domingo, 9 de dezembro de 2007

Prova: disciplina Antropologia do Direito

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROVA II – Profa: Patrice Schuch

1) Comente os versos abaixo, do poema “Nosso Tempo”, de autoria de Carlos Drummond de Andrade. Relacione o poema com alguma(s) perspectiva(s) dos autores brasileiros que estão refletindo sobre as dinâmicas dos processos de reforma legal brasileiros, pós-redemocratização social. De que forma a antropologia poderia contribuir na analise desses novos contextos políticos, sociais e culturais?

Esse é tempo de partido, tempo de homens partidos. Em vão percorremos volumes,viajamos e nos colorimos. A hora pressentida esmigalha-se em pó na rua. Os homens pedem carne. Fogo. Sapatos. As leis não bastam. Os lírios não nascemda lei. Meu nome é tumulto, e escreve-sena pedra. Visito os fatos, não te encontro. Onde te ocultas, precária síntese, penhor de meu sono, luzdormindo acesa na varanda? Miúdas certezas de empréstimos, nenhum beijosobe ao ombro para contar-mea cidade dos homens completos. Calo-me, espero, decifro.As coisas talvez melhorem. São tão fortes as coisas! Mas eu não sou as coisas e me revolto. Tenho palavras em mim buscando canal, são roucas e duras, irritadas, enérgicas, comprimidas há tanto tempo, perderam o sentido, apenas querem explodir (Carlos Drummond de Andrade, Nosso Tempo)

2) Produza uma crítica das análises de Roberto Kant de Lima sobre as especificidades da cultura jurídica brasileira, referindo suas diferenças em relação à cultura jurídica americana. O exemplo de filmes, casos jurídico-policiais e outros são bem vindos no esclarecimento de seu argumento.

3) Compare as perspectivas analíticas sobre a “força do direito” com aquelas que enfatizam as “seduções da ordem”. Privilegie dissertar sobre o método de trabalho, foco analítico e concepções sobre o direito presentes em cada uma das perspectivas.


4) Como a perspectiva do pluralismo jurídico, esboçada nos trabalhos de Boaventura de Souza Santos e Clifford Geertz, nos ajudaria ou não a entender novos dispositivos e práticas do sistema jurídico brasileiro (uso crescente do teste de DNA, concepções sobre direitos dos agentes jurídicos que implementam a reforma do campo de atenção ao adolescente infrator no RS, JECRIM’s, delegacias especializadas de polícia, etc)?

5) Considere a perspectiva de Teresa Caldeira sobre a “fala do crime”. Disserte sobre como a “fala do crime” poderia ser relacionada com a “cultura jurídica brasileira” e também com o novo contexto de renovação democrática existente na sociedade brasileira?

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