terça-feira, 31 de julho de 2007

VII Reunião Antropológica do Mercosul - GT 38 : Práticas de Justiça, Humanitarismo e Diversidade Cultural

Coordenação:
Manuel Alberto Jesús Moreira (CEDEAD, Argentina): moreira.arrechea@gmail.com
Patrice Schuch (NACI/UFRGS, Brasil): patrice.schuch@uol.com.br

Debatedores:
Claudia Fonseca (UFRGS, Brasil)
Jaqueline Ferreira (Fundação Oswaldo Cruz/FIOCRUZ, Brasil)
Brígida Renoldi (CEDEAD/UFRJ-IFCS)
Fernanda B. Ribeiro (PUCRS)
Flávia Motta


TRABALHOS APRESENTADOS:


Sessão 1 : Projetos de Intervenção Social e Dinâmicas de Classe
Debatedora : Claudia Fonseca (UFRGS)

Parte 1 :
“Tráfico legal” de crianças no Brasil: entre o abandono e a circulação de crianças

Andréa Cardarello (Doutoranda em antropologia/Université de Montréal, andreacardarello@yahoo.ca)

Em 1998, surge no Estado de São Paulo um movimento de famílias de classes populares que reivindica a revisão de processos judiciários que levaram à adoção nacional e internacional de suas crianças. Depois de mais um “escândalo de tráfico de crianças” no país denunciado pela mídia, relatórios do meio judiciário e legislativo atestaram a realização de adoções “irregulares” sem que as famílias tivessem a possibilidade de defesa legal contra acusações de maus-tratos e abandono. No entanto, os responsáveis não foram punidos e a grande maioria das famílias de origem não pode recuperar suas crianças.
Baseados na análise de processos de destituição do pátrio-poder, constatamos que neste caso não só a categoria “abandono” foi definida de uma forma vaga, como também foi assimilada à prática da circulação das crianças, amplamente difundida nas classes populares. Além disso, o fato de muitas destas crianças não estarem sendo criadas pelos pais biológicos mas por “famílias de criação” foi considerado pelas autoridades judiciárias envolvidas como uma prática “imoral”.
Após um trabalho de campo realizado entre as famílias do movimento em questão, analisamos como o modelo da adoção plena (única possibilidade segundo a legislação em vigor), impõe o modelo dominante da família nuclear. No Brasil, ao romper definitivamente com a filiação de origem da criança, a adoção plena não só exclui outros tipos de adoção - como por exemplo, a adoção aberta - quanto nega a realidade das famílias pluriparentais presentes na prática da circulação de crianças (onde se verifica a coexistência de múltiplas “mães” e “pais”). O estudo deste caso revela um exemplo de como, numa sociedade marcada pelas imensas distâncias econômicas e culturais entre classes socias opostas como a brasileira, a lei pode levar à imposição de valores e de práticas a grupos que funcionam de acordo com outras lógicas.


“Essas Bolsas acomodam os pobres e incentivam a terem mais filhos”: famílias, mediações e redes de assistência.

Fabíola Mattos Pereira / Mestranda em Ciências Sociais – UFPel, faby_mattos@yahoo.com.br ; Flávia Maria Silva Rieth / Profª. Drª. Depto História e Antropologia – ICH – UFPel, riethuf@uol.com.br)

Este trabalho trata de apresentar os dados de campo preliminares de uma pesquisa de dissertação de mestrado em Ciências Sociais da UFPel – RS (Brasil). A investigação busca examinar os impactos das políticas de assistência social executados em um município do interior do Rio Grande do Sul – Brasil. Objetiva-se apreender etnograficamente as famílias abrangidas pelos programas governamentais de Renda Mínima, neste caso, o Programa Bolsa Família, a partir dos motivos que as levaram acionarem tais benefícios.
O Cadastro Único, instrumento de pesquisa sobre a situação econômica e social, é utilizado como delimitador das localidades investigadas, considerando a distribuição do benefício na cidade. Neste sentido, problematiza-se a partir dos registros de campo, a dificuldade de acesso a estes dados quantitativos, junto ao órgão gestor do programa no município.
As observações participantes nas vilas servem, especialmente para mapear as diferentes instituições de assistência públicas ou privadas atuando na localidade, bem como para perceber as relações de reciprocidade e solidariedade que se montam a partir destas redes de assistência. Acompanhando as motivações presentes para a realização deste estudo, a escuta de campo localiza o preconceito às famílias de classes trabalhadoras, propondo-se neste trabalho relativizar o argumento de que o Programa Bolsa Família constitui-se num incentivo à acomodação destes sujeitos, orientando-se pela lógica econômica de quanto maior o número de filhos, maior o valor do recurso recebido.


Concepções de criança no direito e na antropologia: um estudo etnográfico no Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes

Aline Fonseca Iubel; Fagner Carniel (PPGAS;PPGS/Universidade Federal do Paraná, alineiubel@yahoo.com.br; deusdoceuf@hotmail.com)

O Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes (NUCRIA) é uma delegacia de Polícia Civil situada em Curitiba. Desde sua fundação, em 2004, este órgão atua com equipes multidisciplinares na investigação de denúncias e crimes cometidos por adultos contra menores, e na promoção de ações de prevenção da violência contra crianças e adolescentes. É um local privilegiado de encontro de diversos agentes, os quais, por sua vez, conferem significados singulares a diferentes práticas da justiça e à criança e ao adolescente. Da constatação da criança enquanto sujeito legítimo, tanto no Direito quanto na Antropologia, parte o objetivo desta pesquisa, de compreender antropologicamente as diversas concepções de criança e de justiça postas em jogo no NUCRIA. Para isso, a pesquisa empreende um duplo movimento: por um lado, discute as questões relativas à criança e ao adolescente estabelecidas pela legislação vigente; e por outro, tenta compreender, para além da via legal, quais são os dispositivos de efetivação de autoridade e imposição da regra, percebendo que o controle também é estabelecido por uma série de outros reguladores sociais que atuam nas esferas de poder alternativas àquelas gerenciadas pelo Estado. O NUCRIA constitui-se enquanto espacialidade pública da palavra e da ação, na qual para além das resoluções judiciais de casos concretos, incide todo um sistema simbólico que estabelece diálogos com as noções jurídicas e não-jurídicas do que seja criança, adolescente, violência, e sobre a própria idéia de justiça. Parte-se das recentes proposições materiais e técnicas trazidas à luz tanto pela Antropologia do Direito quanto pela Antropologia da Criança; e a metodologia utilizada é a etnografia, que para além da percepção e interpretação da criança e do adolescente, também objetiva a (re)construção cultural e ideológica destes novos atores sociais (novas cidadanias) a partir de outros valores inerentes aos direitos humanos.


O acolhimento familiar no Estado de Santa Catarina: uma experiência em construção (1997 - 2005)

Silvia Maria Fávero Arend (Programa de Pós-graduação em História/Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC, silvia@newsite.com.br; Isabel Luzia Fuck Bittencourt (Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Entre 1997 e 2005 foram implementados, pelo Poder Judiciário estadual, Prefeituras Municipais e Organizações não-governamentais, em diferentes Comarcas do Estado de Santa Catarina, 21 programas sociais que visam à colocação de crianças e jovens em famílias substitutas, sob o instituto jurídico da guarda. Famílias oriundas das camadas médias, sob a supervisão de uma equipe técnica, acolhem provisoriamente em suas casas crianças e jovens pobres que se encontram em situação de risco. Nessa pesquisa, através de dados obtidos em um conjunto de questionários respondidos pelos técnicos do programas sociais, buscamos analisar as experiências do acolhimento familiar em Santa Catarina. Nossa análise desenvolveu-se em três direções distintas: a caracterização dos programas sociais, a metodologia utilizada pelos técnicos e a avaliação dos resultados alcançados. As ações desenvolvidas nos referidos programas sociais produziram resultados considerados positivos, uma vez que metade dos acolhidos acabou retornando para o convívio de suas famílias consangüíneas. As maiores críticas recaíram sobre as metodologias utilizadas, as quais não dão conta de resolver as questões relativas à vinculação afetiva e às diferenças culturais.


Práticas de justiça e “gramática” espacial – Olhando para o espaço em
instituições de proteção à infância

Fernanda Bittencourt Ribeiro (Doutora em Antropologia Social, PUCRS, feribeiro@pucrs.br)

Considerando o uso e as percepções do espaço como modos de manifestação ou expressão da sociedade, o propósito desta comunicação é o de integrar a atenção ao espaço na abordagem das práticas de justiça. Colocando em relação espaços sociais e espaços físicos propõe-se a análise das dimensões simbólicas de lugares (localização, características, nome etc.) nos quais se encontram agentes de intervenção social e usuários ou população-alvo de políticas orientadas pela linguagem dos direitos. Interroga-se a relação entre o espaço de atendimento/acolhimento e a produção de desigualdades, de diferenciação e hierarquização dos indivíduos, o uso ou referências ao espaço em projetos institucionais e a percepção dos usuários em relação aos espaços institucionais e geográficos nos quais são recebidos. A análise terá como suporte pesquisas de campo realizadas em três instituições de proteção à infância: Conselhos Tutelares de Porto Alegre, um serviço mantido por uma equipe de psicólogas em Paris e uma associação localizada na ilha d’Yeu (França) e que acolhe famílias ditas monoparentais em dificuldade cujas crianças foram designadas em perigo pelos agentes do Estado. Revisitando dados etnográficos recolhidos nestes dispositivos utiliza-se o espaço como ângulo de visão para abordar aspectos como a ética de acolhimento que orienta as instituições e a noção de pessoa subjacente às práticas de justiça voltadas à proteção das crianças. O vivido do espaço pelos usuários (sentimentos de mal-estar, de aprisionamento, de estar sendo punido ou ao contrário, de estar sendo ajudado, compreendido) será interpretado a luz da longa história social de populações designadas como perigosas. Finalmente, as sensibilidades relativas à proximidade e as interpretações (por agentes externos como a vizinhança por exemplo) quanto a presença destas pessoas neste lugar será uma outra via de acesso aos sentidos de justiça que se expressam através da dimensão espacial.


PARTE 2:

Recomendaciones y orientaciones, prácticas administrativo-judiciales en tribunales de “menores” prevencionales de Córdoba, Argentina.

María G. Lugones (PPGAS-MN/ UFRJ, negralugones@yahoo.com.ar)

Esta ponencia procura discutir acerca de ejercicios estatales de poder que intervienen sobre las vidas de ciertos niñ@s, adolescentes y sus familias en el presente. En un momento que se presume, en Argentina, de descomposición del modelo, la legislación y las instituciones del Patronato de Menores -cristalización de la doctrina de la situación irregular- y de (re)producción de modalidades particulares de gestión administrativo-judicial de ‘minoridades’, en las que se pretende estar ‘aplicando’ los principios de la doctrina de la protección integral. Este llamado nuevo paradigma, consagrado por la Convención Internacional de los Derechos del Niño, ha sido incorporado en la Constitución Nacional en 1994, y está siendo (re)creado mediante reformas legales e institucionales de alcance nacional y/o provincial.
Dicha cuestión será abordada a través de la descripción etnográfica de algunas situaciones observadas en el “fuero de Menores” de la ciudad de Córdoba. A partir de mi trabajo de pesquisa en un Juzgado de Menores Prevencional y en una Asesoría de Menores, en 2005 y 2006 respectivamente, la tentativa es llamar la atención hacia algunas dimensiones extra-normativas que considero centrales para comprender esa “administración de justicia”. Se focalizará en las prácticas de aconsejamiento como una estrategia ínsita a la referida administración judicial, pues tales prácticas ponen en juego moralidades que ameritan ser indagadas si se quiere conocer a través de qué formas y fórmulas de gestión esta administración opera sobre determinados niñ@s o adolescentes “sin conflicto con la ley” y sus padres, tutores o guardadores.



Violência policial e juventude: arqueologia de uma relação.
Margarita Rosa Gaviria M. (PPGS/ UFRGS, margaritarosagaviria@gmail.com)

Este trabalho traz para a discussão uma proposta de pesquisa antropológica elaborada dentro da Linha de Violência e Cidadania do PPG da UFRGS, cujo objetivo central é analisar a violência policial como prática de justiças e /ou injustiças, que envolve preferencialmente à população jovem..
Esse interesse surgiu da necessidade de uma reflexão crítica do problema, amplamente evocado por diversos setores da sociedade, principalmente pela mídia: a violação aos direitos humanos por parte dos policiais no exercício de suas funções, atingindo principalmente o setor jovem da população. Essa interpretação do fenômeno é consensual, está voltada para a descrição de um conflito social, mas nossa proposta de pesquisa é examinar o fenômeno à luz da hermenêutica.
Propomos-nos abordar a questão da violação dos direitos humanos, a partir do contexto social e cultural ao qual pertence o jovem, seja ele vítima ou protagonista da violência policial, Analisaremos as representações sociais dos direitos humanos para os membros da comunidade de origem da vítima, salientando as diferenças existentes nas representações entre, por um lado, os jovens e pessoas de outras faixas etárias; por outro, entre o jovem quando é vítima da violência policial e quando desempenha a função policial. Trata-se de destrinchar os valores simbólicos que dão sustento às práticas de violência policial contra os jovens, e de ver em que medida, apesar de ocuparem posições diferentes, vítima e protagonista partilham do mesmo universo de valores culturais.


PROJETOS DE VIDA: FAMÍLIA E TRABALHO INFANTIL NA PERSPECTIVA DOS BENEFICIÁRIOS DE UM PROGRAMA SOCIAL
Mauricio José Silva Cunha (mestrando em Antropologia Social, Universidade Federal do Paraná, mauricioprefaz@hotmail.com)


O PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil é um programa do governo brasileiro que visa retirar crianças e adolescentes do trabalho considerado penoso, insalubre ou degradante. As famílias priorizadas no Programa são aquelas que vivem em situação de extrema pobreza. A pesquisa de mestrado busca apreender o ponto de vista das famílias no que diz respeito aos seus projetos de vida e como isso se relaciona com a problemática do trabalho infantil, fazendo assim a mediação entre Estado (sua política social oficial em vigor) e sociedade. Coloca-se em questão a necessidade de avaliação da harmonia ou descompasso entre o arcabouço jurídico e institucional do Estado e a percepção das famílias, já que, segundo a literatura antropológica,“o trabalho infantil nas famílias pobres corresponde a um padrão cultural no qual são socializadas as crianças, não se opondo necessariamente à escola, mas devendo complementá-la. Vê-se, assim, que fechando o círculo do valor do trabalho referido à família pelos pobres, o trabalho dos filhos - crianças e jovens – faz parte do próprio processo de sua socialização como pobres urbanos.” (Sarti, 2005, p. 106).Os instrumentos para obtenção de dados da pesquisa, que está em sua fase inicial, são a realização de entrevistas com roteiros previamente estruturados, coleta de depoimentos e análise qualitativa através da observação participante. O pesquisador interage junto aos pesquisados em situações cotidianas, e a partir daí busca a apreensão dos seus códigos de conduta, crenças e anseios. Nos relatos de vida analisados até o momento, percebe-se a existência de um ciclo intergeracional de pobreza e incidência do trabalho infantil. Os pais declaram ter trabalhado quando eram crianças, caracterizando um padrão social comum de comportamento que é transmitido e não é tido, muitas vezes, como negativo, já que pertence ao que Sarti (2005, p.103) denominou de “mundo da ordem”, constituindo-se como parte do universo de compromissos morais entre pessoas na família, protegendo os filhos do “mundo da rua”, que suscita os fantasmas da droga e da criminalidade.

A Proteção e o Perigo das diferentes Infâncias

Maria Carolina Vecchio (mestranda em Antropologia Social, UFRGS, carolix2001@yahoo.com )

Historicamente, o Estado brasileiro tem se colocado no lugar de definidor legal e ideológico das formas de cuidado e proteção à infância. Atualmente, as formas de proteção ideais não são mais o “enclausuramento” “protetivo” e “educativo” das crianças e adolescentes pobres em fábricas ou em pensionatos, mas na substituição destes pelo modelo da família nuclear de classe média. Se por um lado isto representou um avanço, por outro trouxe uma série de paradoxos. De fato, é possível constatar uma distância enorme entre os ideais de proteção sustentados pelo Estado e algumas práticas de famílias de classes populares. Estas práticas de proteção, pautadas na acumulação de saberes locais e na adaptação das normas sociais às condições socioeconômicas desta população, têm sido frequentemente mal interpretadas ou mesmo desconsideradas pelos setores da classe média (incluindo aí os agentes das políticas públicas). Assim, este estudo tem o objetivo de contribuir para uma maior aproximação entre os agentes sociais e seu público alvo através da compreensão das noções de “perigo” e “proteção” que conferem sentido às práticas ligadas à infância no contexto de uma vila popular de Porto Alegre.


Rafael e dona Rita: Relações com a rede de atendimento ao adolescente em conflito com a lei

Vanessa Santa Helena (Mestrado em Ciências Sociais, PPG/PUCRS, nessasha@hotmail.com)

Etnografia realizada na cidade de Porto Alegre/RS com adolescentes em conflito com a lei e análise de suas famílias. Neste trabalho são destacadas as vidas de Rafael e dona Rita. O adolescente que foi apreendido por “porte ilegal de arma de fogo” é acompanhado desde sua primeira audiência. Podemos identificar através deste trabalho, as diversas estratégias utilizadas por estas pessoas quanto ao poder judiciário para os diversos fins, por vezes mais “sociais” do que “penais”. Através dos usuários do sistema judicial e a rede de atendimento podemos evidenciar as diversas posições que as pessoas se colocam diante destas diferentes esferas.



Sessão 2: Normalidade, Desvio e Instituições de Controle
Debatedora: Jaqueline Ferreira (FIOCRUZ)


PARTE 1:

Passionalidade, patologia e vingança: um estudo sobre criminalidade feminina no contexto de relações amorosas (1890-1940)

Alessandra de Andrade Rinaldi (CLAM- IMS/UERJ, mvale@centroin.com.br; alessandra.rinaldi@ims.uerj.br)

Nos campos sócio-antropológico e histórico brasileiros, desde o surgimento das investigações sobre relações entre gênero e justiça, houve a tendência em abordar a mulher como vítima, deixando à margem a possibilidade de discuti-la como produtora de violência. Isso se deveu, em parte, ao fato de essa perspectiva de investigação científica ter surgido fortemente vinculada ao movimento feminista, a partir do qual se desenvolveu a problemática da “violência contra Mulher”.
Em contraponto à argumentação exposta, acreditei ser importante desenvolver uma pesquisa que investigasse as mulheres criminosas. Ao fazê-lo, não tive intenção de compreender o que as levou a tais atos, mas sim, situar de que forma suas ações violentas foram pensadas pelos profissionais do campo jurídico. Como objeto empírico, escolhi pesquisar a maneira como crimes femininos em contexto de relações amorosas foram pensados e conduzidos no período de 1890 a 1940, no Rio de Janeiro. Para tanto, examinei processos criminais abertos para apurar delitos femininos contra companheiros amorosos ou contra “rivais” na disputa amorosa. Além destes documentos, pesquisei a produção científica sobre crime feminino, realizada por psiquiatras, neurologistas, médico-legistas e juristas, profissionais que, à época, publicavam em revistas vinculadas aos campos jurídico e médico-legal. Procurei ainda examinar a importância dos contornos morais construídos tanto por acusadas, vítimas quanto por testemunhas em âmbito processual; busquei apreender se esses contornos influenciavam a prática de compreensão e avaliação dos juristas sobre esses crimes. Foi também proposta, investigar de que modo, nas produções eruditas, profissionais ligados aos campos jurídico e médico-legal, conectavam o debate sobre crime e sobre feminino.
Ao longo desta pesquisa foi possível perceber que os oficiantes do direito, partindo de uma visão de que a mulher era pouco capaz de resistir aos “traumatismos afetivos”, eram levados a serem condescendentes em relação aos delitos femininos. Agiam como se entendessem que o comportamento violento e descontrolado seria uma característica do universo feminino frente aos conflitos amorosos e conjugais. Ou seja, tendiam, os agentes da justiça, a atribuir à mulher uma natural “passionalidade”.



“Da Rocinha para Vieira Souto”: organização do espaço, relação entre “colegas”, com a “clientela” e com a “lei” em uma Delegacia da Mulher no Rio Grande do Sul

Miriam Steffen Vieira (Doutoranda em Antropologia Social PPGAS/UFRGS, misteffen@hotmail.com)

A bibliografia sobre “violência contra as mulheres” que focaliza instituições policiais especializadas no atendimento às mulheres sugere interpretações distintas sobre o atendimento realizado por estes serviços. De um lado, podemos acompanhar uma crítica ao predomínio do “aconselhamento” e da “mediação” de conflitos de gênero evidenciada em instituições policiais. A crítica está amparada na idéia de que o serviço se desvirtuou em relação ao objetivo original: a garantia dos direitos das mulheres e, dentro disso, a visibilidade social para a violência e a sua criminalização (Debert, 2006). De outro lado, há estudos que analisam e interpretam estas práticas policias enquanto uma nova modalidade de direito, de “matriz interativa”, em que as decisões se pautam pela interação entre “policiais” e “clientela” (Muniz, 1996). No horizonte deste debate podemos situar certa concepção do sistema de justiça amparada em uma visão de “cidadania” com base em princípios “democráticos”, pautados pelo “direito” e pela lógica jurídica. Este trabalho parte da etnografia realizada em uma Delegacia da Mulher no Estado do Rio Grande do Sul (2004-2006) e tem o objetivo de descrever o funcionamento da Delegacia da Mulher e o modo como esse universo legal ganha sentido a partir das práticas policiais, do contato cotidiano com a sua “clientela” e com as demandas que chegam nessa primeira instância do sistema de justiça. Trata-se aqui de focalizar as concepções das agentes policiais sobre o trabalho que realizam, buscando relacionar duas idéias recorrentes naquele espaço: a função de “apuração de crimes” e o caráter “social”. A expressão “da Rocinha para a Vieira Souto” foi utilizada por uma agente policial transferida do Plantão para o Cartório e faz alusão a uma conhecida favela do Rio de Janeiro próxima a uma avenida que conduz a um bairro de elite. O contraste entre estas imagens, no contexto deste trabalho, contribui para pensar sobre vários aspectos daquele espaço: organização do espaço, prestígio das funções, concepções de justiça e de direito.


LAURA – ORDONHEZ – DESISTIU!

A socialização secundária: um estudo de caso sobre o CASEF – Centro de Atendimento Sócio-Educativo Feminino

Rochele Fellini Fachinetto (Mestranda PPG Sociologia/UFRGS, chelifellini@yahoo.com.br)

O tema deste trabalho refere-se à aplicação de medida sócio-educativa de internação às adolescentes autoras de ato infracional em uma unidade da Fase – Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Porto Alegre. O objetivo é analisar, através do processo de socialização secundária a qual estão submetidas estas adolescentes, qual o impacto da instituição na vida das internas, procurando elaborar o perfil dessa adolescente, as condições em que ela vive na instituição e como se expressam as suas subjetividades considerando-se que estão privadas de liberdade. A problematização deste trabalho insere-se na perspectiva da sociologia da conflitualidade, que centra a sua análise nos mecanismos de controle social exercidos pelo Estado, nos modos de controle mais formais e mais institucionalizados (o direito e as instituições judiciárias estatais). Também consideramos alguns estudos, realizados por Sérgio Adorno, que mostram que a tendência de encarceramento se dá conforme critérios outros que não técnico-jurídicos referentes à gravidade do ato infracional, mas sim referentes a aspectos sócio-econômicos dos jovens, consolidando uma realidade de criminalização da pobreza. Como aparato conceitual utilizamos duas perspectivas: a institucional, através do conceito de “instituição total” de Goffman, para analisarmos o impacto da instituição na vida das adolescentes e a perspectiva dos atores, através do conceito de socialização secundária, de Berger e Luckmann, para compreendermos como essas jovens percebem esse impacto. A pesquisa consiste num estudo de caso, e utiliza como técnica de coleta de dados a entrevista semi-diretiva e a história de vida. Este estudo também possibilitará analisar em que medida são cumpridos os pressupostos garantistas contidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), que se propõe como um modelo oposto ao do encarceramento e defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes.





JOVENS MULHERES: IDENTIDADES, VIVÊNCIAS E TRANSGRESSÕES
Sara Oliveira Cardoso (Mestre em Educação/PUCRS, sarac@brturbo.com.br)

Este estudo problematizou a construção das identidades de jovens mulheres com vivência de ato infracional em Porto Alegre/ RS e determinação judicial de cumprimento de medidas socioeducativas. Os objetivos da pesquisa foram compreender quais os grupos a que as jovens pertencem, quais suas vivências significativas, como percebem a condição da mulher e que projetos têm para suas vidas. O método utilizado foi o qualitativo e a coleta de dados feita através de entrevistas com sete jovens, delimitadas a partir de perfil quantitativo levantado em Banco de Dados da Prefeitura. Os dados foram submetidos à análise textual que gerou as seguintes categorias: os espaços de pertencimento, em que foram analisados a família, a escola, a igreja e o lazer; a condição de gênero, em que foram analisados a diferença entre meninos e meninas, o companheiro e a maternidade; a violência, em que foram analisados a violência social, o ato infracional das jovens e as brigas entre as gurias. A pesquisa constatou que as identidades das jovens são construídas no trânsito pelos diversos pertencimentos, entre a esfera pública e a privada, com vivências significativas. Vivências afetadas pela condição de gênero, pela condição socioeconômica, a idade em que se situam e o contexto da sociedade complexa a que as jovens dão sentido próprio, delineando identidades múltiplas, dinâmicas, plurais e relacionais. Suas experiências foram percebidas através de ações invisíveis e transgressoras, na medida em que respondem a formas de se colocar no mundo com significações próprias face a contemporaneidade e seus padrões de comportamento.

PARTE 2:
Representações sociais da periculosidade nas narrativas forenses sobre loucura e responsabilidade penal
Myriam R. Mitjavila, Priscilla Gomes Mathes (Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, myriam@cse.ufsc.br / milimitja@yahoo.com.br; pri_gominha@yahoo.com.br)


Este trabalho apresenta uma análise do papel institucional de algumas práticas forenses na produção e reprodução social das representações sobre normalidade, loucura, responsabilidade penal, criminalidade e periculosidade no momento contemporâneo. A partir de uma leitura baseada em categorias de análise que provêm da sociologia e da antropologia da saúde e da medicina, bem como da sociologia do risco, são examinados alguns elementos do campo semântico e dos modos de estruturação dos laudos forenses nas áreas da psiquiatria e do serviço social. O material empírico no qual se sustenta a análise tem origem em uma pesquisa realizada com uma amostra de processos judiciais e prontuários médico-sociais de população internada no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Florianópolis. Em particular, foram examinados os laudos de sanidade mental e de cessação de periculosidade, dois dos principais momentos em que o saber científico-técnico é convocado como fonte legítima para a emissão de “verdades”, e de “provas”. È da positividade desse saber que advirá, não apenas a determinação/atribuição de condições que acabam afetando tanto as trajetórias sócio-biográficas dos indivíduos submetidos a estas avaliações, como também os processos mais amplos de institucionalização de normas e valores referentes às relações entre agentes individuais e instituições sociais na contemporaneidade.

Camila Freire Macedo – desistiu!

A Norma e a Normalidade do Risco: Racionalidade legal e a Cultura do Consumo de Drogas

Gilberto Lucio da Silva (Tribunal de Justiça de Pernambuco, glsilva@tjpe.gov.br / gilbertolucio.s@uol.com.br)

Diversos estudos apontam a existência de uma transição entre uma sociedade disciplinar, enquanto formação típica da modernidade clássica, para uma sociedade de risco, formação emergente da modernidade tardia. Seja pela prevalência de novas modalidades de uso dos repertórios interpretativos sobre risco, seja em decorrência de novas sensibilidades decorrentes do enfrentamento da realidade que o inclua, é nítida a delimitação da experiência do risco mais como aventura do que como elemento a ser prevenido. A própria noção de saúde, e conseqüentemente de uma vida saudável, são equacionadas de maneira bastante diversa neste contexto, fazendo com que os riscos manufaturados estejam na pauta dos objetos de consumo mais que desejados.
Utilizando como abordagem a observação participante e entrevistas semi-estruturadas com autores do fato envolvidos no crime previsto na Lei n°. 11.343/06 (Lei de drogas), constatamos que o risco envolvido no consumo de drogas ilícitas, modalidade contemporânea dos “jogos de vertigem”, encontra plena justificação em uma cultura do consumo que perpassa a própria organização das subjetividades, das dimensões do sentir e do pensar. Esta influencia na adaptação que cada indivíduo tenta atingir face às mudanças em seu meio social de modo a evitar o temor que surge diante do perigo, das perdas e do desamparo, encontrar novas sociabilidades, e erigir um ambiente onde o risco-aventura se consolida com um espaço de afirmação social. Os resultados encontrados parecem indicar que as medidas alternativas de justiça procuram intervir se ajustando a este processo, por meio da hiperespecialização e multidisciplinariedade, e se afastando da aplicação de um conceito formal e quantitativo das infrações penais protetoras de bens jurídicos.


La humanidad de la burocracia

Brígida Renoldi (Doctoranda de la UFRJ-IFCS, miembro del NECVU-UFRJ y del CEDEAD-Argentina, brire@hotmail.com)

Presentaré aquí algunas conclusiones de un estudio sobre las formas de hacer seguridad y justicia en instituciones claves del Estado argentino. Se trata de una etnografía de la red en la que se integran las tareas policiales y judiciales vinculadas al tratamiento de delitos por narcotráfico, en una ciudad de frontera entre Argentina y Paraguay. Luego de la reforma del Código Procesal Penal de la Nación (1992) cambios importantes en las prácticas judiciales comenzaron a hacerse paulatinamente visibles, mostrando no sólo los límites de los proyectos de reforma, en sus formulaciones ideales, sino también la importancia de la creatividad humana en todo proceso de cambio dirigido. Para pensar la reforma fue necesario pensar el Estado como concepto nativo, recreado en un ambiente de fronteras no sólo geopolíticas. En este contexto de relaciones, algunos conceptos teóricos, ya sea del derecho como de la ciencia política y de la antropología, serán puestos en diálogo con las prácticas y posibilidades locales. Se analizarán los diferentes aspectos que hacen posible la vigencia del Estado a través de la permanencia de sus instituciones, en términos de agencia no sólo humana, revisando así los principios racionalistas que caracterizan idealmente al Estado. Este ejercicio analítico nos permitirá entender el modo en que perdura un orden social, a través del conflicto, la armonía, el cambio y la dinámica.


VIOLÊNCIA, CONJUGALIDADE E INGRESSO NA JUSTIÇA: ANÁLISE ANTROPOLÓGICA DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL SOB A PERSPECTIVA DAS MULHERES ENVOLVIDAS EM RELAÇÕES CONJUGAIS VIOLENTAS
Sabrina Rosa Paz (UFPEL, sabrina_rosapaz@yahoo.com.br)

Esta pesquisa, realizada no Município de Pelotas – RS, vincula-se à perspectiva da Antropologia do Direito e atenta para o “ponto de vista” das mulheres de classe popular, cujos litígios relacionam-se à violência na relação conjugal, sobre as instâncias judiciais às quais foram conduzidas, após a efetivação da comunicação de um delito, na Delegacia. Considerando que o trabalho de campo – o qual envolveu a realização de observações na sala de audiências do Juizado Especial Criminal (JECRIM) e de entrevistas semi-estruturadas com cinco mulheres que participaram de audiências desse Juizado – foi realizado antes da entrada em vigor da Lei nº 11.340 de 2006, que dispõe sobre a criação dos Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, este estudo objetiva refletir sobre os limites e as possibilidades desses Juizados nas dinâmicas de mediação dos conflitos conjugais. Busca-se, também, pensar sobre os pontos positivos e negativos do conteúdo da Lei nº 11.340 de 2006, a partir da compreensão dos objetivos que orientam essas mulheres a acionarem as instâncias do sistema de justiça criminal, bem como da maneira como essas instâncias são percebidas por elas. O estudo observa um descompasso com relação às expectativas dessas mulheres e as soluções oferecidas pelo judiciário, demonstrando as precariedades dos JECRIMs. Igualmente, com relação à entrada em vigor da Lei nº 11.340 de 2006, aponta para a problemática do retorno a uma estrutura prioritariamente repressiva: que amplia as penas, que ressalta a possibilidade de prisão rápida do agressor, que opera com mecanismos processuais mais persecutórios e retira a competência do enfrentamento dos conflitos pelos Juizados Especiais Criminais, sem tencionar a suas estruturas e as suas práticas para que se aprimorassem as dinâmicas de mediação dos conflitos.



Sessão 3: Humanitarismo, Direitos e Diversidade Cultural
Debatedora: Brígida Renoldi (CEDEAD e UFRJ-IFCS)


PARTE 1:
Assistência humanitária e Direitos Humanos: perspectivas antropológicas

Jaqueline Ferreira, Doutora em Antropologia Social, Grupo de Estudos Direitos Humanos e Saúde – Fundação Oswaldo Cruz/GDIHS- FIOCRUZ, jaquetf@yahoo.com.br)

A relação entre ajuda humanitária e Direitos Humanos deve ser analisada em todo o seu percurso histórico e no sentido que lhe dão os defensores da ajuda humanitária internacional Os séculos XIX e XX testemunharam o desenvolvimento da universalidade dos Direitos Humanos. No mesmo período (1869) é fundada a primeira organização humanitária, a Cruz Vermelha e é instaurado o Direito Internacional Humanitário visando garantir a assistência às vítimas no contexto dos conflitos armados sem distinção de nacionalidade, grupo político ou religioso. Mais tarde o DIH se estendeu aos conflitos nacionais internos e aos dramas que lhe acompanham, particularmente a fome. Surge então a idéia da assistência humanitária na sua concepção contemporânea: enquanto ação “socorrista” mas também com a idéia de progresso social e igualdade, ou seja, não mais dirigida essencialmente aos pobres, mas universal dentro da acepção de direito. Desde então a ajuda humanitária ganhou amplitude mundial com a criação de departamentos como o “affaires humanitaires” e em organizações como Comissão Européia e Organização das Nações Unidas. O conceito de “Direito de Ingerência” desenvolvido pelo fundador de Médicos Sem Fronteiras, Bernardo Kuchner em 1990 estabelece que o humanitário não deve ser submetido à política, mas sim a uma ordem superior, isto é, a comunidade humana. O objetivo deste trabalho é a exposição deste processo buscando aportar uma perspectiva antropológica às questões pertinentes ao direito e ao dever de assistência humanitária. A base é a lógica defendida pelos militantes do humanitário, ou seja, como intervir em grupos vivendo em situações de vulnerabilidade através de meios jurídicos adequados e ao mesmo tempo envolvendo questões éticas no reconhecimento do outro como ser humano?

JULIANA VERGUEIRO – DESISTIU!


MULTIETNICIDAD Y ACCESO A LA JURISDICCION

Florencia Vely (Centro de Estudios de Antropología y Derecho-Misiones-Argentina) Abogada. Especialista en Derecho Procesal. Maestranda en Antropología Social, moreira.arrechea@gmail.com)

En la provincia de Misiones la población es Multiétnica a causa de las sucesivas inmigraciones y de la presencia indígena. La mayoría de ellos hablantes de idiomas distintos a la lengua oficial. Tal situación de bilingüismo y la dificultad de expresarse correctamente a la hora de ejercer sus derechos humanos fundamentales en los Procesos judiciales- entre ellos el derecho de defensa en juicio- hace que encuentren dificultades cognitivas para acceder a la Justicia u obtener un mejor servicio de la agencia estatal. Esta crisis se profundiza en el caso indígena, quienes no solo son hablantes de una lengua diferente, sino que también son portadores de patrones culturales y un sistema de creencias desconocidos por la sociedad hegemónica. Particularidades estas, que si bien han sido reconocidas por el ordenamiento Jurídico Federal a través de la reforma de la Constitución Nacional de 1994 y de la firma del Convenio 169 OIT, ratificado por ley 24071 en el año 1992, no han sido receptadas por los ordenamientos de forma- códigos de Procedimiento Provinciales-, que son precisamente los que establecen las formas y métodos aplicados en los Procesos judiciales. Frente a ello, resulta necesario encontrar herramientas o institutos procesales, tales como la existencia de intérpretes en Procesos Penales, la realización de Pericias antropológicas y la creación de defensorías especializadas, fin de garantizar a las personas pertenecientes a estos grupos étnicos el Acceso a la jurisdicción y el efectivo reconocimiento de la diversidad Cultural.






Marisa Barbosa Araújo Luna (desistiu!)


Moralidades, estratégias e emoções entre vendedores ambulantes nos ônibus do Rio de Janeiro

Isabel Milanez Ostrower (Mestre e Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional / UFRJ, isabelostrower@yahoo.com.br)

O presente trabalho procura analisar as práticas e discursos envolvidos nas estratégias de atuação dos vendedores ambulantes nos ônibus do Rio de Janeiro, especificamente nos bairros de Botafogo e Copacabana. A partir de um exercício etnográfico, busca perceber como estes vendedores recuperam trajetórias e fazem determinadas escolhas para sobreviver em um universo de fronteiras fluidas, tendo em vista as condições adversas em que estão inseridos. Ao circularem por locais públicos e privados, procuram negociar seu espaço físico e simbólico através de relações estratégicas com motoristas, cobradores, fiscais e passageiros. Se, em um plano legal, não têm autorização para comercializar seus produtos, moralmente acionam diferentes recursos visando obter reconhecimento social. A ambigüidade de sua posição diante das leis e regras, faz-nos questionar como se dá a construção de sua dignidade, tendo em vista que estes atores sociais são geralmente confundidos com “pedintes”, “malandros”, “um-sete-um”, “vagabundos”. Neste contexto, tem especial relevância a utilização de recursos retóricos e estratégias performáticas como apresentar-se como pai de família e trabalhador, saber se vestir e se comunicar, além de se relacionar e negociar com a clientela. Estas estratégias permitem driblar as regras e reelaborar moralmente outras formas de sociabilidade, práticas e saberes. Assim, a pesquisa busca identificar as relações com outros agentes, assim como o contexto local e cultural das situações problemáticas que viabilizam ou não o trabalho do vendedor ambulante nos espaços da rua. A atuação do vendedor envolve todo um conjunto de práticas e valores que extrapolam os códigos de socialização institucional e que são o resultado de relações e dinâmicas negociadas cotidianamente.


PARTE 2:

Negociando ausências: práticas de justiça frente as demandas geradas pela utilização de novas tecnologias reprodutivas conceptivas.

(Débora Allebrandt, mestranda do PPGAS- UFRGS, de_allebrandt@yahoo.com.br; Juliana Lopes de Macedo, mestranda PPGAS – UFRGS, ju_demacedo@yahoo.com.br)
Novas tecnologias reprodutivas conceptivas (NTRc) são praticas reprodutivas que vem alcançando o cotidiano de grande parte dos casais na atualidade. Elas emergem prometendo a realização do grande desejo de ter filhos. Contudo, ao extrapolarem as práticas reprodutivas da esfera privada, também levam questões de direitos e justiça para os tribunais. Neste caminho que parte da interpretação de que ter filhos é um direito fundamental e deve ser garantido pelo estado através do custeio do tratamento são iniciados debates que encontram o campo jurídico, mas do que surpreso. O custeio do tratamento pode ser interpretado como apenas um degrau na escada dos conflitos possíveis que as NTRc podem trazer. Sabe-se, pela experiência de outros países que conflitos relativos a uma possível quebra do anonimato dos doadores, disputas com mães de substituição, estatuto do embrião e utilização de tais tecnologias por casais homossexuais podem eclodir a qualquer momento. Para tanto, buscamos através de entrevistas realizadas com magistrados na cidade de Porto Alegre, debater estas e outras questões a cerca da instrumentalização e preocupação do poder judiciário frente a ausência de uma lei regulatória de tais práticas e possíveis conflitos. Deste modo percebemos que ao mesmo tempo que a ausência de regulamentação não pode barrar o julgamento de possíveis casos ela acaba por legitimar concepções mais conservadoras.


Prácticas judiciales en el tratamiento de los indígenas sometidos a juicio.

Silvia Beatriz Lesik (Especialista en Derecho Procesal, miembro del CEDEAD-Argentina; silvialesik@hotmail.com)

Propongo tratar los discursos que aparecen dentro de las prácticas judiciales sobre el tratamiento que se les debe dar a los indígenas sometidos a juicio. Haciendo notar que la aplicación de los institutos legales procesales que no han sido modificados ni actualizados, prevalecen sobre la normativa nacional e internacional, creando un desajuste en la aplicación e interpretación de la ley. Propongo, además, revisar sentencias y escritos o resoluciones judiciales que ven la cuestión étnica como un problema a resolver sin reparar en los principios admitidos por el Estado Argentino en Convenios Internacionales de carácter constitucional, lo que genera discursos contradictorios y retóricos entre los compromisos asumidos por el Estado Nacional y la legalidad establecida en los Códigos de Procedimientos Nacionales.

De Pasárgada à Quinta Lebrão: O Direito dos Excluídos

Renan Aguiar, professor adjunto do Centro Universitário Serra dos Órgãos/UNIFESO, aguiar.renan@yahoo.com.br; Marcelo Masset Lacombe, professor da Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP, mlacombe25@yahoo.com)

O presente estudo analisou os espaços não estatais de mediações de conflitos e litígios que poderiam ser resolvidos na justiça formal. Tal assunto, desenvolvido na década de 1960 por trabalhos que se fundavam na teoria da marginalidade urbana, é retomado para proporcionar uma nova reflexão sobre os processos sociais que, apesar de análogos às situações sociais de meados do século XX, mostram-se substancialmente diferentes do que foi objeto de indagação da teoria da marginalidade, ou seja, daquilo que se convencionou chamar de exclusão social. Assim o objetivo desta pesquisa não foi o de simplesmente atualizar as perspectivas teóricas clássicas, mas buscar refletir sobre como as camadas populares dão respostas diferentes em situações e contextos históricos diferentes em relação a uma mesma questão, o direito como mecanismo de integração social.
Desta forma, o trabalho empírico realizado junto à comunidade de Quinta Lebrão, localizada na cidade de Teresópolis, buscou refletir sobre as condições de vida na comunidade, partindo do direito como mecanismo de integração social. Os processos excludentes, condicionados por mudanças profundas na esfera da produção decorrentes da globalização criaram, em interação com processos históricos locais, latino-americanos, e brasileiros, uma situação social nova. Isto posto, o que encontramos em Quinta Lebrão não foi nem pluralismo jurídico e nem qualquer forma de direito alternativo, mas sim um conjunto complexo de sistemas simbólicos que articulam as relações da comunidade com o mundo social mais amplo. Tais sistemas simbólicos configuram um conjunto de ambigüidades e dualidades normativas em que estão imersos e embebidos os espaços de mediação de conflitos e litígios. Estes, por sua vez, se encontram institucionalizados no interior da comunidade e executam também o trabalho de mediação entre esta e o mundo social mais amplo.


Uma análise da mediação e conciliação como forma de solucionar conflitos

Marcella Beraldo de Oliveira (UNICAMP, Doutorado em Ciências Sociais, marcellaberaldo@yahoo.fr)

O tema geral que orienta esta pesquisa é o acesso à justiça e as formas alternativas de solução de conflitos. Observa-se, atualmente, um processo tanto expansionista de “direito em abundância” e de judicialização das relações sociais, quanto um movimento de retratação, informalização e desjudicialização. Propõe-se realizar um estudo sobre alguns exemplos brasileiros institucionalizados desse segundo movimento, considerando a crescente preocupação com os meios alternativos de administração de conflitos. Porém, verifica-se que a aplicação de tais modalidades de intervenção no Brasil é, ainda, de uma forma geral, incipiente, o que é observado, principalmente, no campo penal. De toda forma, importa analisar como esses meios estão sendo instaurados no Brasil e a partir de quais bases teóricas. Em diversos países esses meios alternativos já estão consolidados e utilizam-se da negociação, da conciliação e da mediação como alternativa a forma adjudicatória e retributiva da justiça tradicional. A proposta é uma análise comparativa das dinâmicas conciliatórias de mediações brasileiras que ocorrem em instituições ligadas ao poder judiciário - como a Justiça Restaurativa e os Juizados Especiais – com aquelas que ocorrem em meios extra-judiciais – empresa privada de mediação de conflitos e em organização não-governamental. O método etnográfico é utilizado buscando investigar como o processo de negociação, compensação e de restauração modificam ou reproduzem as assimetrias de poder e desigualdades nas relações sociais. Mais especificamente importa entender como as diferenças de gênero, geração e classe social se articulam e são administradas durante o processo. A administração dos conflitos por meio de uma dinâmica negociada traz o foco para a relação e não para o indivíduo o que permite perceber melhor a articulação desses marcadores sociais.

A COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA COMO PROCEDIMENTO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA A PARTIR DA TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA
Marli M. da Costa; Rosane C. Porto; Sabrina Cassol (Programa de Pós Graduação em Direito/ Grupo de Pesquisa Direito, Cidadania e Políticas Públicas da UNISC; marlim@unisc.br; rosaneporto@brigadamilitar.rs.gov.br; binacassol@yahoo.com.br)

O tema deste trabalho tem por premissa apresentar e tentar responder, sem esgotar o assunto, à seguinte questão: A noção da teoria da ação comunicativa é útil para entender a Justiça Restaurativa como política pública socioeducativa? A Justiça Restaurativa desenvolvida na 3ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre na execução de medidas socioeducativas, baseia-se num procedimento de consenso em que a vítima e o adolescente autor de ato infracional, e, quando apropriado, outras pessoas ou membros da comunidade afetados pelo crime, participem coletiva e ativamente na construção de soluções para amenizar os traumas causados pelo crime. O enfoque maior será dado à teoria Habermasiana, pois, a partir dela, é possível visualizar um fio condutor de integração e cooperação com a Justiça Restaurativa no que diz respeito ao propor a intersubjetividade, que tem a ver com o direito, a forma de comunicação, o discurso, a razão comunicativa, a razão instrumental, o mundo da vida, bem como a emancipação do sujeito. A proposta de estudo é baseada em pesquisas doutrinárias, bem como no acompanhamento indireto dos trabalhos desenvolvidos pela coordenação do projeto justiça para o século 21 e diversos profissionais da área da infância e juventude, utilizando-se do método hipotético-dedutivo. Por conta disso, visto a pesquisa estar em andamento, ainda não foi possível visualizar os resultados totais, quanto aplicabilidade da Justiça Restaurativa na abordagem de políticas públicas de execução socioeducativas, contudo, a teoria da ação comunicativa sinaliza positivamente para a compreensão da comunicação não-violenta como procedimento das práticas restaurativas.







































quarta-feira, 4 de julho de 2007

8º Encontro Transdisciplinar de Ciência Penitenciária

Universidade Católica de Pelotas
Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos Criminais-Penitenciários
Auditório Central – Campus I
16 e 17 de agosto de 2007


Programa:
16 de agosto de 2007 – Quinta-feira
18h – Credenciamento
18h45min – Abertura
19h – Palestra: O Tempo como Pena
Profa. Dra. Ana Messuti (Argentina / Suíça)
20h30min – Palestra: Direito Informal e Criminalidade: Os Códigos do Cárcere e do Tráfico
Prof. Dr. Roberto Barbato Jr. (METROCAMP/UNIP – SP)

17 de agosto de 2007 – Sexta-feira
9h30min - Mostra do Documentário:
O Cárcere e a Rua
14h às 18h – Mesas transdisciplinares de pesquisa e extensão
acadêmico-penitenciária
19h – Palestra: Questão Social e Penalidade
Profa. Dra. Maria Palma Wolff (IAJ/ RS)
20h30min – Palestra: Pena e Dispositivos Psi no Contemporâneo
Profa. Dra. Cristina Rauter (UFF/RJ)
21h45min –Encerramento

Apresentação de Trabalhos
Poderão ser enviados trabalhos, para comunicação oral no evento, por profissionais ou docentes, pesquisadores, bem como por alunos de graduação e pós-graduação, envolvidos em atividades de pesquisa, extensão ou tratamento em suas instituições de vínculo.
Para a seleção dos trabalhos os proponentes deverão remeter um resumo de até 500 palavras, acompanhado de uma folha de rosto identificando autor(es), responsável pela apresentação e instituição de vínculo e e-mail para contato.

Os trabalhos deverão ser remetidos pelo correio (endereço: rua Félix da Cunha, 412, sala 203 CEP – 96010-000, Pelotas, RS – Escola de Serviço Social, aos cuidados da Comissão Organizadora do 8º Encontro Transdisciplinar de Ciência Penitenciária) ou pelo e-mail gitep@uol.com.br, com data limite de postagem no dia 05 de agosto de 2007.
A apresentação dos trabalhos selecionados se desenvolverá a partir das 3 (três) Mesas de Discussão e Apresentação, as quais ocorrerão simultaneamente a partir das 14h00min do dia 17 de agosto de 2007, conforme programação do 8º Encontro Transdisciplinar de Ciência Penitenciária.

Serão selecionados até 10 (dez) trabalhos para cada uma das Mesas de Discussão e Apresentação, os quais serão agrupados por afinidade temática.
O expositor de cada trabalho poderá utilizar, para sua apresentação, o tempo de 10 (dez) minutos.

A inclusão dos trabalhos na pauta de apresentações, bem como sua publicação nos Anais do evento, se dará mediante o compromisso de inscrição e presença, no evento, ao menos do responsável pela apresentação oral.

Inscrições:
PERÍODO:

2 de Julho até 14 de Agosto, por depósito bancário e envio por fax ou correio
6 a 15 de agosto na Sala 203-B, Campus I – UCPel, ou no Sagão do Prédio K
(antigo Colégio Santa Margarida)

POR FAX: enviar por fax (0xx53) 3225-3105 – aos cuidados da Escola de Serviço Social, Comissão Organizadora do 8.º Encontro Transdisciplinar de Ciência Penitenciária – ficha de inscrição e comprovante de depósito bancário do valor da inscrição na conta n.º 3664-1, da Agência n.º 3418-5 do Banco do Brasil, depósito em nome da Sociedade Pelotense de Assistência a Cultura (SPAC/UCPel).

PELO CORREIO para o seguinte endereço: Universidade Católica de Pelotas, Escola de Serviço Social – 8.º Encontro Transdisciplinar de Ciência Penitenciária. Rua Félix da Cunha, 412, sala 203-B; CEP – 96010-000 Pelotas, RS. Com ficha de inscrição e cópia de comprovante de depósito bancário do valor da inscrição na conta da Universidade Católica de Pelotas, conforme informação supra.

VALORES:

Até 10 de agosto:
Estudantes: R$ 25,00
Profissionais vinculados à Susepe/RS R$ 25,00
Demais Profissionais: R$ 35,00
Após 10 de agosto:
Estudantes: R$ 35,00
Profissionais vinculados à Susepe/RS R$ 35,00
Demais Profissionais: R$ 45,00

Ficha de Inscrição:
8 ETCP
Nome (completo e em letra de forma) ___________________
__________________________________________________
Endereço __________________________________________
e-mail _____________________________________________
Instituição _________________________________________
Estudante ( )
Profissional vinculado à Susepe/RS ( )
Profissional ( )

Pela Ampliação das Cotas

Juremir Machado da Silva (professor da PUCRS, texto publicado no jornal "O Correio do Povo")

Na semana passada, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul aprovou o regime de cotas raciais.. É um grande avanço. E um grande retrocesso. O avanço é claro porque só com medidas de força como essa os negros terão realmente acesso às universidades. O retrocesso se dá em relação ao discurso iluminista da igualdade para todos e da anulação da raça como critério de distinção social. Até no racismo o Brasil é um país original. Não se proíbe um negro de fazer algo. Tudo é permitido. Só lhe falta a oportunidade. Essa falta eterna de oportunidade se tornou a maneira mais cômoda de manter tudo sem qualquer alteração. Não haveria necessidade de cotas se a sociedade, por meio dos seus governos, provesse ensino básico de qualidade para todos e criasse vagas na universidade para todos os jovens aprovados num exame de saída do ensino médio. A França não tem cotas pelo simples fato de que não tem vestibular.
É muito mais fácil transformar a origem do problema em justificativa: a pobreza. Os negros não ficariam fora da universidade por serem negros, mas por serem pobres. Esse sofisma absolve o Brasil de crime de racismo, transfere o problema social para os indivíduos e possibilita que nada seja feito. Os governos, por outro lado, em vez de modificarem a estrutura injusta, jogam o problema de volta para as suas vítimas. Em lugar de resolver o problema do ensino básico e das vagas nas universidades, sugerem que a massa se engalfinhe e divida as vagas do jeito que der. Aí tem de ser na base da porrada. Por exemplo, pela cor da pele. Raças não existem. É um conceito antropológico ultrapassado. Tudo é cultural. Ninguém pensa melhor ou corre melhor porque é branco, negro ou amarelo. Mas o preconceito racial persiste e muda de pele para continuar.
Ensino básico de qualidade para todos e vagas nas universidades significa redistribuição de renda. Algo que a elite brasileira não quer nem ouvir falar. Está bom assim. O Brasil é tão original que transformou o preconceito racial em questão de classe social. O sujeito é excluído por ser pobre, não por ser negro. Ora, como não se pretende eliminar a pobreza redistribuindo renda, os pobres vão continuar pobres e os negros vão continuar negros pobres. Salvo se meterem o pé na porta com mecanismos como as cotas. Os inimigos das cotas defendem que o vestibular é o regime do mérito. Bobagem. Não há mérito algum em ganhar de quem não teve oportunidade de se preparar. O mérito só há realmente quando resulta da disputa entre iguais, entre aqueles que tiveram chances equivalentes de preparação. O vestibular é uma armadilha de uma sociedade hipócrita para jogar jovens contra jovens de maneira a que a conta a ser paga pela sociedade e pelos governos em educação seja menor. O custo social, claro, é mais alto.
O Brasil misturou as raças quando era 'normal' separá-las. Hoje, para que fiquem realmente juntas, vê-se obrigado a separá-las por critérios raciais ou as universidades continuarão totalmente abertas a negros que nelas não conseguem entrar. Somos uma das sociedades mais hipócritas do mundo. Praticamos um racismo dissimulado, matreiro e confortável. Negro é bom para jogar futebol e fazer música.. As cotas poderiam desaparecer num passe de mágica. Bastaria promover uma revolução educacional em três pontos: redistribuição de renda e investimento maciço em escolas públicas; fim do vestibular e instauração de um exame de saída do ensino médio, com acesso à universidade de todos os aprovados; mais vagas nas universidades públicas e mais bolsas para estudantes carentes em universidades privadas.
É tudo o que o Brasil branco e rico não quer fazer. Então, o jeito é ampliar as cotas. Aqui vão algumas: cotas de 30% para parlamentares honestos (quase 300, de um total de 513, sofrem algum tipo de processo ou de investigação no Congresso Nacional); cotas de 10% (não convém pedir muito no começo) de governantes eficazes e cumpridores das suas promessas de campanha; cotas de 1% (vejam que é um índice relativo, modesto) de juízes dispostos a pôr na cadeia criminosos do topo da pirâmide; cotas de 0,5% de parlamentares decididos a mudar a legislação para acabar com a impunidades dos Maluf, dos Calheiros, dos Collor, dos Dirceu e outros. Por fim, cota de um bom meio-campista no time do Inter.