “sonho” da informatização, no qual o uso de computadores e da internet, passou a ser visto como fonte básica da socialização e do intercâmbio global, fortalecendo economias e gerando riquezas para os países. Com base em tal cenário, o presente trabalho tem como objetivo investigar os desafios e perspectivas do uso da informática nas escolas públicas brasileiras, tento em vista que, de acordo com o Programa Nacional de Informática na Educação (Portaria nº 522/1997), esta deve servir de base para a inserção dos jovens no atual contexto da modernização no campo de trabalho. Com isso, o Plano prevê que o contato do aluno com a informática deve levá-lo à inclusão e ao desenvolvimento social, garantindo, assim, formas básicas de cidadania. Tal investigação inferiu sobre a constatação de que muitos dos planos previstos não saem de projetos experimentais e outros, quando passam desta fase, muitas vezes acabam se esbarrando em realidades adversas daquelas imaginadas. Neste sentido, os desafios a serem superados perpassam por várias questões, dentre as quais: desmistificação da informática como sendo “fonte de cidadania” e progresso social; elaboração de políticas que dialoguem com a realidade em questão; desenvolvimento de propostas com caráter mais contínuo, tendo em vista a efemeridade e superficialidade em que muitas delas se estruturam.






Parte II: Direitos Humanos, Conflitos Sociais e as Tensões do Universalismo X Particularismo


1) Escalas y expectativas sociales de Justicia en la Argentina: la venganza, la amenaza de linchamiento y los justicieros por mano propia
Manuel Alberto Jesús Moreira, CEDEAD, Argentina

En los casos judiciales socializados y conectados a experiencias traumáticas de algún grupo o minoría como víctimas de la inseguridad, víctimas de accidentes viales provocados por conductores temerarios o víctimas de abusos sexuales se encuentran matices que oscilan entre el reclamo de justicia y la apropiación de formas extremas de pedir sanciones, buscar reparaciones inmediatas o repetir la acción con mayor violencia mediante ataques y destrucción de la propiedad del agresor, uso de armas de fuego o marchas hostiles con amenaza de linchamiento. Estas nuevas formas de gestionar oblicuamente para obtener justicia se ve legitimado por una cobertura periodística que instala la reacción popular como formas sediciosas que traspasan los límites legales y se apropian de un espacio que aparece como recuperado por la protesta y a la vez perdido por la democracia institucional. Me interesa proponer este debate desde lo que se podría denominar la nueva “conciencia legal” que parece ser un mecanismo donde el “pueblo” reasume brevemente el poder y recupera el escenario monopolizado por el Estado con una urgencia y determinación para exhibir medios punitivos alternativos que son justificados por la morosidad o incompetencia de los organismos del Estado y al mismo tiempo negados por la visión caótica de la convivencia que desatan.


2) Sistema Penal e Vozes do Cárcere: fragmentos etnobiográficos de indígenas presos no estado de Roraima-Brasil.
Alessandro Roberto de Oliveira, Doutorando em Antropologia Social – Universidade de Brasília, UnB-Brasil.

A situação de indígenas presos no Brasil e os processos que os conduziram a essa situação constitui um tema incipiente e de extrema relevância para o campo das Ciências Jurídicas e Sociais. O problema emerge no emaranhado de prescrições jurídicas, consensos internacionais e práticas de justiça relacionadas à diferença jurídico-cultural indígena face ao sistema de justiça penal vigente no país. Este trabalho assinala como a difusão da retórica dos direitos humanos reverbera neste campo de embates; situa perspectivas de instituições jurídicas, indígenas, indigenistas e a razão prática de operadores das instituições penais sobre o tema. Principalmente, enfoca as vozes de indígenas encarcerados em Boa Vista, Roraima - Brasil. Os fragmentos etnobiográficos d@s detent@s indígenas são reveladores das ambivalências do reconhecimento étnico nos processos penais. Neste quadro, o eixo antropológico clássico de tensão universal-particular é utilizado para refletir sobre dados etnográficos da interlocução com indígenas presos, tais como não-reconhecimento dos sistemas tradicionais de punição, sensibilidade jurídica à diferença étnica nas práticas de justiça e modos de regulação jurídica dos crimes em que os índios figuram como autores.
Palavras-chave: etnobiografias - sistema penal brasileiro - práticas de justiça.

3) O direito de dizer o direito: apropriações da legalidade em torno da guarda indígena pataxó da aldeia Coroa Vermelha
André Gondim do Rego, P PGAS - Universidade de Brasília

Esta discussão se baseia em um estudo etnográfico das formas de administração e resolução de conflitos na Aldeia Pataxó Coroa Vermelha, terra indígena situada no sul do estado da Bahia, região Nordeste do Brasil. Particularmente, o objetivo deste artigo é discutir a maneira como os Pataxó, por sua parte, e alguns órgãos estatais de justiça e polícia, por outra, se apropriam da legislação nacional e internacional para interpretar a legalidade da guarda indígena criada pelo grupo no início de 2005, contexto em que a criminalidade na comunidade vinha sofrendo um considerável aumento, e as autoridades responsáveis pela segurança se faziam ausentes. De lado a lado, as estratégias que suportam cada uma das interpretações em jogo não se limitam a uma exegese jurídica, envolvendo conjuntamente uma avaliação do trabalho realizado pela guarda e o acionamento de alianças institucionais diversas. Nesse contexto, a luta pelo direito de dizer o direito torna-se atravessada por referencialidades muitas vezes alheias ao campo jurídico em sentido estrito, mas que, por isso mesmo, podem ampliar suas possibilidades interpretativas, ao mesmo tempo que confirmam sua proeminência no que se refere ao ordenamento jurídico da sociedade. Ao revelarem o caráter processual do direito e da cultura, tais dinâmicas permitem avançar algumas considerações preliminares sobre idéias como as de direito consuetudinário e pluralismo jurídico, de debate apenas recente no Brasil.
Palavras-chave: Guarda indígena pataxó; Legalidade; Pluralismo jurídico.


4) Proyectos de Desarrollo y Conflictividad Social: análisis de las luchas sociales emergentes de la construcción de la represa Hidroeléctrica Yacyretá
Virginia Barreyro e Florencia Vely, CEDEAD- Argentina

A partir del inicio de las obras necesarias para la construcción de la Represa Hidroeléctrica de Yacyretá sobre el Río Paraná fue necesario iniciar un proceso de relocalización de las poblaciones asentadas a ambas márgenes del río lo cual ha provocado un evidente impacto socio-cultural. En efecto, la represa de Yacyretá obligó a relocalizar cerca de 40.000 personas en ambas márgenes del río, incluyendo la mayor afectación urbana a nivel mundial por esta causa (más de 20.000 personas en la ciudad de Posadas). El proceso de desalojo y reasentamiento duró aproximadamente 30 años y ocasionó no pocos conflictos, los “costeros” manifestaron su disconformidad de muchas formas: se negaron a trasladarse, otros ocuparon y abandonaron las nuevas viviendas, algunos continuaron la resistencia y expresiones de disconformidad. Esta disconformidad se tradujo en reclamos que se canalizaron de distintas formas. Unas veces judicialmente, otras en forma de protesta social, cortes de rutas y calles, manifestaciones o “escarches”. También se cruzaron e interrelacionaron diferentes actores o mutaron en nuevas denominaciones, se reagruparon y surgieron otros sujetos de derechos. (Cesteros, oleros, lavanderas, por nombrar algunos) con renovados reclamos judiciales. Todos estos actores y sus múltiples interacciones fueron formando un complejo entramado jurídico social. En este estado de cosas nos encontramos hoy con un grupo de “relocalizados” apostados frente a la oficina céntrica de la EBY en Posadas que reclaman el dinero para la construcción de muros perimetrales y de contención en su Barrio. En este punto cabe preguntarnos: ¿Estamos ante un “movimiento social? De ser así ¿Es un nuevo movimiento social que emerge o el producto de la mutación del mismo movimiento social a través de las décadas? ¿Podemos hablar de una rejudicialización de los relocalizados? Sobre estos interrogantes nos proponemos problematizar.


5) Derechos Humanos, Neoliberalismo y Cooperativas de Trabajo: el caso del Hotel BAUEN
Karen Ann Faulk (Universidad de Carnegie Mellon, Pittsburgh, Pennsylvania)
Esta ponencia explora las relaciones entre el discurso transnacional de derechos humanos y el del neoliberalismo. La idea contemporánea de derechos humanos tiene su origen en el liberalismo clásico, pero su expresión moderna tomó su forma actual en los años directamente posteriores a la Segunda Guerra Mundial. Sin embargo, esta idea, consagrada en la Declaración Universal de Derechos Humanos de las Naciones Unidas, empieza a recibir una atención sin precedentes en los años noventa, al mismo tiempo que el neoliberalismo alcanza su máxima aplicación en los países sudamericanos. Países como la Argentina han tenido un papel clave en la formación misma de las leyes, instituciones e ideas transnacionales de derechos humanos. Sin embargo, esta ponencia propone que existe una desconexión entre el discurso transnacional y su versión local (o sus versiones locales). Parte de esta desconexión está relacionada con la manera en que la idea de derechos humanos al nivel internacional ha sido adoptada y promulgada en conjunto con el discurso del neoliberalismo. Con base en mi investigación etnográfica en Buenos Aires, esta ponencia explora como los límites del discurso transnacional de derechos humanos son contestados y retados de diferentes maneras por una numerosa cantidad de movimientos sociales actuales. Específicamente, uso el caso del Hotel BAUEN, una empresa recuperada, para mostrar como las cooperativas de trabajo que se han formado en los últimos años utilizan la idea de derechos humanos al proponer sus derechos al trabajo como un derecho humano. En este contexto, se ve como estas organizaciones recientes están insistiendo en que sean respetados y garantizados los derechos económicos, formalmente reconocidos en los pactos internacionales pero dejados a un lado o canalizados en programas que dan primacía a la propiedad privada por la variante neoliberalista.
Palabras claves: derechos humanos económicos, neoliberalismo, cooperativas