terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Constitucionalidade da Interrupção da Gravidez em Casos de Anencefalia

Prezad@s colegas,
No primeiro semestre de 2010, esperamos que seja proferida a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à constitucionalidade da interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Peço a tod@os para assinarem e divulgarem em suas listas de e-mail e redes sociais, como Orkut, Facebook e blogs, a petição preparada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e demais parceiros.
A petição visa oferecer informações embasadas em estudos científicos e tecnológicos sobre os riscos que tais gestações apresentam para a saúde das mulheres, dirigida ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que a ADPF nº 54 seja julgada procedente com base nesses argumentos.Segue o link para a assinatura: http://www.PetitionOnline.com/adpf54/

Abraço fraterno a todas e todos,
Fabiane Simioni

Um comentário:

Fabica disse...

O crédito pela divulgação desse assunto é do IPAS. Eu apenas divulguei para uma rede de contatos.
Favor explicitar nesse post.
Abs,
Fabiane Simioni