quinta-feira, 28 de maio de 2009

Direitos e Antropologias Humanas


Por: Ana Paula Rabelo (estudante de Ciências Sociais na UnB)
Através das leituras realizadas até o momento na disciplina Antropologia e Direitos Humanos, pudemos entrar em contato com um pouco da problemática ao se falar, ao se estudar e ao se aplicar o termo Direitos Humanos. Este tema é constituído por enorme complexidade teórica, pois envolve, na maioria das vezes, intervenções em situações concretas por parte do pesquisador. Partindo do pressuposto de que a pesquisa deve sair do mundo acadêmico por apresentar um caráter potencial de interferência na realidade, acredito que as situações sobre as quais refletimos em sala de aula nos serviram para despertar um olhar crítico sobre a questão.
Para o presente trabalho, decidi apresentar uma análise sobre dois filmes por eles apresentarem temas bastante inquietantes e por suscitarem reflexões que penso serem pertinentes aos conteúdos estudados. Os filmes escolhidos foram A Maçã, de Samira Makmalbaf e Crianças Invisíveis, organizado por sete diretores de diferentes países.
O primeiro deles, iraniano, revelou-se muito interessante ao contar a história real de duas irmãs gêmeas, de 12 anos de idade, que foram mantidas presas em casa por 11 anos pelo pai (já idoso e, poderíamos dizer, “fanático” religioso), o qual justificava o cárcere pelo fato de a mãe das meninas ser cega e não poder cuidar delas enquanto ele saía. Entretanto, essa justificativa não representa todos os reais motivos do pai, pois as meninas nunca haviam saído de casa, sequer acompanhadas. Além disso, o pai fala sobre o trecho do Livro (acredito ser o Alcorão) que apresenta o seguinte conselho para os pais: “uma menina é como uma flor, se o sol brilhar sobre ela, murchará”.
O filme foi dirigido por Samira Makmalbaf, de apenas 17 anos na época, e encontrou alguns obstáculos durante a sua produção, como a constante visita do governo durante as filmagens, que durou somente 11 dias. Os personagens do filme foram interpretados pelos próprios sujeitos da história real, o que faz com que o filme tenha um aspecto de documentário-ficção.
Tudo isso faz dessa história uma metáfora sobre a condição da mulher iraniana: ao mesmo tempo em que sofre com alguns aspectos do sistema religioso, pode apresentar o contraste de uma jovem conseguir realizar uma produção cinematográfica, com um cunho quase denunciatório.
O segundo filme, Crianças Invisíveis, que tem como aliados a UNICEF e o Fundo Mundial de Alimentos, é constituído por sete histórias dirigidas por sete cineastas diferentes: Mehdi Charef (África do Sul), Emir Kusturica (Sérvia-Montenegro), Spike Lee (Estados Unidos), Kátia Lund (Brasil), Jordan Scott e Ridley Scott (Inglaterra), Stefano Veneruso (Itália) e John Woo (China). Cada uma delas narra situações sobre as condições de vida dos países de origem dos cineastas.
O filme dá voz a crianças que na realidade não têm direito a um nome ou a um rosto e que sofrem com as (famosas) violações dos direitos humanos. Mehdi Charef nos mostra, sem identificar o país africano em que se passa a história, uma situação freqüente neste continente quando crianças acabam se envolvendo nas diversas guerras civis, como o jovem Tanza. Emir Kusturica apresenta com humor o caso de um garoto cigano, Urosz, prestes a sair de um reformatório, mas que prefere estar preso ali, protegido, a estar em liberdade, com o “pai” obrigando-o a roubar. Spike Lee retrata a vida de uma garotinha de 13 anos, Blanca, que sofre preconceitos na escola por ser portadora do HIV, o qual foi transmitido a ela pelos pais, viciados. Seu pai é veterano da guerra do Iraque e contraiu a doença ao usar drogas. Kátia Lund nos mostra, com realismo, a pobreza urbana, contando a história de dois irmãos, Bilu e João, que vivem através da venda de materiais recicláveis na cidade de São Paulo. Jordan e Ridley Scott nos apresentam um fotógrafo de guerra, Jonathan, que vive assombrado pelas suas lembranças e que encontra em suas fantasias e memórias de infância um pouco de conforto para seus tormentos. Stefano Veneruso nos descreve a história de Ciro, que vive entre o crime e as brincadeiras nas ruas de Nápoles, longe das brigas em sua casa. Finalmente, John Woo expõe a comovente história de duas garotinhas chinesas, a aguda diferença social que as separa e os acontecimentos que as unem em alguns momentos.
Os curtas-metragem, mais do que retratos, nos servem para despertar o olhar para diferentes formas de violação dos direitos humanos e, principalmente, analisar os diferentes contextos em que ocorrem tais situações.
A partir do exposto, podemos refletir sobre algumas questões levantadas pelos filmes e que se relacionam com as nossas discussões. Ao olhar para essas diferentes histórias, o antropólogo deve, além de analisar as especificidades de cada uma delas, localizá-las dentro dos contextos históricos em que estão posicionadas. CORREA DOS SANTOS (2003) e RIBEIRO (2004), por exemplo, enfatizam bastante a importância de observarmos as origens históricas dos acontecimentos, as ideologias por trás deles e as relações de poder presentes.
Essa autora nos lembra da perspectiva histórica em que se inserem os direitos humanos, uma vez que foram criados a partir de pressuposições e valores claramente ocidentais, envolvendo também uma arena internacional não democrática. Da mesma forma, essas desigualdades estão presentes na prática antropológica. Ela destaca o que chamou de divisão do trabalho intelectual, através da qual a antropologia (e também outras ciências, acredito eu) se divide. De um lado estão as antropologias dos países periféricos, fornecedoras de “matérias-primas”, os dados, e importadoras de teorias que são produzidas pelas antropologias dos países centrais. As teorias e análises provenientes dos países periféricos pouco ou nada contribuem para os outros países.
Isso se manifesta na questão dos direitos humanos, onde podemos perceber que as violações são apenas observadas nos países periféricos, pelos países centrais. Este fato dá margem à reprodução de relações de poder já estabelecidas, nas quais os países centrais possuem a pretensão de explicar e intervir no que ocorre em países periféricos, enquanto estes observam quase que passivamente. As histórias abordadas pelos filmes são bons exemplos de possíveis “matérias-primas”, mas que se constituem por uma enorme diversidade cultural inserida nos atuais contextos econômico e político mundiais.
O que a autora chama atenção é para a dificuldade de se implementarem direitos garantidos internacionalmente em cada realidade local. As violações sistemáticas dos direitos humanos ocorrem devido a uma herança histórica (colonialismo) e a processos atuais de desenvolvimento do capitalismo mundial (neocolonialismo).
O problema está no fato de que as políticas econômicas dos países centrais também são violações dos direitos humanos, mas não são vistas dessa forma, uma vez que os direitos privilegiados nas discussões são os direitos cívicos e políticos. O cuidado deve ser tomado para que a retórica dos direitos humanos não acabe se transformando em mais uma forma de colonialismo e de relação de poder desigual entre centro e periferias. Os textos com os quais pudemos ter contato tentam se aprofundar nesses dilemas apresentados ao se lidar com os direitos humanos.
No que se refere aos filmes analisados, seis das oito histórias se passam em países de periferia. Daí, podemos citar a colocação da autora de que os países de periferia não dialogam sobre o que ocorre dentro das periferias. Se isso ocorresse, daria muito mais legitimidade aos debates e às possíveis soluções. Significaria, portanto, mais voz para esses países e talvez uma minimização das relações de poder dentro da comunidade argumentativa, dando aos interlocutores, maior condição de fala.
Já SCHUCH (2009) nos chama atenção para a forma como os enunciados sobre os direitos humanos são construídos. A Declaração Universal dos Direitos do Homem coloca os indivíduos acima de qualquer tradição cultural e religiosa. Entretanto, como é possível pensar isso em países islâmicos, onde Religião e Política são indissociados? Onde Governo, Lei e Religião se confundem, se não são a mesma coisa? Essa questão também foi levantada por SEGATO (2006), quando ela diz que não há separação entre Igreja e Estado nos países islâmicos e que os direitos humanos são vistos nesses países como uma imposição dos valores ocidentais e como uma continuidade da hegemonia cultural e política do Ocidente.
Mas como agir diante da história real apresentada em A Maçã, onde, devido a uma crença religiosa, duas crianças foram mantidas presas durante quase toda a vida, apresentando quase nenhuma habilidade de fala, de sociabilidade e até dificuldades de locomoção? Além do fator religioso, a questão do gênero também está explícita.
Como agir diante das histórias de Crianças Invisíveis, como a que se passa na África, onde crianças e jovens são envolvidos em guerras civis, quando tais guerras foram provocadas (ou pioradas) pela colonização sofrida por esses países? Colonização esta feita pelos países que formularam a Declaração de Direitos do Homem e que hoje encabeçam a defesa desses direitos nos países onde mais são violados.
Acredito que CORREA DOS SANTOS, tenta imaginar as relações de poder sendo minimizadas dentro da comunidade internacional. Como fazer isso? Todas as propostas apresentadas pelos autores lidos na disciplina esbarram nessa pergunta.
Um ponto importante é o de fazer desses olhares e dessas análises um “jogo de espelhos”, termo de Laura Nader, citada no texto de SCHUCH. Este jogo de espelhos seria um duplo olhar para as violações de direitos humanos, ou seja, olhar para as violações que ocorrem também nos países centrais, considerando que os ativismos destes países nos países onde interferem está revestido por um projeto hegemônico. Essa seria uma tentativa de construir uma forma de conhecimento que leve em conta a distribuição do poder e das ações resultantes do poder.
Desta forma, poderiam ser mais enxergadas situações como as das histórias de Blanca e Jonathan, personagens de Crianças Invisíveis, dos Estados Unidos e da Inglaterra, respectivamente. Blanca é uma garota negra de 13 anos de idade que sofre com o preconceito por ser portadora do vírus HIV. Além disso, seus pais são viciados em drogas, sendo que seu pai é veterano da guerra do Iraque. Jonathan é fotógrafo de guerra e sofre com tudo que já presenciou.
Isso me faz pensar na invasão dos Estados Unidos no Iraque, com o pretexto de levar a “democracia” e os direitos humanos para este país. Ao mesmo tempo em que agem com esse propósito, os meios usados para tal são tão absurdos quanto acreditar que eles têm o “direito” de fazer isso (ou o dever). Por que não se observa que os direitos humanos dos cidadãos estadunidenses obrigados a ir a combate estão sendo violados? Que eles sofrem uma violência enorme ao ter que praticar os atos que praticam na guerra? Que eles voltam para seu país e não conseguem retomar a vida “normal”? Falo isso porque assisti a um documentário (que infelizmente não consegui descobrir o nome) sobre as seqüelas da guerra em soldados estadunidenses, muitos deles cometendo suicídio, apresentando quadros de depressão ou convivendo para o resto de suas vidas com as mutilações de seus corpos. Além disso, os soldados contam diversas histórias sobre o real genocídio que estavam praticando no Iraque.
Apenas no parágrafo acima, podemos observar que a Declaração Universal dos Direitos do Homem apresenta sérias contradições mesmo por aqueles que estão com o discurso de levá-la a todo o mundo (impô-la, se preferirem): “seres humanos (...) libertos do terror e da miséria” (2° parágrafo da Declaração); “encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações” (4° parágrafo); “direito à vida” (Artigo 3°); “ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” (Artigo 5°); “tribunal independente e imparcial” (Artigo 10°); “ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação” (Artigo 12°) etc. Poderíamos citar muitas outras violações relacionadas à guerra acima citada ou a outras ações deste país (Estados Unidos), como a manutenção durante anos da prisão de Guantânamo, em contradição com o Artigo 9°, no qual “ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”.
Dado o exposto, podemos notar a dificuldade em se falar dos Direitos Humanos no cenário atual. Contudo, apresentar soluções é a etapa mais importante dessa discussão (e a mais difícil também).
SCHRITZMEYER (2008) nos chama a assumir todo esse “ocidentalcentrismo” dos Direitos Humanos e buscar alternativas éticas para não nos sentirmos politicamente paralisados. A autora coloca a proposta da adesão crítica de Luís Eduardo Soares, a qual visa reconhecer que intervir em culturas alheias em nome dos direitos humanos (enquanto expressão de valores específicos) constitui uma postura etnocêntrica, mas que tal adesão aponta para a possibilidade de diálogos e negociações, explorando o que esses direitos têm de menos etnocêntricos. Explica que tanto a antropologia quanto os direitos humanos possuem marcas de nascença vinculadas ao colonialismo, ao etnocentrismo (e a outros ismos), mas que a partir do momento em que isto é reconhecido, é possível explorar suas melhores potencialidades. Parece-me interessante também o ponto em que fala sobre a abertura de horizontes particulares, pois isto soa como um objetivo da antropologia em si, a fim de que haja concessões frente a conflitos. O que é esquecido nessa proposta é: quem vai fazer as concessões? Contudo, acredito que ela é bem sensível ao dizer que, nos diálogos intergrupais, é necessária uma tentativa de compartilhar também sentimentos e os diferentes sentidos desses sentimentos, não apenas aquilo que é racionalmente traduzível.
A proposta de RIBEIRO (2004) chama a atenção para o fato de o poder ser exercido por meios simbólicos, entre eles pelo ato de nomear e de categorizar. Várias noções possuem essa marca, como a noção de desenvolvimento e a própria noção de Direitos Humanos. Explica que há particularismos que são usados para exercer hegemonia e outros para se opor a ela, o que pode ser entendido claramente também na temática dos direitos humanos, uma vez que ele, ao mesmo tempo em que pode ser um instrumento de dominação, pode também ser um instrumento de emancipação. O ponto em que discordo de RIBEIRO é quando ele propõe e acredita ser possível um universalismo heteroglóssico que estabeleça certos consensos sobre limites que não podem ser ultrapassados, como é o caso do genocídio, da tortura, do racismo, da xenofobia. Acredito que há um pouco de ingenuidade ao acreditar que esses consensos podem ser estabelecidos, já que existe uma grande dificuldade em se definir cada um desses termos e a sua definição não vai impedir que as relações de poder, tão enfatizadas pelo autor, continuem a operar.
As propostas com as quais mais me identifiquei foram com as de SEGATO (2006) e de SOUZA SANTOS (2000). A primeira delas me parece interessante por ocorrer num plano mais subjetivo, digamos. O impulso ético seria algo que nos faria vislumbrar a reflexão, enquanto indivíduos e enquanto sociedade. Parte do princípio de que os seres humanos não são programados e cômodos, mas estão inseridos em uma historicidade, em um movimento de transformações que parte do nosso desejo por novas possibilidades. Significaria ter a insatisfação como postura filosófica, como ela cita no texto.
Esta proposta se aplicaria ao permitir desafiar nossas próprias pressuposições, desconfiar de nossas crenças e, acima de tudo, permitiria ouvir o outro, não apenas para compreendê-lo, mas para saber o que ele pensa sobre nós, o que espera de nós. A antropologia poderia então contribuir para desenvolver nossa sensibilidade ética, fazendo com que nos desconheçamos no olhar do outro. A partir disso, estranharíamos nosso mundo e poderíamos revisar nossa moral e nossa lei.
Menos filosófica que esta, temos a proposta de SOUZA SANTOS (2000), que tenta identificar condições em que os direitos humanos possam ser postos a serviço de uma política emancipatória, em âmbito global e com legitimidade local. Para tanto, começa descontruindo a noção que temos de globalização como algo único, nos mostrando que, na verdade, ela é um processo que envolve diferentes conjuntos de relações sociais que geram diferentes globalizações. Portanto, existe apenas no plural e pressupõe localizações, ou seja, enfatiza o sentido de local daquilo que não se tornou globalizado.
Para o autor, há quatro modos de produção de globalizações: o localismo globalizado (uma condição local que se torna global), o globalismo localizado (algo local que se torna local), o cosmopolitismo (uso das possibilidades de interação transnacional em prol de interesses comuns) e o patrimônio comum da humanidade (temas de natureza global). Para ele, enquanto os direitos humanos forem considerados como universais, agirão como um localismo globalizado. Sua proposta é no sentido de transformá-los numa forma de cosmopolitismo, o que implica sua reconceitualização como multiculturais.
Suas premissas principais seriam de reconhecer que todas as culturas e todas as versões de dignidade humana são incompletas e que um diálogo intercultural pode levar a uma concepção mestiça de direitos humanos, organizando uma constelação de sentidos locais e formando redes de referências normativas capacitantes. A hermenêutica diatópica agiria não para atingir a completude das culturas, mas para ampliar a consciência de incompletude mútua por meio de um diálogo. O ponto mais importante da hermenêutica diatópica é o da reivindicação da legitimidade local, o que penso ser fundamental.
Acredito que se juntarmos um pouco da cultura de direitos de que fala CORREA DOS SANTOS, a adesão crítica, o impulso ético e a hermenêutica diatópica, poderíamos tornar nosso olhar mais sensível para a questão dos direitos, uma vez que estamos diante de grande pluralidade nas concepções de direito. A partir daí, tentar buscar não uma antropologia, mas antropologias mais humanas, que usem a intervenção como uma das faces da pesquisa (talvez uma face inevitável) e que se articulem com o propósito de transformar as relações de poder existentes. Para tanto, é necessário uma maior união periferia-periferia e antropologia periférica-periferia. Assim, as antropologias que se deparassem com situações semelhantes com as dos filmes, estariam mais preparadas para lidar com questões comuns de violação dos direitos humanos nos países que sofrem com o processo histórico de dominação. A questão do como fazer, sei que não posso responder. Posso apenas sugerir mais ação consciente dessas antropologias em direção ao aumento do diálogo entre as antropologias periféricas, tentando subverter a divisão do trabalho intelectual e tentando nos tornar mais sujeitos da nossa própria história.

Referência Bibliográfica

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM – retirada do site www.onuportugal.pt

CORRÊA DOS SANTOS, Daniela. “Antropologia e Direitos Humanos no Brasil”. In: KANT DE LIMA, Roberto (Org.). Antropologia e Direitos Humanos 2. Niterói, Editora da Universidade Federal Fluminense, 2003.

SCHUCH, Patrice. “Entre o real e o ideal: a Antropologia e a construção de enunciados sobre direitos humanos”. In: Práticas de justiça: antropologia dos modos de governo da infância e juventude no contexto pós-ECA. POA, Editora da UFRGS, 2009.

RIFFIOTHIS, Theophilos. “Direitos Humanos: declaração, estratégia e campo de trabalho”. Trabalho publicado no Boletim da Associação Brasileira de Antropologia, n° 30.

SCHRITZMEYER, Ana Lúcia Pastore. A defesa dos direitos humanos é uma forma de “ocidentalcentrismo”? Trabalho apresentado na 26ª Reunião Brasileira de Antropologia. Porto Seguro, 2008.

RIBEIRO, Gustavo Lins. “Cultura, direitos humanos e poder. Mais além do império e dos humanos direitos. Por um universalismo heteroglóssico”. In: FONSECA, Cláudia, TERTO JR, Veriano, e ALVES, Caleb Faria et al. Antropologia, diversidade e direitos humanos: diálogos interdisciplinares. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2004.

SOUZA SANTOS, Boaventura de. “Por uma concepção multicultural de Direitos Humanos”. In: FELDMAN-BIANCO, Bela (org.). Identidades, Estudos de Cultura e Poder. SP, Hucitec, 2000.

SEGATO, Rita Laura. “Antropologia e Direitos Humanos. Alteridade e Ética no movimento de expansão dos direitos universais”. Mana, vol. 12 n° 1. RJ, 2006.

FLEISCHER, Soraya; SCHUCH, Patrice e FONSECA, Cláudia (org.). Antropólogos em Ação: Experimentos de Pesquisa em Direitos Humanos. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2007.

BOURDIEU, Pierre. “A Força do Direito: Elementos para uma Sociologia do Campo Jurídico”. Partes I e II. In: O Poder Simbólico. Difel/ Bertrand Brasil, Lisboa/ Rio de Janeiro, 1989.

SITES COM COMENTÁRIOS DOS FILMES:

http://www.geocities.com/contracampo/amaca.html
http://www.apagina.pt/arquivo/Artigo.asp?ID=3167
http://www.terra.com.br/cinema/festivais/cannes00_samira.htm
http://br.cinema.yahoo.com/filme/13236/critica/9252/criancasinvisiveis
http://www.fm-media.net/news02/1191.htm
http://cinema.uol.com.br/ultnot/2006/03/30/ult26u21237.jhtm
http://outrasviagens.blogs.sapo.pt/15907.html
OBS: Trabalho escrito para a disciplina Antropologia e Direitos Humanos, ministrada pela profa. Patrice Schuch, em 2009/I

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