sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Rascunho da Ordem para Fechamento de Guantanamo

EXECUTIVE ORDER
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REVIEW AND DISPOSITION OF INDIVIDUALS DETAINED AT THE
GUANTÁNAMO BAY NAVAL BASE AND CLOSURE OF DETENTION
FACILITIES


By the authority vested in me as President by the Constitution and the laws of the United States
of America, in order to effect the appropriate disposition of individuals currently detained by the
Department of Defense at the Guantánamo Bay Naval Base (“Guantánamo”) and promptly to
close the detention facilities at Guantánamo, consistent with the national security and foreign
policy interests of the United States and the interests of justice, I hereby order as follows:
Section 1. Definitions. As used in this order:
(a) “Common Article 3” means Article 3 of each of the Geneva Conventions.
(b) “Geneva Conventions” means:
(i) the Convention for the Amelioration of the Condition of the Wounded and
Sick in Armed Forces in the Field, Aug. 12, 1949 (6 UST 3114);
(ii) the Convention for the Amelioration of the Condition of Wounded, Sick and
Shipwrecked Members of Armed Forces at Sea, Aug. 12, 1949 (6 UST 3217);
(iii) the Convention Relative to the Treatment of Prisoners of War, Aug. 12, 1949
(6 UST 3316); and
(iv) the Convention Relative to the Protection of Civilian Persons in Time of War,
Aug. 12, 1949 (6 UST 3516).
(c) “Individuals currently detained at Guantánamo” and “individuals covered by this
order” mean individuals currently detained by the Department of Defense in facilities at
the Guantánamo Bay Naval Base whom the Department of Defense has ever determined
to be or treated as enemy combatants.
Sec. 2. Findings.
(a) Over the past seven years, approximately 800 individuals whom the Federal
Government has identified as enemy combatants have been detained at Guantánamo.
The Federal Government has moved more than 500 such detainees from Guantánamo,
either by returning them to their home country or by releasing or transferring them to a
third country. The Department of Defense has determined that a number of the
individuals currently detained at Guantánamo are eligible for such transfer or release.
(b) Some individuals currently detained at Guantánamo have been there for more than
six years, and most have been detained for at least four years. In view of the significant
concerns raised by these detentions, both within the United States and internationally,
prompt and appropriate disposition of the individuals currently detained at Guantánamo
and closure of the facility would further the national security and foreign policy interests
of the United States and the interests of justice. Merely closing the facility without
promptly determining the appropriate disposition of the individuals detained would not
adequately serve those interests. To the extent practicable, the prompt and appropriate
disposition of the individuals detained at Guantanamo should precede the closure of the
detention facilities at Guantanamo.
(c) The individuals currently detained at Guantánamo have the constitutional privilege of
the writ of habeas corpus. Most of those individuals have filed petitions for a writ of
habeas corpus in Federal court challenging the lawfulness of their detention.
(d) It is in the interests of the United States that the Administration undertake a prompt
and thorough review of the factual and legal bases for the continued detention of all
individuals currently held at Guantánamo, and of whether their continued detention is in
the national security and foreign policy interests of the United States and in the interests
of justice. The unusual circumstances associated with detentions at Guantánamo require
a comprehensive interagency review.
(e) New diplomatic efforts may result in an appropriate disposition of a substantial
number of individuals currently detained at Guantánamo.
(f) Some individuals currently detained at Guantánamo may have committed offenses for
which they should be prosecuted. It is in the interests of the United States to review
whether and how any such individuals can and should be prosecuted.
(g) It is in the interests of the United States that the Administration conduct a prompt and
thorough review of the circumstances of the individuals currently detained at
Guantánamo who have been charged with offenses before military commissions pursuant
to the Military Commissions Act of 2006, Public Law 109-366, as well as of the military
commission process more generally.
Sec. 3. Closure of Detention Facilities at Guantánamo. The detention facilities at Guantánamo
for individuals covered by this order shall be closed as soon as practicable, and no later than one
year from the date of this order. If any individuals covered by this order remain in detention at
Guantánamo at the time of closure of those detention facilities, they shall be returned to their
home country, released, transferred to a third country, or transferred to another United States
detention facility in a manner consistent with law and the national security and foreign policy
interests of the United States.
Sec. 4. Immediate Review of All Guantánamo Detentions.
(a) Scope and Timing of Review. A review of the status of each individual currently
detained at Guantánamo (“Review”) shall commence immediately.
(b) Review Participants. The Review shall be conducted with the full cooperation and
participation of the following officials:
(1) the Attorney General, who shall coordinate the Review;
(2) the Secretary of Defense;
(3) the Secretary of State;
(4) the Secretary of Homeland Security;
(5) the Director of National Intelligence;
(6) the Chairman of the Joint Chiefs of Staff; and
(7) other officers or full-time or permanent part-time employees of the
United States, including employees with intelligence, counterterrorism, military,
and legal expertise, as determined by the Attorney General, with the concurrence
of the head of the department or agency concerned.
(c) Operation of Review. The duties of the Review participants shall include the
following:
(1) Consolidation of Detainee Information. The Attorney General shall, to the
extent reasonably practicable, and in coordination with the other Review
participants, assemble all information in the possession of the Federal
Government that pertains to any individual currently detained at Guantánamo and
that is relevant to determining the proper disposition of any such individual. All
executive branch departments and agencies shall promptly comply with any
request of the Attorney General to provide information in their possession or
control pertaining to any such individual. The Attorney General may seek further
information relevant to the Review from any source.
(2) Determination of Transfer. The Review shall determine, on a rolling basis and
as promptly as possible with respect to each individual currently detained at
Guantánamo, whether it is possible to transfer or release the individuals consistent
with the national security and foreign policy interests of the United States and, if
so, whether and how the Secretary of Defense may effect their transfer or release
on appropriate terms and conditions. The Secretary of Defense, the Secretary of
State, and, as appropriate, other Review participants shall work to effect promptly
the release or transfer of all individuals for whom release or transfer is possible on
such terms and conditions.
(3) Determination of Prosecution. In accordance with United States law, the cases
of individuals detained at Guantánamo not approved for release or transfer shall
be evaluated to determine whether the Federal Government should seek to
prosecute the detained individuals for any offenses they may have committed,
including whether it is feasible to prosecute such individuals before a court
established pursuant to Article III of the United States Constitution, and the
Review participants shall in turn take the necessary and appropriate steps based
on such determinations.
(4) Determination of Other Disposition. With respect to any individuals currently
detained at Guantánamo whose disposition is not achieved under subsections
(c)(2) or (c)(3) of this section, the Review shall select lawful means, consistent
with the national security and foreign policy interests of the United States and the
interests of justice, for the disposition of such individuals. The appropriate
authorities shall promptly implement such dispositions.
(5) Consideration of Issues Relating to Transfer to United States. The Review
shall identify and consider legal, logistical, and security issues relating to the
potential transfer of individuals currently detained at Guantánamo to facilities
within the United States and the review participants shall work with Congress on
any legislation that may be appropriate.
Sec. 5. Diplomatic Efforts. The Secretary of State shall expeditiously pursue and direct such
negotiations and diplomatic efforts with foreign governments as are necessary and appropriate to implement this order.
Sec. 6. Humane Standards of Confinement. No individual currently detained at Guantánamo
shall be held in the custody or under the effective control of any officer, employee, or other agent
of the United States Government, or at a facility owned, operated, or controlled by a department
or agency of the United States, except in conformity with all applicable laws governing the
conditions of such confinement, including Common Article 3 of the Geneva Conventions. The
Secretary of Defense shall immediately undertake a review of the conditions of detention at
Guantánamo to ensure full compliance with this directive. Such review shall be completed
within 30 days and any necessary corrections implemented immediately thereafter.
Sec. 7. Military Commissions. The Secretary of Defense shall immediately take steps sufficient
to ensure that during the pendency of the Review described in section 4 of this order no charges
are sworn, or referred to a military commission, under the Military Commissions Act of 2006,
Pub. L. 109-366, and the Rules thereto, and that all proceedings of such military commissions to
which charges have been referred but in which no judgment has been rendered, and all
proceedings pending in the United States Court of Military Commission Review, are halted.
Sec. 8. General Provisions.
(a) Nothing in this order shall prejudice the authority of the Secretary of Defense to
determine the disposition of any detainees not covered by this order.
(b) This order shall be implemented consistent with applicable law and subject to the
availability of appropriations.
(c) This order is not intended to, and does not, create any right or benefit, substantive or
procedural, enforceable at law or in equity by any party against the United States, its
departments, agencies, or entities, its officers, employees, or agents, or any other person.

Barack Obama
THE WHITE HOUSE

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Exibição do Documentário "Perambulantes". A vida do Povo Acuab em POA

O documentário Perambulantes. A vida do povo de Acuab em Porto Alegre, terá nova exibição na próxima terça-feira, dia 27, às 19h, no Cinema Universitário/Sala Redenção da UFRGS (Av. Paulo Gama, 110).
A produção foi totalmente filmada em Porto Alegre, ao longo de 2008, com o objetivo de mostrar onde e como vivem os indígenas que habitam o meio urbano, sob o protagonismo da Cacique Acuab, da comunidade Charrua. Esta etnia não era oficialmente reconhecida pela Funai, e o filme reconstitui essa busca pelo reconhecimento étnico, e os principais problemas que afligem os indígenas, desde a época do descobrimento do Brasil, até os dias de hoje, na perspectiva dos direitos humanos.
Financiamento do FUMPROARTE. Produção: Modus e PH7 Filmes.Apoio: UFRGS, Liga dos Direitos Humanos, Faculdade de Educação, Xaplin, W/COMM, PRIMA, Sala de Corte e Multisom.Roteiro de Giancarla Brunetto. Direção de Giancarla Brunetto e Karine Emerich. Produção executiva e direção de produção de Cris Reque. Montagem de Alfredo Barros. Direção de fotografia e imagens de Jorge Boca. Edição de som de Mauro Paulo de Souza. Animações e videografismos de Alexandre Freitas. Arte do painel de Adriana Xaplin. Arte gráfica de Kundry Lyra Klippel. Música de Márcio Buzatto, com participação especial de Xangai. Fotografias de Carlos Carvalho.
A entrada é franca. Solicita-se a doação de um quilo de alimento não perecível para as comunidades indígenas. Mais informações pelo telefone 81053821, e-mail ligadireitoshumanos@ufrgs.br

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Ampliando as Redes de Conversação: pesquisa e Justiça Restaurativa

Entrevista dada por Patrice Schuch (antropóloga) a Susiani Silva, jornalista do Projeto Justiça para o Século XXI, sobre a relação entre pesquisa e a a implantação das práticas restaurativas em Porto Alegre. Partes da entrevista foram publicadas, em 2008, no jornal "Justiça para o Século XXI", do Juizado da Infância e Juventude do RS.
Susiani: Qual a importância do fórum de Pesquisadores em JR para o Projeto?
Patrice: O Fórum de Pesquisadores em JR tem uma importância fundamental como espaço aglutinador e oxigenador de idéias, debates e estudos sobre as práticas restaurativas. Ao reunir estudantes e pesquisadores do tema, permite o conhecimento das análises que estão sendo realizadas sobre o assunto, assim como a troca de perspectivas entre saberes e disciplinas variadas. Ao mesmo tempo, oportuniza o debate de bibliografia e a formação de um campo de discussão que se elabora na interface entre academia e profissionais diretamente vinculados às políticas de intervenção judicial, enriquecendo ambos espaços profissionais através de um esforço colaborativo. Gostaria de ressaltar também a oportunidade que os pesquisadores têm, através do Fórum de Pesquisadores, de ter a sua disposição um espaço de acolhimento de seus projetos de pesquisa, isto é, encontrar informações claras acerca dos procedimentos necessários para a realização de análises que envolvem o uso de documentos, participação em encontros, entrevistas com agentes judiciais, etc. No que se refere à Justiça da Infância e Juventude, trata-se de otimizar o recebimento das demandas crescentes de estudos na área, oportunizando aos pesquisadores a divulgação e debate de suas pesquisas no próprio âmbito da justiça da infância e juventude.
Susiani: De que forma os pesquisadores podem colaborar para o trabalho prático no Projeto?
Patrice: A participação regular no Fórum de Pesquisadores é uma forma de colaboração prática, pois o ponto de partida das idéias desse espaço é uma indissociação entre ciência e engajamento prático nos debates que assolam nossa sociedade. Desta forma, os pesquisadores enriquecem o Projeto Justiça para o Século XXI através das interrogações que colocam, dos debates que incitam e, sobretudo, com a variedade de perspectivas que podem advir de pessoas com formações profissionais distintas. A apresentação dos dados das pesquisas que são realizadas, o debate sobre seus pressupostos e as possíveis publicações dos estudos, assim como a própria divulgação das idéias e valores da Justiça Restaurativa em outros espaços, como aulas e seminários acadêmicos, também merecem destaque. Gostaria de ressaltar, entretanto, que o Projeto Justiça para o Século XXI também coloca muitas interrogações para os pesquisadores que estão, de certa forma, "experimentando" novas formas de posicionamento social, tendo que lidar com uma herança positivista que dissociava a ciência e a realidade e trabalhava com uma idéia de neutralidade científica que paralisava qualquer engajamento político e social dos pesquisadores. Há um paralelo entre as inovações propostas pela Justiça Restaurativa, no âmbito da justiça, e a inovação trazida aos pesquisadores pelo formato do Fórum de Pesquisadores, sinalizando a possibilidade de experimentações no que se refere às maneiras de diálogo e crítica social.

Susiani: A senhora participa e orienta muitas pesquisas sobre a Justiça Restaurativa. Para a senhora, qual a importância do desenvolvimento de estudos e pesquisas nesta área?
Patrice: Através de pesquisas em torno das práticas restaurativas é possível conhecer novos aspectos de nossa experiência social, reformular problemas, desenvolver conceitos que possam servir como uma espécie de "caixa de ferramentas" para o entendimento social e sua complexidade, assim como testar conceitos já elaborados para sua compreensão. A pesquisa, de certa forma, é uma maneira de "ampliação das redes de conversação" e de formação de uma comunidade reflexiva em torno de um conjunto de problemas que se expressam nas práticas restaurativas, mas não se esgotam nesses procedimentos. Ao nos interrogarmos sobre justiça restaurativa estamos inquirindo a respeito das concepções de justiça que concebemos e seu embasamento social, as opções que dispomos para administração de conflitos e a diversidade de valores que as configuram, as diferentes experiências e modos de vida dos agentes que participam dos procedimentos restaurativos, assim como os sistemas de diferença e desigualdade social que recortam as experiências sociais dessas pessoas. Há todo um campo de questionamentos passíveis de serem abarcados por estudos sobre a temática que requerem aberturas ao pensamento reflexivo e só poderão ser efetivadas através da ampliação de conexões entre perspectivas e, é claro, da disposição em assumir riscos.
Isto porque tanto as práticas de justiça, quanto as práticas acadêmicas encontraram-se, por muito tempo, fechadas em uma espécie de "Caixa de Pandora". Hoje, sua abertura pode trazer algumas repercussões negativas, mas é uma oportunidade de encontrar a esperança de dinamização de saberes parciais, finitos e, sobretudo, localizados. Ao salientar a relevância de produção de saberes localizados, isto é, situados, estou os contrapondo às práticas transcendentes e totalizantes da tradicional autoridade científica e jurídica e defendendo a abertura de redes de conexão entre perspectivas que partem de alguma posição ou ponto de vista específico. Como disse uma pesquisadora da antropologia da ciência, chamada Donna Haraway, o esforço deve ainda ser maior para buscar a perspectiva daqueles pontos de vista que nunca podem ser conhecidos de antemão, os quais prometem alargar a construção de mundos menos organizados por eixos de dominação. Acredito que essa seja uma contribuição substantiva e possível de ser realizada através da realização de pesquisas sobre as práticas restaurativas, além de inspiradora para os estudos na área.

Susiani: Existe algum dado de quantos trabalhos de pesquisa em JR já foram desenvolvidos em Porto Alegre ou RS? Recentemente, quantos alunos estão envolvidos em pesquisa sobre o tema?
Patrice: Apenas na metade do segundo semestre de 2007 houve a finalização da estruturação, no Fórum de Pesquisadores, dos procedimentos a serem seguidos para o encaminhamento de projetos de pesquisa sobre justiça restaurativa. Desta forma, ainda não foi possível uma sistematização das demandas e pesquisas existentes. Pelo meu conhecimento, há várias pesquisas sendo realizadas e talvez seja mais produtivo pensarmos em grupos de pesquisa que se dedicam ao assunto: em Porto Alegre, destaca-se a PUCRS, que produz alguns trabalhos sobre o assunto no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, assim como do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e no curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais. Na UFRGS, há pesquisas na área da Antropologia Social, tanto no âmbito da pós-graduação, quanto no de graduação. O Instituto de Psicologia também possui alguns estudantes na área. Fora da capital, a UNISC também vem contemplando a temática, principalmente a partir do Programa de Pós-Graduação em Direito. Em Pelotas há um trabalho sobre o assunto, realizado na área de Sociologia. Esses são alguns espaços, entre os muito mais provavelmente existentes, que compõem um conjunto de debates acadêmicos na área. Essa rede de produções tende a aumentar, tanto pela relevância social da justiça restaurativa, como pela sua própria expansão comunitária, realizada a partir de 2007.