quinta-feira, 4 de junho de 2009

Reunião de Antropologia do Mercosul. GT 20: Implementação de Direitos e Gestão da Vida

Coordenadores:
Manuel Alberto Jesús Moreira, CEDEAD/Argentina (moreira.arrechea@gmail.com)
Patrice Schuch, UnB, Brasil (patrice.schuch@uol.com.br)

Resumo: O idioma dos "direitos" e a luta por "justiça" são hoje espaços de mobilizações diversas, articulando tanto dinâmicas de luta política, quanto novos processos de regulação social. Na medida em que tais elementos são importantes domínios em que as formas da vida individual e coletiva são problematizadas, tornam-se objetos inspiradores para análise antropológica. Este GT propõe-se a discutir tal problemática, reunindo trabalhos que, desde uma perspectiva etnográfica, analisem processos de constituição de novos sujeitos de direitos e seus atributos formadores, assim como as práticas, usos e significados da interseção entre projetos de implementação de direitos, novas tecnologias de gestão da vida e sensibilidades jurídicas particulares. O estudo das lutas disciplinares pela apropriação de novos conceitos, dos conflitos cognitivos em situações de perícia antropológica e na prática de projetos de mudança legal, da difusão da retórica dos direitos humanos e dos seus embates de poder e sentido são focos de grande interesse deste Grupo de Trabalho.
Palavras-chave: direitos, reformas legais, sensibilidades jurídicas.

Descrição das Sessões e Divisão dos Trabalhos:
Sessão I:

Parte I: Práticas de Justiça, Identidades e Memória

1) Fios da vida: direito à identidade e à memória. Crianças abrigadas, hoje adultas, diante de seus prontuários (São Paulo/ SP – Brasil)
Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer, USP – Departamento de Antropologia (Docente), NADIR – USP/ Núcleo de Antropologia do Direito (Coordenadora), ABA – Comissão de Direitos Humanos (Presidente)

Em média, uma vez por mês, adultos procuram os arquivos da Fundação CASA – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (São Paulo/ SP, Brasil) – em busca de prontuários referentes ao período em que, quando crianças e/ou adolescentes, passaram por abrigos dessa instituição. Segundo o Diretor do Arquivo, eles buscam fios de suas vidas. Querem saber quem foram seus pais, seus irmãos, onde nasceram, o que aconteceu para que fossem recolhidos como crianças abandonadas. O que faz com que esses adultos, vários anos depois de terem deixado os abrigos, queiram recuperar esses fios? Percebem a vida como um tecido? Tramado de que forma e por quais elementos? Que conjuntura os faz procurar e acessar seus prontuários? Como percebem, caracterizam, descrevem e justificam esse movimento de busca de “memórias institucionais” da infância e adolescência? Como interpretam essa busca para a construção de suas identidades? Em uma primeira fase da pesquisa (2009), em andamento, estão sendo acessados e lidos todos os prontuários desarquivados entre março de 2007 e março de 2009 (31 casos). Trata-se de uma etnografia documental e o foco da análise são as variáveis biográficas e os padrões procedimentais e cognitivos registrados pela instituição em seus relatórios técnicos, ofícios, exames médicos, psicológicos etc. Os resultados dessa análise é o que me proponho a apresentar. Em uma segunda fase (2010), espero obter, por intermédio da Fundação CASA, a possibilidade de contatar os adultos que solicitaram o desarquivamento dos prontuários analisados na primeira fase, para com eles realizar histórias de vida. Esta pesquisa integra o Projeto Temático “Antropologia da Performance: Drama, Estética e Ritual” (Processo 06/53006), financiado pela FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Neste temático respondo por reflexões sobre a produção de identidades em “rituais judiciários” e em dinâmicas de “sistemas de justiça”.
Palavras-chave: crianças recolhidas em abrigos, direito à identidade, direito à memória.

2) “As flexões legais da família: considerações de número e gênero acerca do Estatuto das Famílias”
Alexandre Zarias, pesquisador da Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ, Brasil)

Esta comunicação tratará das concepções legais que a família assume no Estatuto das Famílias (Projeto de Lei 2.285/2007), que aguarda votação no Congresso Nacional Brasileiro. O projeto tem uma concepção plural de família, baseada nos princípios constitucionais de igualdade, dignidade e solidariedade. Em relação ao Código Civil Brasileiro (2002), o Estatuto inova alguns temas ao propor a noção de “entidade familiar”, sob a qual são reconhecidas as uniões homoafetivas, por exemplo. Ademais, altera a hierarquia das disposições que tratam do casamento, da união estável, do divórcio e da separação. Também são alterados os artigos que tratam do parentesco, da filiação e dos direitos e obrigações entre pessoas, introduzindo a concepção legal de “convivente”, dentre outras. Esse conjunto legal inovador será analisado sob dois aspectos. Primeiro, a partir do desenvolvimento da legislação brasileira, que diz respeito ao direito de família, após a promulgação da Constituição Federal (1988). Pode-se afirmar que o Estatuto representa uma tentativa de “descodificação” do direito de família. Nesse sentido, serão problematizadas possíveis conseqüências de sua aprovação. Em seguida, esse projeto de lei será examinado à luz da atual configuração da demanda por justiça na área de família. A partir dos resultados de um trabalho etnográfico realizado no município de São Paulo entre 2004 e 2007, em varas de família e sucessões, serão questionadas as principais propostas de mudança legal, tendo-se como referência as formas de acesso à justiça, o perfil socioeconômico dos litigantes e os tipos de demanda judicial mais comuns nessa área do direito. O Estatuto das Famílias, cujo formato é mais descritivo do que prescritivo, ao tratar das relações entre homens, mulheres e crianças, vai além de uma simples questão legislativa. Ele toca uma questão social, que é decisiva na determinação do sentido que a lei assume como elemento constitutivo de identidades, comportamentos e afetos.


3) Direitos além da lei: Famílias e afeto no Brasil
Dayse Amâncio dos Santos, Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Brasil, Doutoranda em Antropologia)

Nas últimas décadas as transformações pelas quais a família brasileira vem passando tornaram evidentes que não há um modelo de arranjo familiar único. Dentro da antropologia as análises sobre família e parentesco demonstraram que não há um parâmetro de normalidade, o que se destaca é a existência da diversidade e da diferença. Nesse contexto, o mundo jurídico tem passado a reconhecer o afeto como um valor que pode legitimar arranjos familiares não previstos na lei. O objetivo deste trabalho é analisar como a afetividade vem sendo usada para decidir questões familiares levadas à Justiça. Considerando o afeto como um valor central para as famílias, passa-se a reconhecer como famílias as uniões homossexuais, uniões homoafetivas; as filiações que não decorrem de laços biológicos, denominada filiação sócio-afetiva; as relações decorrentes de famílias reconstituídas. O direito de família consagra a ordem estabelecida que é a estatal. O direito registra em cada momento um estado de relação de forças. Assim, o fato do afeto ser usado como um argumento para se reconhecer arranjos familiares não abarcados pela lei representa o ganho de força desse grupo dentro da sociedade. Com o intuito de compreender esse fenômeno, utilizaremos na análise a doutrina jurídica, a jurisprudência a respeito do tema, e o posicionamento de profissionais do direito.
Palavras-chave: famílias, direitos, afeto

4) Lealdade e direitos: fragmentos da memória no mundo do trabalho na campanha gaúcha.
Jussemar Weiss Gonçalves – Professor Dr. ICH – FURG e Letícia de Faria Ferreira – Doutoranda CPDA-UFRRJ.
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Esse artigo busca discutir a ambivalência que permeia as práticas do direito no mundo do gaúcho na campanha sul-riograndense. Esta ambivalência se constitui a partir de vivências ainda fortes de uma experiência tradicional, na qual os direitos do trabalho se vêem pressionados por ações envolvendo a figura do peão (trabalhador rural) e o patrão estancieiro (empregador) que se movem no interior de uma mentalidade marcada por condutas que não operam a partir do mundo dos direitos. Trata-se de uma etnografia com peões que trabalharam na década de 70 e 80 e com trabalhadores do campo de hoje na cidade de Herval/RS, onde as mudanças de perspectivas com relação ao emprego e aos direitos são trazidas à tona. Se por um lado nota-se nas falas desses trabalhadores a importância da chegada dos direitos na campanha, por outro, observa-se que estes constituem uma memória residual de identidades do gaúcho, ou seja, um imaginário de trabalhador livre, aventureiro, corajoso, domador, em suma, dono de si, elementos que aproximam peões de várias gerações. Desse modo, o peão de carteira assinada e que atualmente anda de moto pelos campos, tem aspectos de sua subjetividade herdada de um modo de vida secular do gaucho da campanha. Enquanto os trabalhadores das décadas anteriores eram provenientes da própria campanha, filhos de antigos peões ou de pequenos proprietários e seu universo de sociabilidade concentrava-se no local de vida e trabalho, hoje muitos dos peões advém das periferias de cidades da região e circulam por diversos espaços de sociabilidade. Embora sua vida não se reduza ao universo da fazenda, já que tem certos hábitos urbanos (moto, carro, TV, consumo, etc) a sua subjetividade parece realizar-se no encontro com valores gaúchos como o rodeio de gado, a jerra, o cavalo. Enfim, tenta-se observar como uma memória ainda estreitamente vinculada a uma prática pressiona a institucionalização dos direitos.
Palavras- Chaves: direitos, identidade e memória



Parte II: Direitos e Gestão da Vida

1) Justiça, Cultura e Subjetividade
Patrice Schuch, professora do Departamento de Antropologia da UnB

Este trabalho visa entender a relação entre novas tecnologias jurídicas e a formação de novas sensibilidades sociais. Partindo de uma etnografia sobre a implantação da justiça comunitária e da justiça restaurativa no Brasil, procura-se compreender a interconexão entre os mecanismos de difusão de novos modelos jurídicos e formas de gestão da vida. Argumenta-se que a atenção para as subjetividades individuais é fundamental para a compreensão dos modos como se efetivam as transformações em curso, podendo-se salientar que, na pesquisa em questão, a subjetividade é tanto uma categoria analítica, quanto um instrumento pelo qual novas formas de governo ganham vida. Este trabalho focalizará prioritariamente a compreensão desta constelação particular entre novos modelos judiciais, subjetividades individuais e a invenção da cultura.
Palavras-chave: justiça, subjetividade e formas de governo.


2) Anistia política, reparação econômica e justiça de transição: um estudo das medidas brasileiras compensatórias face às violações de direitos humanos durante a ditadura militar
João Baptista Alvares Rosito, Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGAS/UFRGS)

O presente estudo enfoca os sentidos mobilizados pelos diferentes sujeitos envolvidos no processo de reparação econômica por perseguição política no Brasil referente ao período ditatorial (1964-1985). Regulamentada pela lei 10559 de 2002 e operada pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça brasileiro, a reparação econômica por perseguição política é um dos elementos da chamada “justiça de transição”, um conjunto de parâmetros consagrados no Direito Internacional como elementares à plena transição para a democracia e à pacificação interna em sociedades que viveram contextos de arbítrio e violência interna. A partir de um enfoque etnográfico, busca-se entender de que forma tal legislação é posta em prática por meio das ações do órgão estatal responsável por sua aplicação e de que forma os beneficiários constroem suas demandas, articulando vivências pretéritas da militância contra a ditadura brasileira a estratégias contemporâneas de pleitos pela ampliação de políticas reparatórias, agora inscritas e justificadas através do corolário dos direitos humanos. A pesquisa desenvolveu-se a partir da observação participante de sessões itinerantes de julgamento realizadas em diversas cidades do país – as chamadas Caravanas da Anistia – entre julho de 2008 e março de 2009.
Palavras-Chave: direitos humanos, anistia política, reparação


3) A Gestão da Ausência: Concepções e ações policiais diante de casos de desaparecimento de pessoas no Rio de Janeiro
Letícia Carvalho de Mesquita Ferreira, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional/UFRJ

O desaparecimento de pessoas é um dos tipos de ocorrência registrados diariamente em delegacias brasileiras. Parentes, familiares e conhecidos de pessoas que não estão onde se espera que estivessem, não podem ser encontradas e/ou não fazem contato com os seus procuram delegacias para solicitar registros e investigações em torno do paradeiro daqueles comumente designados “desaparecidos”. Desprovido de definição legal, o desaparecimento é classificado pelos policiais que efetuam os registros como “fato atípico”. Passível de definição apenas por exclusão (não é crime, não prescreve em prazos determinados, não gera inquérito, etc.), destituído de um marco legal que oriente as investigações e encarado como menos relevante que outras ocorrências, o desaparecimento é constantemente definido, na prática, dentro das delegacias. O trabalho proposto analisa essa constante definição, procurando compreender o que é o desaparecimento e como os casos registrados são geridos. A partir de pesquisa etnográfica em setor da Polícia Civil do Rio de Janeiro que concentra, investiga e arquiva casos de desaparecimento registrados na capital do estado, foca casos arquivados em 2008. A pesquisa revela que são registrados como desaparecimento casos bastante heterogêneos. Em meio a esta heterogeneidade, contudo, o desaparecimento é regularmente encarado por policias como questão “de família” e/ou “social”, e não como “problema de polícia”. As formas de gestão dos casos implicam a distribuição de responsabilidades entre famílias, casas, círculos sociais, polícia e órgãos públicos diversos. Informa tal distribuição de responsabilidades a constante definição não só do que é o desaparecimento, mas também de qual é a competência da polícia diante de escolhas individuais e de demandas classificadas como “sociais”.
Palavras-chave: desaparecimento, polícia, responsabilidades


4) Do aborto à pesquisa com células-tronco embrionárias: o estatuto de embriões e de fetos e o debate sobre direitos humanos
Naara Luna, Professora visitante do Núcleo de Tecnologia Educacional para a Saúde (NUTES), UFRJ, Doutora e pós-doutoranda em antropologia pelo PPGAS, Museu Nacional, UFRJ.

A comunicação analisa como o discurso dos direitos humanos é inserido em arenas do judiciário no Brasil nos debates sobre o aborto e sobre o estatuto de embriões humanos de laboratório criados por fertilização in vitro. Tais questões emergem no campo da saúde reprodutiva e chegam à esfera do Direito em vista dos problemas éticos suscitados em distintos contextos. Nas controvérsias sobre o aborto ou sobre a condição de embriões extracorporais, são contrapostos direitos inerentes aos sujeitos: por um lado, as prerrogativas das mulheres, por outro, direitos atribuídos a fetos e embriões independentemente de seu contexto. Assim, surge a representação de fetos e embriões na qualidade de sujeitos autônomos como se dispensassem o útero para seu desenvolvimento. O discurso para constituir fetos e embriões de laboratório em sujeitos de direitos aparece em eventos do Supremo Tribunal Federal que serão analisados: a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 que propõe incluir a antecipação de parto de anencéfalo e outras anomalias incompatíveis com a vida na interpretação dos permissivos para o aborto legal, e a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança que autorizou o uso de embriões excedentes de reprodução assistida para a produção de células-tronco embrionárias. No último caso, direitos dos pacientes possíveis beneficiários da pesquisa são contrapostos ao direito de embriões congelados. Valores de autonomia, dignidade do ser humano e o direito à vida estão no cerne do debate. Serão examinados as audiências públicas desses processos e o julgamento da ADI 3510. Na defesa desse direito à vida, atores centrais são a Igreja Católica, outros segmentos religiosos, movimentos pró-vida, cientistas e juristas alinhados, de um lado, e no questionamento, movimentos feministas, juristas de orientação liberal, no campo religioso a ONG Católicas pelo Direito de Decidir, e cientistas pró-pesquisa com embriões.
Palavras chave: direitos humanos, aborto, estatuto do embrião.


5) Leis de inclusão do Surdo: Sinais de cidadania?
Maria Claudia Lara da Costa, Bacharel em Comunicação Social UEL, Especialista em Comunicação e Semiótica PUCPR, Docente Faculdades OPET, Mestranda PPGAS – UFPR – Curitiba/PR – Brasil

Diante da atual efervescência da Língua Brasileira de Sinais no contexto sócio-político do Brasil, este artigo discute o processo de construção Legal da cidadania do Surdo em contraposição à perspectiva prática de usos concretos quando as Leis saltam dos papéis para a realidade social. Num país onde 5,75 milhões de surdos (dos quais 80% não freqüentam a escola segundo estimativa do Ministério de Educação), instaurou-se em 2005 uma política educacional pela difusão nacional de um ensino bilíngüe (Língua Brasileira e Sinais e Português) intencionando proporcionar "educação para todos" através da inclusão obrigatória de 30% de crianças surdas à rede de ensino em três anos, e de um projeto de instrução para 27 mil professores e intérpretes em centros de treinamento em todo o país. Porém, a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos questiona a eficácia das políticas, pois a incorporação de crianças surdas não proporciona inclusão verdadeira, dada a qualidade precária das escolas e o fato que na delicada questão da relação com ouvintes nas escolas, sejam outros alunos ou professores, legislações inclusivas geram forçosamente áreas de contato social da pessoa surda na sociedade ouvinte. Num mundo de estranhamentos, tensões e adaptações, até mesmo as tecnologias midiáticas têm denotado a necessidade de uma reflexão “de perto e de dentro” sobre as experiências que circundam a vivência surda e a validade dos programas públicos dirigidos a essa fatia populacional.
Palavras-chave: Surdos; Leis de inclusão; práticas sociais.



Sessão II:

Parte I: Políticas Públicas e Promoção de Direitos

1) Las sexualidades en el campo del derecho: un análisis antropológico de las políticas públicas en la ciudad de Buenos Aires, Argentina
Cynthia A. del Río Fortuna (Doctoranda e investigadora del Instituto de Ciencias Antropológicas, Facultad de Filosofía y Letras/Docente de la Facultad de Ciencias Sociales, Universidad de Buenos Aires, Becaria doctoral CONICET) e Luciana Lavigne (Doctoranda e investigadora del Instituto de Ciencias Antropológicas, Facultad de Filosofía y Letras/Docente de la Facultad de Filosofía y Letras, Universidad de Buenos Aires, Becaria doctoral CONICET).

La sexualidad se fue volviendo una dimensión de la vida cotidiana cada vez más privilegiada y políticamente regulada desde la constitución del estado moderno. Los modos de su ejercicio, las experiencias que supone y sus efectos –consecuencias en términos de procreación, relaciones con ciertos procesos de salud y enfermedad, articulación de esta dimensión en procesos de constitución de identidades individuales y sociales, por mencionar sólo algunos– fueron objeto de una activa producción de sentidos y de prácticas por parte de distintos actores sociales. Desde las últimas décadas del siglo XX, viene desenvolviéndose en el escenario internacional –y el argentino no constituye una excepción– un proceso político marcado por el reconocimiento de “nuevos derechos”. En este proceso participan viejos y nuevos actores sociales, con reivindicaciones, intereses y modalidades de intervención diferenciadas. Basándonos en el estudio de dos políticas públicas en torno a la sexualidad, una sobre la administración del acceso a la anticoncepción quirúrgica femenina, y la otra sobre la “educación sexual” en las instituciones escolares, en este artículo analizamos las características que adopta la gestión contemporánea de la sexualidad en la ciudad de Buenos Aires, Argentina. Asumimos un enfoque antropológico de las políticas públicas que implica dar cuenta de las premisas que subyacen y orientan los debates políticos en ciertas direcciones, a la vez que involucran determinadas definiciones de los problemas que reciben tratamiento político y sus formas de abordaje. Desde esta óptica, analizamos la constitución histórica del campo de la sexualidad en Argentina, y especialmente en la ciudad de Buenos Aires. Dentro de este proceso, atendemos a la definición de los derechos consagrados, la aparición y consolidación de nuevos agentes en el campo del derecho especializado en materia de sexualidad, y las políticas públicas que resultan de variables correlaciones de fuerza –y de sentidos– entre los distintos actores sociales que participan en esta trama históricamente constituida.
Palabras clave: sexualidades – políticas públicas – derechos




2) “El Paradigma de la Ambigüedad: la implementación de los derechos del niño en La Matanza. La Convención Internacional de los Derechos del Niño en el Territorio Local”.
Conrado García Rodríguez, Estudiante de la Lic. en Política Social, Instituto del Conurbano (ICO), Universidad Nacional de General Sarmiento (UNGS)/ Equipo Técnico del Servicio Local de Promoción de los Derechos del Niño – La Matanza.

El trabajo revisa las distintas concepciones sobre la infancia y las representaciones sociales que terminaron por configurar en la implementación de la Ley de Protección de los Derechos del Niño, provincia de Buenos Aires, un “paradigma de la ambigüedad” teniendo en cuenta: a) el desarrollo histórico de las políticas sociales de infancia que conllevan una representación social específica acerca de la misma; b) El avance de una ideología neoliberal excluyente; c) los avances internacionales y nacionales en legislación sobre infancia y el reconocimiento de derechos específicos y d) las formas en que se interviene a partir de la identificación de problemas y necesidades. Es decir, la historia, el contexto, el discurso y las prácticas. Para tal fin se analizará la implementación de la Ley, de la Provincia de Buenos Aires, “13298 de Protección y Promoción Integral de los Derechos del Niño” en el municipio de La Matanza a dos años de sancionada y puesta en funcionamiento luego del levantamiento de la medida cautelar que sobre ella pesaba. La Ley 13.298 adecua la normativa de la Provincia de Buenos Aires a los tratados internacionales y a la Constitución de la Nación Argentina, especialmente a la ratificación de la Convención Internacional de los Derechos del Niño (CIDN). El análisis de la implementación de políticas específicas para la infancia a nivel local permitirá ponderar los rasgos y características socio-político-institucionales que habilitan/posibilitan el cumplimiento de la ley tal como se establece desde la normativa.
Palabras Claves: Infancia, derechos, implementación de políticas.

3) O Estado e a violência contra a mulher: um estudo antropológico sobre a implementação da Lei Maria da Penha a partir do trabalho realizado pelo Centro de Referência às Vítimas de Violência da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Urbana da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS –Brasil.
Gabriela Garcia Sevilla (Graduanda em Ciências Sociais – UFRGS. Bolsista de Iniciação Científica PIBIC-CNPq.

Esta pesquisa analisa o trabalho realizado por assistentes sociais e psicólogos no âmbito do CRVV - Centro de Referência as Vítimas de Violência um órgão da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Urbana da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no que diz respeito aos casos de violência doméstica contra a mulher e à implementação da Lei Maria da Penha (nº 11.340 de 7 de Agosto de 2006). O objetivo é perceber as transformações ocorridas a partir da mudança legal nas percepções que esses agentes do Estado têm acerca dessa violência e nas suas práticas de elaboração e execução de políticas públicas, projetos e parcerias com outros órgãos e entidades. Esta análise é feita a partir de uma perspectiva teórica que pensa as leis e práticas sociais de modo relacional. Para isso utiliza-se como metodologia a observação participante acompanhando os atendimentos oferecidos pelo CRVV e os encaminhamentos sugeridos, além das relações desse órgão com outros grupos e agentes que fazem parte da rede de proteção à mulher: o Juizado da Violência Doméstica, os Movimentos Sociais Feministas e de Direitos Humanos, ONG´s, outros órgãos públicos, etc. Também é analisada uma série de documentos, leis, construção de projetos, além de um seminário promovido pelo CRVV. Os dados já obtidos com essa pesquisa permitem afirmar que o trabalho deste órgão e dos seus operadores vai muito além de uma simples aplicação da lei, já que este espaço é um dos locais onde a lei é construída e posta em prática. Essa construção reflete a disputa e as tensões existentes na rede de proteção à mulher, devido à diversidade de percepções e sensibilidades jurídicas dos agentes e órgãos que a constituem.
Palavras-chave: direitos, violência contra a mulher, Lei Maria da Penha.


4) O “Sonho” da Justiça Social através do Progresso Tecnológico: desafios e perspectivas das políticas de informatização no Brasil
José Eduardo Chaves Costa, Universidade Tiradentes Severino Uchoa/ Graduação em Sistemas de Informação

O projeto da modernidade carrega em sua base de formação o ideal de progresso social sob a ótica do desenvolvimento racional dos meios tecnológicos. Primeiro com a revolução industrial, depois com as tecnologias de ponta, o imaginário de crescimento sócio-econômico passou a ser cada vez mais o da tecnologização, tendo como suporte não só o aprimoramento de máquinas, mas também, a preparação de mão de obra capaz de abastecer este novo modelo de estruturação. Diante disso, o mundo passou a viver o “sonho” da informatização, no qual o uso de computadores e da internet, passou a ser visto como fonte básica da socialização e do intercâmbio global, fortalecendo economias e gerando riquezas para os países. Com base em tal cenário, o presente trabalho tem como objetivo investigar os desafios e perspectivas do uso da informática nas escolas públicas brasileiras, tento em vista que, de acordo com o Programa Nacional de Informática na Educação (Portaria nº 522/1997), esta deve servir de base para a inserção dos jovens no atual contexto da modernização no campo de trabalho. Com isso, o Plano prevê que o contato do aluno com a informática deve levá-lo à inclusão e ao desenvolvimento social, garantindo, assim, formas básicas de cidadania. Tal investigação inferiu sobre a constatação de que muitos dos planos previstos não saem de projetos experimentais e outros, quando passam desta fase, muitas vezes acabam se esbarrando em realidades adversas daquelas imaginadas. Neste sentido, os desafios a serem superados perpassam por várias questões, dentre as quais: desmistificação da informática como sendo “fonte de cidadania” e progresso social; elaboração de políticas que dialoguem com a realidade em questão; desenvolvimento de propostas com caráter mais contínuo, tendo em vista a efemeridade e superficialidade em que muitas delas se estruturam.






Parte II: Direitos Humanos, Conflitos Sociais e as Tensões do Universalismo X Particularismo


1) Escalas y expectativas sociales de Justicia en la Argentina: la venganza, la amenaza de linchamiento y los justicieros por mano propia
Manuel Alberto Jesús Moreira, CEDEAD, Argentina

En los casos judiciales socializados y conectados a experiencias traumáticas de algún grupo o minoría como víctimas de la inseguridad, víctimas de accidentes viales provocados por conductores temerarios o víctimas de abusos sexuales se encuentran matices que oscilan entre el reclamo de justicia y la apropiación de formas extremas de pedir sanciones, buscar reparaciones inmediatas o repetir la acción con mayor violencia mediante ataques y destrucción de la propiedad del agresor, uso de armas de fuego o marchas hostiles con amenaza de linchamiento. Estas nuevas formas de gestionar oblicuamente para obtener justicia se ve legitimado por una cobertura periodística que instala la reacción popular como formas sediciosas que traspasan los límites legales y se apropian de un espacio que aparece como recuperado por la protesta y a la vez perdido por la democracia institucional. Me interesa proponer este debate desde lo que se podría denominar la nueva “conciencia legal” que parece ser un mecanismo donde el “pueblo” reasume brevemente el poder y recupera el escenario monopolizado por el Estado con una urgencia y determinación para exhibir medios punitivos alternativos que son justificados por la morosidad o incompetencia de los organismos del Estado y al mismo tiempo negados por la visión caótica de la convivencia que desatan.


2) Sistema Penal e Vozes do Cárcere: fragmentos etnobiográficos de indígenas presos no estado de Roraima-Brasil.
Alessandro Roberto de Oliveira, Doutorando em Antropologia Social – Universidade de Brasília, UnB-Brasil.

A situação de indígenas presos no Brasil e os processos que os conduziram a essa situação constitui um tema incipiente e de extrema relevância para o campo das Ciências Jurídicas e Sociais. O problema emerge no emaranhado de prescrições jurídicas, consensos internacionais e práticas de justiça relacionadas à diferença jurídico-cultural indígena face ao sistema de justiça penal vigente no país. Este trabalho assinala como a difusão da retórica dos direitos humanos reverbera neste campo de embates; situa perspectivas de instituições jurídicas, indígenas, indigenistas e a razão prática de operadores das instituições penais sobre o tema. Principalmente, enfoca as vozes de indígenas encarcerados em Boa Vista, Roraima - Brasil. Os fragmentos etnobiográficos d@s detent@s indígenas são reveladores das ambivalências do reconhecimento étnico nos processos penais. Neste quadro, o eixo antropológico clássico de tensão universal-particular é utilizado para refletir sobre dados etnográficos da interlocução com indígenas presos, tais como não-reconhecimento dos sistemas tradicionais de punição, sensibilidade jurídica à diferença étnica nas práticas de justiça e modos de regulação jurídica dos crimes em que os índios figuram como autores.
Palavras-chave: etnobiografias - sistema penal brasileiro - práticas de justiça.

3) O direito de dizer o direito: apropriações da legalidade em torno da guarda indígena pataxó da aldeia Coroa Vermelha
André Gondim do Rego, P PGAS - Universidade de Brasília

Esta discussão se baseia em um estudo etnográfico das formas de administração e resolução de conflitos na Aldeia Pataxó Coroa Vermelha, terra indígena situada no sul do estado da Bahia, região Nordeste do Brasil. Particularmente, o objetivo deste artigo é discutir a maneira como os Pataxó, por sua parte, e alguns órgãos estatais de justiça e polícia, por outra, se apropriam da legislação nacional e internacional para interpretar a legalidade da guarda indígena criada pelo grupo no início de 2005, contexto em que a criminalidade na comunidade vinha sofrendo um considerável aumento, e as autoridades responsáveis pela segurança se faziam ausentes. De lado a lado, as estratégias que suportam cada uma das interpretações em jogo não se limitam a uma exegese jurídica, envolvendo conjuntamente uma avaliação do trabalho realizado pela guarda e o acionamento de alianças institucionais diversas. Nesse contexto, a luta pelo direito de dizer o direito torna-se atravessada por referencialidades muitas vezes alheias ao campo jurídico em sentido estrito, mas que, por isso mesmo, podem ampliar suas possibilidades interpretativas, ao mesmo tempo que confirmam sua proeminência no que se refere ao ordenamento jurídico da sociedade. Ao revelarem o caráter processual do direito e da cultura, tais dinâmicas permitem avançar algumas considerações preliminares sobre idéias como as de direito consuetudinário e pluralismo jurídico, de debate apenas recente no Brasil.
Palavras-chave: Guarda indígena pataxó; Legalidade; Pluralismo jurídico.


4) Proyectos de Desarrollo y Conflictividad Social: análisis de las luchas sociales emergentes de la construcción de la represa Hidroeléctrica Yacyretá
Virginia Barreyro e Florencia Vely, CEDEAD- Argentina

A partir del inicio de las obras necesarias para la construcción de la Represa Hidroeléctrica de Yacyretá sobre el Río Paraná fue necesario iniciar un proceso de relocalización de las poblaciones asentadas a ambas márgenes del río lo cual ha provocado un evidente impacto socio-cultural. En efecto, la represa de Yacyretá obligó a relocalizar cerca de 40.000 personas en ambas márgenes del río, incluyendo la mayor afectación urbana a nivel mundial por esta causa (más de 20.000 personas en la ciudad de Posadas). El proceso de desalojo y reasentamiento duró aproximadamente 30 años y ocasionó no pocos conflictos, los “costeros” manifestaron su disconformidad de muchas formas: se negaron a trasladarse, otros ocuparon y abandonaron las nuevas viviendas, algunos continuaron la resistencia y expresiones de disconformidad. Esta disconformidad se tradujo en reclamos que se canalizaron de distintas formas. Unas veces judicialmente, otras en forma de protesta social, cortes de rutas y calles, manifestaciones o “escarches”. También se cruzaron e interrelacionaron diferentes actores o mutaron en nuevas denominaciones, se reagruparon y surgieron otros sujetos de derechos. (Cesteros, oleros, lavanderas, por nombrar algunos) con renovados reclamos judiciales. Todos estos actores y sus múltiples interacciones fueron formando un complejo entramado jurídico social. En este estado de cosas nos encontramos hoy con un grupo de “relocalizados” apostados frente a la oficina céntrica de la EBY en Posadas que reclaman el dinero para la construcción de muros perimetrales y de contención en su Barrio. En este punto cabe preguntarnos: ¿Estamos ante un “movimiento social? De ser así ¿Es un nuevo movimiento social que emerge o el producto de la mutación del mismo movimiento social a través de las décadas? ¿Podemos hablar de una rejudicialización de los relocalizados? Sobre estos interrogantes nos proponemos problematizar.


5) Derechos Humanos, Neoliberalismo y Cooperativas de Trabajo: el caso del Hotel BAUEN
Karen Ann Faulk (Universidad de Carnegie Mellon, Pittsburgh, Pennsylvania)
Esta ponencia explora las relaciones entre el discurso transnacional de derechos humanos y el del neoliberalismo. La idea contemporánea de derechos humanos tiene su origen en el liberalismo clásico, pero su expresión moderna tomó su forma actual en los años directamente posteriores a la Segunda Guerra Mundial. Sin embargo, esta idea, consagrada en la Declaración Universal de Derechos Humanos de las Naciones Unidas, empieza a recibir una atención sin precedentes en los años noventa, al mismo tiempo que el neoliberalismo alcanza su máxima aplicación en los países sudamericanos. Países como la Argentina han tenido un papel clave en la formación misma de las leyes, instituciones e ideas transnacionales de derechos humanos. Sin embargo, esta ponencia propone que existe una desconexión entre el discurso transnacional y su versión local (o sus versiones locales). Parte de esta desconexión está relacionada con la manera en que la idea de derechos humanos al nivel internacional ha sido adoptada y promulgada en conjunto con el discurso del neoliberalismo. Con base en mi investigación etnográfica en Buenos Aires, esta ponencia explora como los límites del discurso transnacional de derechos humanos son contestados y retados de diferentes maneras por una numerosa cantidad de movimientos sociales actuales. Específicamente, uso el caso del Hotel BAUEN, una empresa recuperada, para mostrar como las cooperativas de trabajo que se han formado en los últimos años utilizan la idea de derechos humanos al proponer sus derechos al trabajo como un derecho humano. En este contexto, se ve como estas organizaciones recientes están insistiendo en que sean respetados y garantizados los derechos económicos, formalmente reconocidos en los pactos internacionales pero dejados a un lado o canalizados en programas que dan primacía a la propiedad privada por la variante neoliberalista.
Palabras claves: derechos humanos económicos, neoliberalismo, cooperativas

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