quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Áudio de Palestra (em inglês): Didier Fassin, "The Vanishing truth of refugees"

This podcast was recorded at the Refugee Studies Centre’s Annual Elizabeth Colson Lecture which was on Wednesday 15th June 2011 at the Department of International Development, University of Oxford. The Elizabeth Colson Lecture is held annually in honour of Professor Elizabeth Colson, Professor Emeritus of Anthropology at the University of California, Berkeley. Professor Didier Fassin, James D. Wolfensohn Professor of Social Science at the Institute for Advanced Study, Princeton and Director of Studies at the Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales in Paris, gave this years lecture on the subject of 'The vanishing truth of refugees'.

The lecture explored how, sixty years after the signature of the Geneva Convention, asylum is progressively being emptied of its original signification in Western Europe and North America. First, the increasing assimilation of asylum and immigration serves as a justification for the suspicion towards refugees, the paradox being that it is in the name of an idealized view of asylum that refugees are denied its protection. As their testimony is systematically disqualified, more documents, medical certificates, psychological evidence, and material proof are required, thus confirming the delegitimization of their voice. Second, the progressive recognition of intimate violence, including sexual orientation and genital mutilations, as rationales for asylum obscures the dramatic discrediting of traditional political persecution, systematically contested by protection officers and judges.

This shift from the public to the private spheres is all the more effective in that it is presented as opposing a self-valourizing enlightened vision of the world to the depreciated archaic prejudices against homosexuals and girls. Based on a decade of empirical research on asylum, mostly in France, the lecture will discussed the abstract truth of asylum and the concrete truth of refugees, thus questioning the ethical foundations of contemporary societies.

Ouvir:
http://www.forcedmigration.org/podcasts-videos-photos/podcasts/annual-elizabeth-colson-lecture-2011


Retirado do site: http://www.forcedmigration.org/Strapline


terça-feira, 20 de setembro de 2011

Cora Coralina

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Evento: Samba no Pé e Direito na Cabeça - UFRGS

O Projeto Samba no Pé & Direito na Cabeça exalta o valor do samba na identidade democrática brasileira.

Centro Acadêmico de Políticas Públicas -- CAPP

Coordenação de Políticas Sociais

Evento: Samba no pé & Direito na Cabeça -- Edição Especial: Direitos Humanos, Políticas Públicas para o direito à diferença na igualdade de direitos.

No dia 14 de setembro, às 19h00min, no Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no auditório ILEA aconteceu o projeto Samba no pé & Direito na cabeça, na edição especial: Direitos Humanos, que teve como objetivo popularizar o direito como instrumento de cidadania utilizando o samba umas das manifestações mais importantes da identidade cultural brasileira, a fim de fortalecer o interesse da população em conhecer seus direitos e responsabilidades.

O tema do evento foi DIREITOS HUMANOS: POLÍTICA À DIFERENÇA NA IGUALDADE DE DIREITOS. Apresentado por CARMELA GRUNE, diretora presidente do Estado de Direito Comunicação Social Ltda. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Métodos e Técnicas de Ensino, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, cidadania, educação e acesso à justiça.

As palestrantes foram LÍGIA MORI MADEIRA PROFESSORA DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS POLÍTICAS UFRGS e PATRICE SCHUCH PROFESSORA DO DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA UFRGS. Houve a presença de:

Anderson Moreira instrumentista, percussionista, estudante de Direito, integrante da banda Zamba Ben;
Carmela Grune, editora do Jornal Estado de Direito, utiliza a arte como pedagogia de sensibilização do ensino jurídico, idealizadora do projeto Samba no Pé & Direito na Cabeça;
Graça Garcia cantora e compositora com mais de 260 músicas;
Norma Lucia Souza cantora;
Wagner Vieira instrumentista, percussionista, integrante da banda Zamba Ben
Zunca -- Violinista.

O que: DIREITOS HUMANOS: POLÍTICA À DIFERENÇA NA IGUALDADE DE DIREITOS.

Onde: AUDITÓRIO ILEA, CAMPUS DO VALE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Quando o evento foi realizado: 14/09/2011

Horário: 19h00min

Coordenadoras de Políticas Sociais do CAPP -- Kate Lima de L.Dall'Agnol e Gabriela Blanco.

Para ver evento, clicar abaixo:

Parte 1, música: "Pai", Grupo Revelação:http://www.youtube.com/watch?v=AkJOrqYtaUI


Parte 2, música: "Humanidade", Escola de Samba do Império Serrano:http://www.youtube.com/watch?v=O6SIpZxmD9w&feature=related


Parte 3, música "Deixa eu Ir à Luta", Grupo Art Popular: http://www.youtube.com/watch?v=0BZYcaWpMoI&feature=related

Proposta dirigida a elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Exmo Sr. José Eduardo Cardozo
Ministro da Justiça

Proposta dirigida a elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Porto Alegre, 12 de setembro de 2011.

A leitura dos diversos documentos relacionados ao I Plano Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas (I PNETP) contou com a intensa interlocução entre profissionais das ciências
sociais, em especial da antropologia e ciência da comunicação, orientados por suas experiências
anteriores de pesquisa direta sobre imigrações contemporâneas, trabalho degradante, dinâmicas de justiça e promoção da dignidade. São parceiros nessas propostas, os pesquisadores do Núcleo de Antropologia e Cidadania do Programa de Pós-Graduação em Antropologia
(NACi/PPGAS/UFRGS-RS) e do Grupo de Pesquisa Mídia, Cultura e Cidadania do
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação (UNISINOS- RS). Os profissionais que assinam esse documento detêm experiências diretas de pesquisa acadêmica e acesso a pessoas, agentes institucionais e observação da imigração transnacional. Em suas trajetórias profissionais têm observado situações de criminalização, dificuldades de acesso à justiça, bem como uma intensa produção e releituras de imagens veiculadas sobre imigração e tráfico de pessoas contemporaneamente.
O I Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas, promulgado por Decreto Presidencial
(n° 6.347, de 08 de janeiro de 2008) visava uma tríade de ações: prevenção ao tráfico de pessoas, atenção às vítimas, repressão ao crime e responsabilização de seus autores. A OIT (Organização Internacional do Trabalho), nesse sentido, alertou para a compreensão mais ampla do fenômeno, com atenção aos direitos humanos, tomando como base regulações internacionais que entendem que todos são sujeitos de direitos e, portanto, que a exploração – que é a base do tráfico de pessoas em suas diversas configurações - deve ser combatida a partir de normativas fundamentais que assegurem a defesa da dignidade humana, integridade física e direitos de ir e vir.
Neste documento enfatiza-se a necessidade de ampliar a compreensão sobre as dinâmicas da
criminalização do tráfico, considerando a complexidade do fenômeno já identificado na Carta de
Belo Horizonte (2010), que se refere ao tráfico de pessoas como um “crime complexo e
multidimensional”. Entretanto, neste documento se arrolam medidas que consideramos merecer
maior cuidado em vista da complexidade do tema e das dificuldades de tipificação de delito, uma
vez que essas situações podem levar à criminalização de vítimas. Além disso, as ênfases aqui elencadas para o II PNEPT apontam para a adoção de avaliações isentas e periódicas, visando manter uma interlocução ampliada e democrática sobre o andamento da política nacional a ser adotada.
O presente documento é propositivo, uma vez que destaca a adoção de ações pelo II PNETP
no sentido de promover a democratização, tanto do debate e entendimento do tráfico de pessoas, de suas dinâmicas singulares e dificuldades de tipificação – preservando a dignidade dos sujeitos que se submetem ao que é definido pela OIT como trabalhos degradantes –, quanto à democratização dos vetores das ações empreendidas pela esfera pública.

Considerando:

1. Os tratados internacionais relativos aos direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário,
concordamos com o princípio básico, já apontado pela OIT, sobre a necessidade de
fortalecer instrumentos legislativos e instâncias de elaboração de ações da política
pública que garantam e auxiliem no combate ao tráfico de pessoas; relembramos que tais
instrumentos devem estar em consonância com a complexidade das situações, mecanismos e relações de exploração. Os termos da Convenção da Organização Mundial do Trabalho, de 1930, número 29 (ratificada pelo Brasil em 1957) já definiam que o tráfico de pessoas possui uma ligação com o trabalho forçado, que é todo “trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para o qual ela não tiver se oferecido espontaneamente”. São inúmeros os tratados e convenções internacionais pactuados pelo Brasil que enfatizam a necessidade de lutar contra as mais diversas formas de trabalho forçado, exploração e tratamentos cruéis, faces constitutivas do tráfico de pessoas.
2. De acordo com os novos processos que caracterizam o momento atual da sociedade
brasileira, é possível afirmar que os próximos dez anos constituirão um momento chave
para reconduzir a imagem do Brasil no cenário internacional. Ao lado disso, o Brasil tem
despontado como um destino que atinge as expectativas tanto de imigrantes que se
deslocam regionalmente buscando novas perspectivas de vida como também daqueles
advindos de outros territórios sul americanos.
3. As medidas de combate ao tráfico de pessoas devem ser fundamentalmente orientadas
para a proteção dos direitos humanos dos sujeitos migrantes, incluindo-se aí o direito à
liberdade de ir e vir, reprimindo-se os possíveis abusos e violações de direitos advindos
desse trânsito. Entende-se que a circulação de migrantes propriamente ditos não deve ser
subsumida em noções de tráfico e criminalização.

Para o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas propomos:

1. Sobre o fluxo de discursos e as incongruências entre as imagens veiculadas do Brasil e o
Tráfico de Pessoas:

-Instituir a atuação de Conselhos Consultivos com representantes do Estado e da sociedade
civil que colaborem na definição de diretrizes para a produção e circulação de imagens sobre o
Brasil em materiais de turismo, propaganda e divulgação a serem veiculados nos meios de
comunicação impressos e digitais e em espaços públicos diversos no país e, principalmente, no
exterior. A atuação do Conselho poderia contribuir para diversificar as representações do Brasil
pautadas em matrizes do tropicalismo, especialmente aquelas que tendem associar o Brasil à
sexualidade ou certos estereótipos étnicos e sexuais.
- Na atuação do Conselho, sugerimos uma atenção especial para a intensificação do fluxo de
imagens e discursos sobre o Brasil que deverá decorrer da realização de grandes eventos como a
Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Todavia, para além desses eventos de grande
visibilidade, é necessário criar instâncias de observação e monitoramento da elaboração de imagens sobre o Brasil veiculadas fora do país – na modalidade, por exemplo, de observatórios. Tais instâncias fomentariam o debate sobre essas imagens e sua efetiva contribuição para a prevenção ao tráfico.
- Elaborar materiais impressos e online de subsídios para jornalistas e comunicadores que
atuam em organizações midiáticas e em movimentos sociais, visando à sensibilização e à orientação sobre o tratamento midiático da temática do tráfico de pessoas.
- Criar instâncias de acompanhamento da internet (na modalidade, por exemplo, de
observatórios de estudos) para o desenvolvimento de pesquisa acadêmica sobre as diversas formas de envolvimento e usos do espaço digital (sites, redes sociais, etc.) que possam servir de subsídios para orientar a formulação de políticas e ações institucionais. Entende-se que o espaço digital não deve ser controlado, mas pode ser utilizado para mobilizar ações positivas visando a sensibilização da sociedade civil e dos agentes de estado para a complexidade e desafios tanto de caracterização dos sentidos atribuídos à condição de “vítima” do tráfico quanto à diversidade de dinâmicas que envolvem o trabalho sexual.

2. Das medidas anti-tráfico de pessoas:

- Uma política nacional deve considerar os variados e dinâmicos contextos regionais e as
experiências de homens, mulheres e crianças envolvidos nas migrações contemporâneas, a fim de orientar suas ações institucionais. Sugerimos a criação de instâncias regionais de monitoramento e discussão das realidades particulares da problemática do tráfico de pessoas, assim como o estímulo à produção de encontros e seminários regionais e inter-regionais para a discussão e sensibilização social sobre o assunto. O tráfico de pessoas mantém relações mais complexas com a problemática da migração irregular ou indocumentada e não pode reduzir-se a uma atenção criminalizante dos percursos migratórios.
- Há necessidade de ampliar a discussão dos Protocolos adicionais à Convenção das Nações
Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, tais como o Protocolo Contra o Tráfico
Ilícito de Migrantes por Terra, Mar e Ar e o Protocolo de Palermo, a fim de evitar a adoção de
noções essencializadas sobre tráfico e contrabando de pessoas, quando se refere às categorias
mulheres-crianças; migrantes. Sugerimos cuidados redobrados na interação entre o Protocolo de
Palermo e o Código Penal Brasileiro, especialmente no que tange ao tema da prostituição, evitandose a repressão da autoprostituição de maiores de idade (prática legal no Brasil), o que acarretaria possivelmente o aumento da exclusão social e a violação de direitos dos profissionais do sexo. Neste sentido, é importante dar atenção a possíveis contradições entre o Protocolo de Palermo e o Código Penal Brasileiro, pois o Código Penal, em seu artigo 231, define qualquer assistência ao movimento internacional e nacional (231a) de prostitutas estritamente como tráfico de pessoas, sem fazer menção aos conceitos de exploração e de violação de direitos humanos, que orientam a definição do crime de tráfico de pessoas no Protocolo de Palermo.
- O enfrentamento ao tráfico deve ser subsidiado por uma sensibilização de corporações da
segurança pública, juízes, promotores e defensores públicos sobre os tratados internacionais de
proteção aos direitos humanos e a compreensão do princípio pro homini que rompe
incompatibilidades jurídicas, de normativas nacionais e tratados internacionais, em favor da maior proteção das vítimas. Tal debate é imperativo não somente aos operadores do direito. Ele consiste, também, em uma tarefa que deve ser levada aos âmbitos de formação universitária de advogados e introduzida na agenda de outros saberes que cooperam no enfrentamento ao tráfico de pessoas.
- Há necessidade de transparência em todos os atos administrativos que se refiram ao tráfico de
pessoas, não somente na divulgação de dados oficiais, mas também no acesso facilitado a
documentos e procedimentos judiciais e administrativos por parte dos implicados em tais
procedimentos. O princípio da transparência deve abranger não somente os atos judiciais, mas
atingir os procedimentos administrativos que incidem sobre os cidadãos, quando do indiciamento e avaliação do comprometimento das potenciais vítimas.

3. Da democratização das políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas:

- Entendemos que a democratização do debate é uma das garantias para se conduzir a política de
enfrentamento ao tráfico de pessoas de forma democrática, efetiva e duradoura. Portanto, o II Plano deve buscar modos de empreender um amplo processo de consulta e participação de entidades sociais, cujos atores são tidos como potencialmente vulneráveis ao tráfico de pessoas, tais como Organizações Não Governamentais de profissionais do sexo filiadas à Rede Brasileira de Prostitutas e organizações e sindicatos de trabalhadores envolvidos no fortalecimento de sua cidadania e de condições de trabalho dignas. Para um efetivo envolvimento da sociedade civil, há a necessidade de manter a interlocução com uma gama heterogênea e diversificada de agentes, incluindo-se aí trabalhadores que, mesmo exercendo atividades legais são tradicionalmente alvo de preconceitos e estigmas.
- Sugere-se a realização de avaliações periódicas da implementação das ações adotadas pelo II
Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas que possam orientar os redirecionamentos e ajustes necessários dessas ações atendendo a dinâmicas regionais.
- Propomos a incorporação de revisões futuras desse II Plano e a adoção de medidas para
assegurar a democratização do debate, na perspectiva de que sejam refletidos, efetivamente, os
anseios dos diversos setores sociais na formulação e execução de metas e prioridades em torno da temática do tráfico de pessoas.

Assinam esse documento:
Profa. Dra. Denise F. Jardim (Antropóloga/NACi/PPGAS-UFRGS) – denisejardim@yahoo.com.br
Profa. Dra. Denise Cogo (Jornalista e pesquisadora em Ciências da Comunicação – PPGCOM -
UNISINOS-RS) – denisecogo@uol.com.br
Profa. Dra. Patrice Schuch (Antropóloga/NACi/PPGAS-UFRGS) patrice.schuch@uol.com.br;
Ms. Letícia Tedesco (Antropóloga/Doutoranda PPGAS/UFRGS) letodesco@yahoo.com.br
Ms Janaína Lobo (Antropóloga/Doutoranda PPGAS/UFRGS) janaina.lobo@gmail.com
Dra. Fanny Longa (Antropóloga/NACi/UFRGS) - fanny.longa@gmail.com
Ms Paulo Muller (Antropólogo/ Doutorando PPGAS/UFRGS) paulomuller@gmail.com
Bach. Maria Badet/Doutoranda em Comunicação-UAB-Barcelona) maria.badet@gmail.com
Bach. Vitor Richter (Mestrando em Antropologia/PPGAS/UFRGS) vsrichter@hotmail.com
Prof. Dr. Daniel Etcheverry (Antropólogo/PPGAS/UFRGS – UNIPAMPA-RS) Daniel Etcheverry
danieletcheverry1@gmail.com
Bach Alex Martins Moraes (Mestrando em Antropologia/PPGAS/UFRGS) Alex Martins Moraes
alexmartinsmoraes@gmail.com
Profa. Dra Claudia Fonseca (Antropóloga/NACi/UFRGS) claudialwfonseca@gmail.com
Profa. Dra .Marlene de Fáveri (Historiadora, Centro de Ciências Humanas e da Educação - FAED -
Universidade do Estado de Santa Catarina – UDES) mfaveri@terra.com.br
Prof. Dr. Pedro Russi Duarte (PPG em Comunicação/PPG em Desenvolvimento, Sociedade e
Cooperação Internacional/UNB) - pedrorussi@gmail.com
Profa Dra. Sofia Zanforlin (Professora da Universidade Católica de Brasília)
sofiazanforlin@uol.com.br
Ms. Danilo Borges (Universidade Católica de Brasília) daniloborges79@gmail.com
Ms. Lira Turrer Dolabella (Doutoranda em Antropologia - CRIA-IUL/ Lisboa) - liradolabella@gmail.com
Ms. Rodrigo Saturnino (Doutorando em Sociologia no Instituto de Ciências Sociais da
Universidade de Lisboa - ICS-UL/Lisboa) - rodrigo.saturnino@gmail.com
Ms. Fabricio Borges Carrijo (Associação de Pesquisadores e Estudantes Brasileiros na Catalunha) -
fabricio_carrijo@yahoo.com.br
Profa. Dra. Sylvia Duarte Dantas (Núcleo Estudos e Orientação Intercultural
Universidade Federal de São Paulo UNIFESP/Campus Baixada Santista)
sylddantas@gmail.com
Prof. Dr. Igor José de Renó Machado (UFSCar) - igor@ufscar.br
Profa Dra Gláucia de Oliveira Assis (Direção de Pesquisa e Pós-Graduação FAED/UDESC)
Universidade do Estado de Santa Catarina) galssis@hotmail.com
Dra Elisiane Pasini - Doutora em Ciências Sociais (UNICAMP) lispasini@gmail.com
Dra. Denise Teresinha da Silva (Diretora da Unipampa – Campus São Borja - RS) –
denisesilva@unipampa.edu.br
Dra. Adriana Piscitelli (UNICAMP) - pisci@uol.com.br
Ms. Daiani L. Barth (Jornalista e Professora do DEJOR/UNIR/Vilhena- Rondônia) -
daianiludmila@yahoo.com.br
Bach. Lara Nasi (Mestranda em Ciências da Comunicação/ PPGCOM UNISINOS)-
nasi.lara@gmail.com
Prof. Dr. Mohamed ElHajji (ECO-UFRJ) - mohahajji@gmail.com
Dra. Liliane Dutra Brignol (Unifra-Santa Maria – RS) – lilianedb@yahoo.com.br
Paulo Illes - Articulação Sulamericana Espaço Sem Fronteiras e do Centro de Direitos Humanos e
Cidadania do Imigrante - illespaulo@gmail.com
Prof. Dr. Thaddeus Gregory Blanchette -UFRJ-Macaé -Programa de Pós-Graduação em Ciências
Ambientais e Conservação - macunaima30@yahoo.com.br
Profa Ana Paula da Silva – Centro Universitário Augusto Motta - ana51@uol.com.br
Profa Dra. Fabíola Rohden – (PPGAS/UFRGS) - fabiola.rohden@gmail.com

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Convite: Documentário "Chora, Makamba: os caminhos do Ensaio de Promessa de Quicumbi".



O
Núcleo de Antropologia e Cidadania (NACi) do Programa de Pós-graduação em antropologia social da UFRGS convida:


Nesta sexta-feira, dia 16 de setembro, o NACi terá a pré-estréia do documentário da antropóloga Janaína Lobo (PPGAS;UFRGS) e tem a honra de receber a presença de lideranças das comunidades quilombolas e IACORQ no campus do Vale-UFRGS. Para nós, essa é uma oportunidade muito especial de assistir, em sua primeira exibição, uma elaboração realizada a partir de uma experiência etnográfica junto a lideranças de comunidades implicadas diretamente nas gravações.





Dia: 16/11, sexta-feira
Local: Mini-auditório do IFCH - Campus do Vale - Av Bento Gonçalves, 9500. Porto Alegre.
Horário: 14h


Exibição do documentário:

"Chora, Makamba: os caminhos do Ensaio de Promessa de Quicumbi". 52 min. de Janaina Lobo. 2011.

Debate com Ubirajara Toledo (diretor executivo do Iacoreq), Sérgio Fidelix e Sandra Lopes (vice-presidente da Associação Quilombola Vovô Virgilino, da comunidade de Capororocas, Tavares/RS).


domingo, 4 de setembro de 2011

Coluna Sentidos do Mundo (Ciência Hoje): Ética Igual, Pesquisas Diferentes

Colunas / Sentidos do mundo, do Instituto Ciência Hoje, consultado em 02/09/2011


Ética igual, pesquisas diferentes

No Brasil, as mesmas regras para a condução de estudos biomédicos valem para as pesquisas nas ciências humanas. Na sua coluna de setembro, o antropólogo Luiz Fernando Dias Duarte destaca a impertinência da situação e como ela atrapalha as pesquisas em sua área.

Por: Luiz Fernando Dias Duarte

Publicado em 02/09/2011 |

Concebida para lidar com as situações de pesquisas biomédicas, a resolução 196 acabou por regular todos os estudos envolvendo seres humanos, mesmo aquelas cujas características nada têm de tecnológicas ou interventivas. (montagem: Sofia Moutinho)

Em 10 de outubro de 1996 foi homologada pelo Ministério da Saúde uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde dedicada à regulamentação de pesquisas “envolvendo seres humanos”.

Em seu preâmbulo, esclarece-se que o documento “incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatro referenciais básicos da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da pesquisa e ao Estado”.

Tratava-se de um enorme avanço na organização de um sistema de proteção aos sujeitos e populações expostos à pesquisa biomédica, ou seja, à intervenção da medicina sobre os corpos de seres humanos com vistas à produção de conhecimento científico.

O século 20 tinha assistido estarrecido ao comprometimento de uma boa parte da omunidade médica alemã com as propostas de 'higiene racial' do governo nazista e – sobretudo – com a realização de pesquisas de cunho altamente interventivo em vítimas daquele regime.

Deve-se lembrar que experiências tão questionáveis quanto foram conduzidas nas próprias democracias ocidentais, frequentemente fundadas na mesma doutrina médica da ‘degeneração’ que sustentara o racismo nazista. Vide o famoso caso do estudo de sífilis em Tuskegee, no Alabama, desencadeado em 1930 pelo Serviço Nacional de Saúde estadunidense, e as recém-divulgadas pesquisas realizadas na Guatemala nos anos 1940, também por cientistas dos Estados Unidos, para testar medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis. Na Guatemala, os pesquisadores teriam chegado a deliberadamente infectar pessoas com sífilis e gonorreia.

Voltemos à resolução nº 196, de 1996. Esta incorpora uma série de propostas e recomendações contidas em acordos e códigos internacionais, concebidos no âmbito de instituições como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Conselho para Organizações Internacionais de Ciências Médicas (Cioms, na sigla em inglês) a partir do Código de Nuremberg, de 1947.

Concebida precipuamente para lidar com as situações de pesquisa na área médica (e suas tecnologias), a resolução acabou se propondo a regular todas as pesquisas envolvendo ‘seres humanos’, mesmo aquelas cujas características nada têm de tecnológicas ou interventivas, como as da sociologia, da psicologia (não experimental) e da antropologia. Uma rede de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), subordinados a uma Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) vinculada ao Ministério da Saúde, foi criada em todo o país, com atribuições universais de controle e fiscalização dos projetos de pesquisa.

‘Em’ seres humanos x ‘com’ seres humanos

Essa situação vem gerando um constante e desnecessário desgaste dos pesquisadores em ciências humanas, que devem apresentar protocolos de pesquisa construídos dentro dos parâmetros vigentes nas ciências médicas e biológicas e submeter seus projetos a comitês ignorantes do sentido e da lógica dessa outra área da vida científica moderna.

Mas esse não é o único problema advindo da regulamentação do Ministério da Saúde. Foi adotado obrigatoriamente para todos os tipos de pesquisa o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, essencial para as situações de cobaias humanas, mas completamente despropositado – pelo menos na forma em que é definido na resolução – para pesquisas não experimentais ou interventivas.

Para a antropologia, que se desenvolve na maior parte das vezes com sujeitos em situações dominadas, minoritárias, carentes ou marginais, esse mecanismo – se aplicado ao pé da letra – inviabilizaria a condução de numerosas pesquisas.

Se já é difícil entrevistar policial corrupto, trabalhador clandestino e usuário de drogas, imagina fazê-lo com a exigência da assinatura de um documento público

Se já é difícil entrevistar um policial corrupto, um trabalhador clandestino ou um usuário de drogas, imagina fazê-lo com a exigência da assinatura de um documento público! Sem falar nas complexas situações prevalecentes nas comunidades indígenas ou populações rurais analfabetas.

Um importante antropólogo brasileiro, desafiado por essa situação esdrúxula, cunhou uma agora corrente distinção entre pesquisas ‘com’ seres humanos e pesquisas ‘em’ seres humanos. Apenas estas últimas interferem diretamente na saúde e nas condições de vida das pessoas ou populações afetadas, devendo ser objeto de uma regulamentação específica.

Inadequada e insuficiente

Os pesquisadores das ciências humanas não ignoram nem subestimam a necessidade geral de um controle ético da ciência, e particularmente em sua própria seara. A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) tem em vigor, nesse sentido, desde 1988, um Código de Ética relativo à ação de seus filiados.

Eles compreendem a absoluta necessidade de uma rigorosa regulamentação da pesquisa ‘em’ seres humanos, mas não consideram nem adequadas nem suficientes os preceitos da resolução 196 para seu próprio trabalho ‘com’ pessoas.

Luis Roberto Cardoso de Oliveira, em recente mesa-redonda sobre ética na Reunião de Antropologia do Mercosul, sublinhava o quanto pode ser enganosa a garantia oferecida pelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, por não levar em conta a profundidade do comprometimento do pesquisador com o seu contexto de pesquisa nem a complexidade das situações de autonomia e responsabilidade dos agentes sociais envolvidos em tais processos.

A Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia e a Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva lograram aprovar na Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência de julho de 2010 uma moção para a discussão e revisão das normas brasileiras emanadas do Ministério da Saúde.

Alerta-se para o fato de que se encontram em tramitação no Congresso Nacional dois projetos de lei que pretendem transformar a atual resolução em um texto legal ainda mais vinculante – com graves riscos para a existência da pesquisa em ciências humanas.

Em outubro de 2005, a Conferência Geral da Unesco adotou por aclamação a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, que visa regular “as questões de ética suscitadas pela medicina, pelas ciências da vida e pelas tecnologias que lhes estão associadas, aplicadas aos seres humanos, tendo em conta as suas dimensões social, jurídica e ambiental”.

Essa foi uma fórmula muito mais consequente e adequada do que a adotada pelo governo brasileiro, ao restringir seu escopo à área particularmente delicada da biomedicina.

A ética é uma consideração das condições em que a atividade humana interfere na vida de outrem, em nível pessoal ou coletivo. Também entre as próprias ciências é necessário que essa consideração prevaleça, garantindo a todas o pleno exercício de sua atividade.

Luiz Fernando Dias Duarte
Museu Nacional
Universidade Federal do Rio de Janeiro

Sugestões para leitura

Fleischer, Soraya; Schuch, Patrice (orgs.). Ética e regulamentação na pesquisa antropológica. Brasília: LetrasLivres e Editora Universidade de Brasília, 2010.

Fleischer, Soraya R.; Fonseca, Claudia; Schuch, Patrice (orgs.). Antropólogos em ação: experimentos de pesquisa em Direitos Humanos. Porto Alegre: Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2007.

Guerriero, Iara Coelho; Schmidt, Maria Luisa S.; Zicker, Fabio (orgs.). Ética nas pesquisas em ciências humanas e sociais na saúde. São Paulo: Aderaldo & Rothschild, 2008.

Victora, Ceres et al. (orgs.). Antropologia e ética: o debate atual no Brasil. Niterói: EDUFF/ABA, 2004.

Conheça o colunista

A coluna Sentidos do mundo é publicada na primeira sexta-feira do mês. Ela é mantida desde fevereiro de 2011 pelo antropólogo Luiz Fernando Dias Duarte, pesquisador do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Seus textos discutem uma ampla variedade de temas, entre os quais saúde, família, sexualidade e religião. Visite o arquivo para ler as colunas anteriores e leia a apresentação do colunista. Envie críticas, comentários e sugestões para lfdduarte@uol.com.br


Retirado do site "Ciência Hoje".
Ver: http://cienciahoje.uol.com.br/colunas/sentidos-do-mundo/etica-igual-pesquisas-diferentes/?searchterm=%C3%89tica%20igual,%20pesquisas%20diferentes